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sexta-feira, maio 21, 2010

GOVERNO LULA [In:] FICHA LIMPA (''Pero no mucho...")

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Ficha Limpa só para o futuro

Nova lei pouco afeta ficha-suja de hoje
Autor(es): Agencia O Globo/Carolina Brígido
O Globo - 21/05/2010

Devido às alterações no Senado, o Ficha Limpa vai interferir pouco no perfil dos candidatos este ano. A lei não terá efeito retroativo e, segundo o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, só abrangerá quem for condenado entre a sanção, até 3 de junho, e o registro da candidatura, até 5 de julho.

Para presidente do TSE, lei aprovada no Congresso não atinge candidatos já condenados

Aprovado pelo Congresso como remédio contra a corrupção na política, o projeto Ficha Limpa não deve alterar o perfil das candidaturas este ano. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, jogou um balde de água fria na euforia dos que esperavam que a lei enquadrasse os candidatos já condenados. Segundo o ministro, ela só poderá ser aplicada contra pessoas condenadas no intervalo de tempo entre a sanção pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o registro das candidaturas.


Como Lula tem até 15 dias para confirmar ou não o texto do projeto - ou seja, 3 de junho -, dificilmente algum candidato será enquadrado nas novas regras para as eleições deste ano. O prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral vai de 10 de junho a 5 de julho.




Segundo Lewandowski, uma lei não pode retroagir para prejudicar alguém. Por outro lado, a Justiça Eleitoral costuma considerar, em seus julgamentos, a situação da pessoa apenas na data do registro para examinar a validade dele - ou seja, condenações posteriores não seriam levadas em consideração.


- A lei só pode retroagir para beneficiar alguém, nunca pode prejudicar - disse o ministro.


Lewandowski, entretanto, elogiou a aprovação do projeto. Para ele, a medida servirá para melhorar a qualidade da política brasileira. Como consequência, ele considera que "o povo brasileiro estará bem melhor representado" no próximo ano, se a lei for aplicada nas eleições de outubro.


- Foi um avanço importante, (a lei) prestigiou o princípio da moralidade. Essa lei foi aprovada em um momento extremamente oportuno, porque permite que se possa fazer a melhor escolha possível. Os partidos estão na obrigação moral de escolher os melhores candidatos em termos de antecedente, porque essa foi a manifestação praticamente unânime do Congresso, que representam a voz do povo.

Gurgel defende aplicação este ano

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também comemorou a nova regra e defendeu a aplicação nas eleições deste ano. Já há duas consultas no TSE questionando se a lei poderia ser aplicada este ano. Lewandowski disse que a dúvida será respondida em breve, antes do prazo para o registro das candidaturas.




- A posição do Ministério Público será no sentido de dar máxima efetividade, ou seja, exigir o cumprimento já a partir deste ano - disse Gurgel.

Para o procurador, a nova lei contribuirá para expulsar os corruptos da política brasileira:

- A partir do momento em que você afasta os chamados fichas-sujas, você melhora sim o nível da política brasileira.


Gurgel disse que não entrará com ação para questionar a validade da lei no Supremo Tribunal Federal (STF).


- O MP vai trabalhar pela aplicação da lei, acho que é um apelo da sociedade brasileira, e é preciso que ela (a lei) seja implementada.

Recentemente, o STF declarou que uma pessoa só pode ser impedida de concorrer se for condenada em última instância. O projeto aprovado menciona apenas uma condenação por tribunal de segunda instância - ou seja, uma sentença que pode ser modificada por tribunal superior.

Para Lewandowski, que integra o STF, o caso examinado pela Corte é diferente do projeto aprovado. Portanto, para ele, a lei tem chance de ser considerada constitucional pela Corte, se for proposta ação contra ela.


- É uma situação um pouco distinta daquela que examinamos. Anteriormente, o tribunal debruçou-se sobre uma situação em que não havia lei nenhuma disciplinando a matéria. O veto ao registro dos candidatos poderia ficar ao arbítrio de um juiz de primeiro grau, ou mesmo da Justiça Eleitoral, sem nenhuma base mais objetiva.

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