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segunda-feira, junho 21, 2010
ELEIÇÕES 2010 [In:] FICHA LIMPA: SANEAMENTO BÁSICO
Ficha Limpa vai pegar, diz presidente do TSE
"Pode ter certeza que a lei vai pegar" |
Autor(es): Felipe Recondo |
O Estado de S. Paulo - 21/06/2010 |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, avisa: "O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos." O ministro afirma não ver possibilidades de o Congresso alterar a lei para as próximas eleições. E diz que a lei pode tirar do cenário político "aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio". O eleitor pode esperar de fato que políticos com ficha suja estarão fora das eleições ou a Justiça eleitoral será flexível? Em suma, a lei vai pegar? A lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é bastante clara ao declarar inelegíveis para qualquer cargo aqueles que se encontrem nas situações nela contempladas. O pronunciamento do TSE foi bastante incisivo no sentido de que ela se aplica integralmente às eleições gerais deste ano, alcançando inclusive condenações pretéritas. O eleitor pode ter certeza de que a Justiça Eleitoral aplicará a Lei da Ficha Limpa com o máximo rigor. Ela vai pegar, pois corresponde ao desejo manifestado pela sociedade brasileira de moralização dos costumes políticos. O senhor acha o Congresso pode mudá-la para as próximas eleições? A grande maioria dos políticos é constituída por pessoas idealistas, trabalhadoras e honestas. Apenas uma pequena minoria - embora bastante conspícua - de políticos ímprobos é que será alcançada pela Lei da Ficha Limpa. Não creio que o Congresso irá revogá-la ou abrandá-la, mesmo porque ela foi aprovada por uma ampla maioria na Câmara e no Senado. Que efeito essa lei vai provocar na cultura política nacional? Eu espero que essa lei contribua para afastar do cenário político aqueles que têm um passado reprovável e os que pretendem ocupar um cargo eletivo apenas para benefício próprio, atraindo, em contrapartida, candidatos que possuam real vocação para servir o bem comum. A lei permite que o candidato que tiver o registro negado concorra às eleições mesmo assim. Não corremos o risco de ter uma eleição sub judice? Isso já acontece com a legislação eleitoral vigente. O candidato com registro indeferido, que tenha obtido uma liminar na Justiça, pode prosseguir com a campanha, mas por sua conta e risco. Nada mudou substancialmente quanto a esse aspecto. Como garantir que a lei gere o mesmo efeito em todo o País? Não há risco de ela ser aplicada de formas distintas pelos TREs? O TSE é a instância máxima no tocante à interpretação da legislação eleitoral. O seu pronunciamento sobre o tema deve pautar a ação de todos os TREs e juízes eleitorais, bem como a dos candidatos e partidos políticos em todo o País. Há riscos de o STF suspender a eficácia da lei para estas eleições? Qualquer questão constitucional pode ser submetida à apreciação do Supremo. Lembro, contudo, que o TSE baseou-se em precedentes do próprio STF, o qual, ao pronunciar-se sobre a lei complementar 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), que dispunha sobre matéria semelhante, decidiu por sua aplicabilidade imediata. |
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