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quinta-feira, setembro 02, 2010

LEI ANTI-TRUSTE/''CADE'' [In:] CONTROLANDO OS GASES...

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01/09/2010 - 16h11

Cade aplica multa recorde de R$ 2,94 bi a empresas de gases hospitalares e industriais


THAIS BILENKY

DE BRASÍLIA
Folha de SP


O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aplicou, nesta quarta-feira, a maior multa de sua história, contra empresas de gases hospitalares e industriais, condenadas por formação de cartel.

A White Martins, gigante do ramo, foi condenada a pagar 50% de seu faturamento bruto: R$ 2,22 bilhões. Esse valor resulta da duplicação da multa, devido à reincidência. Somada às multas das outras quatro empresas e executivos condenados por formação de cartel, a penalidade passa de R$ 2,94 bilhões.

Receberam multa de 25% do faturamento bruto a Aga S.A. (R$ 237,7 milhões), Air Liquide Brasil Ltda. (R$ 249,3 milhões), Air Products Brasil Ltda. (R$ 226,1 milhões). A Indústria Brasileira de Gases Ltda. foi multada em 10% (R$ 8,5 milhões), porque considerou-se que ela entrou depois no esquema.

Executivos dessas companhias foram penalizados com base em cálculos de proporcionalidade. Moacyr de Almeida Netto (AGA) foi multado em R$ 457,4 mil. Newton de Oliveira (sócio-proprietário da IBG), R$ 84,5 mil. José Antônio Bortoleto de Campos (funcionário da White Martins), R$ 4,4 milhões. Walter Pilão (funcionário da Air Liquide), R$ 498,5 mil. Carlos Alberto Cerezine, Gilberto Gallo e Vítor de Andrade Perez (funcionários da Air Products), em R$ 452,2 mil. Hélio de Franceschi Júnior (funcionário da Air Liquide) não foi multado.

As multas deverão ser pagas em até 30 dias a partir da publicação do acórdão. Até a decisão de hoje, a AmBev havia recebido a maior multa do Cade, em julho do ano passado, de R$ 352 milhões, que representava 2% do faturamento bruto da empresa em 2003.

Segundo a Lei Antitruste (Lei 8.884), a multa por formação de cartel varia de 1% a 30% do faturamento da empresa julgada. A última empresa penalizada por cartel recebeu multa de 22,5%.

O plenário aprovou, por unanimidade, o voto do conselheiro Fernando Fulan. O presidente do conselho, Arthur Badin, e o conselheiro Olavo Chinaglia estavam impedidos de votar.

O caso chegou ao Cade em 2007, depois de passar pelo Ministério Público e pela SDE (Secretaria de Direito Econômico) do Ministério da Justiça.

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