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quarta-feira, novembro 17, 2010
MINISTÉRIO PÚBLICO/TIRIRICA [In:] XÔ! "FORENTINA''
Ministério Público pede anulação de exame de Tiririca
Autor(es): Fausto Macedo |
O Estado de S. Paulo - 17/11/2010 |
Promotor Maurício Lopes entrou com mandados de segurança questionando a competência do juiz que conduziu a audiência O promotor de Justiça Maurício Lopes, acusador de Tiririca - palhaço que 1,3 milhão de brasileiros elegeram deputado pelo PR - ingressou ontem com dois mandados de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O promotor requereu anulação da audiência realizada na última quinta feira, quando Tiririca foi submetido a um teste de escrita e leitura. Em um mandado, o promotor aponta "diversas nulidades" e pede a intimação da "esposa do acusado" para que ela diga como foi redigida a declaração de Tiririca à Justiça, anexada ao registro de candidatura, em que ele afirmou ser alfabetizado. No outro, questiona a competência do juiz eleitoral de primeiro grau (Aloísio Silveira) que fez a audiência. Além da intimação da mulher de Francisco Everardo Oliveira Silva, nome verdadeiro do palhaço, o promotor pede novo depoimento de uma testemunha de defesa "sobre pontos controvertidos do laudo apresentado e que foram indeferidas pelo juiz". O promotor suspeita que Tiririca cometeu crime de falsidade ideológica - acredita que não foi o palhaço quem redigiu, de punho próprio, a declaração ao TRE. Quer que o acusado passe por perícia oficial por junta médica composta por profissionais de idêntica especialidade daqueles que subscreveram o laudo da defesa. Segundo Lopes, uma perícia estava agendada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo. O promotor quer fazer prova de bens em nome do acusado e não declarados à Justiça Eleitoral e nova audiência para que "o réu elabore sobre tema livre, de seu universo cultural, pequena redação para complementação do exame, segundo parâmetros do Ministério da Educação para aferição de alfabetização". "Não é crime ser ou não analfabeto, mas falsificar material ou ideologicamente documento nesse sentido", assinala o promotor. "A Resolução 23.221/10 do Tribunal Superior Eleitoral diz que na ausência de comprovante de escolaridade do candidato, esse poderá ser suprido por declaração de próprio punho afirmando que sabe ler e escrever. A declaração deve ser firmada diante de juiz eleitoral ou de serventuário da Justiça." O advogado Ricardo Vita Porto, que defende Tiririca, diz que seu cliente é alfabetizado. Ele rechaça a acusação de falsidade ideológica. --------- |
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