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quarta-feira, fevereiro 27, 2013

14º e 15º SALÁRIOS. A FARRA DO BOI



JUSTIÇA BARRA SUPERSALÁRIOS. AGORA É A VEZ DO 14º E DO 15º

SUSPENSA A FARRA DOS SUPERSALÁRIOS


Autor(es): LILIAN TAHAN
Correio Braziliense - 27/02/2013
 

Por 15 a 0, conselho do TJ torna sem efeito a lei que eleva vencimento de servidores do Tribunal de Contas do DF a R$ 31 mil, bem acima do teto do funcionalismo do Distrito Federal. Hoje, parlamentares devem votar o fim de pagamentos extras no Congresso

Em decisão liminar, Justiça barra a aplicação da norma que aumentaria entre 43,53% e 65% os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas. Para o MP, a falta de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias torna a medida inconstitucional

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu ontem uma liminar que proíbe o aumento autorizado, por meio de lei, para servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A decisão foi tomada por maioria do Conselho Especial da Corte no início da tarde de ontem e impede a aplicação das regras aprovadas no fim do ano passado pela Câmara Legislativa. Segundo a norma, contracheques de funcionários do Tribunal de Contas podem apresentar reajustes entre 43,53% e 65%, levando-se em conta benefícios como gratificações, anuênios, adicionais de qualificação, além da inclusão de passivos trabalhistas.

Mas, desde ontem, qualquer aumento de salário atrelado à Lei nº 5.013 está impedido pela Justiça. Os desembargadores seguiram o entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), autor da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que questiona a validade da lei aprovada pelos distritais em favor do Tribunal de Contas. Para o MP, o reajuste é inconstitucional já que a medida não foi prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Por 15 votos, o pleno concedeu a liminar que torna a lei sem efeito. Entre os presentes no Conselho Especial, apenas um integrante não votou. Arnoldo Camanho de Assis declarou suspeição.

O que estava em questão na tarde de ontem era um pedido de liminar, ou seja, uma decisão temporária, tomada para sanar eventuais prejuízos enquanto se analisa o mérito da ação. O objeto da Adin é examinar a constitucionalidade da lei que aumenta os vencimentos. Se o reajuste tivesse sido previsto na LDO, o caso talvez não tivesse chegado à Justiça. Mas, na prática, com o vício formal, o TCDF fica impedido de levar a cabo regras capazes de subir a até R$ 31,1 mil os salários de, pelo menos, metade de seus 514 funcionários do quadro. Também ficam proibidas melhorias como as que elevariam contracheques de trabalhadores selecionados para atuar como motoristas, garçons, porteiros e copeiros para até R$ 12,8 mil. Os aumentos expressivos  previstos para o TCDF foram revelados pelo Correio na última quinta-feira.

Jurisprudência

O exame sobre a liminar que impede o TCDF de aumentar os salários foi realizado em uma rápida sessão do Conselho Especial. O presidente do Tribunal de Justiça, João Mariosi, levantou a preliminar de que não cabia ao órgão julgar a Adin em questão. O relator do caso, desembargador George Lopes Leite citou jurisprudência (Adin nº 16291-6) do próprio TJDFT, julgada pelo colega Sérgio Bittencourt, na qual se afirmou a competência da Corte para julgar caso semelhante ao agora apresentado. A maioria do colegiado seguiu Lopes Leite e Mariosi se declarou vencido.

Como o presidente dispensou a sustentação oral das partes, divergências entre o Ministério Público e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que representava o Tribunal de Contas, não foram expostas. O relator George Lopes Leite não aceitou ontem que o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) entrasse na condição de amicus curie, ou amigo da Corte, como parte na Adin. Esse expediente jurídico é usado quando algum interessado na causa, mesmo que não seja diretamente parte dela, pede para apresentar argumentos formais à ação. O ingresso do Sindical no processo deverá, no entanto, ser objeto de análise quando da votação do mérito da ação. “Vamos continuar tentando mostrar formalmente no processo a tese de que o equívoco cometido na aprovação da lei pode ser corrigido com uma emenda da Câmara Legislativa à LDO", disse Adriano Campos, presidente da entidade.

Na decisão de ontem, os desembargadores também deram um prazo de 30 dias para que o Tribunal de Contas envie informações sobre a legislação que prevê os aumentos de servidores. Depois desse prazo, a Adin será novamente encaminhada ao Ministério Público para novo parecer. Na etapa seguinte, o processo retorna ao Tribunal de Justiça, quando estará pronto para a votação do mérito, o que levará em torno de 45 dias. Por meio da assessoria de comunicação, o Tribunal de Contas informou que vai prestar as informações pedidas pelo Conselho Especial do TJDFT e cumprir integralmente o que determina a decisão judicial.

Opinião do internauta
Leitores do Correio comentam a suspensão do aumento dos salários do Tribunal de Contas do DF.

Lucia Teixeira
“Vamos ver se isso vai valer de verdade.”

Georgina Sampaio
“Enquanto outros servidores estão na expectativa de receber míseros 5% de aumento, esses espertinhos teriam, em média, 100% de reajuste. Uma coisa que até hoje não entendi é um tribunal cuja missão é fiscalizar as contas do governo, ter seus conselheiros indicados pelo chefe do Executivo.”

Antônio Jaime Nunes
“Enfim, a insanidade que entorpeceu as mentes dos dirigentes do TCDF e da famigerada Câmara Legislativa foi liquidada a golpes de sensatez do Ministério Público, referendados pelo equilíbrio do plenário do TJDFT. O furor da ganância corporativa foi enfim contido pela Justiça e pela lucidez humana.”

Gildesio Santos
“Toma, Câmara Legislativa.”

Oscar Abreu
“Já não basta o subsídio dos deputados, agora eles vem dizer que só votaram essa lei por que o governo não se pronunciou.”

Thiago Mendes Rodrigues
“O salário no serviço público é uma desordem ofensiva e inconstitucional. As remunerações ferem o teto e o conceito de eficiência. É necessária uma reforma para diminuir os vencimentos.”

Memória
Veto derrubado

No fim de outubro de 2012, os distritais aprovaram a Lei nº 5.013, que cria um novo plano de cargos e salários para o TCDF. Na ocasião, também melhoraram as condições dos servidores da própria Câmara. O GDF, porém, vetou a legislação com argumento de que não havia orçamento para bancar a medida. À época, secretários de governo levantaram que só a folha de pagamento dos aposentados do TCDF beirava os R$ 100 milhões.

O projeto voltou à Câmara, mas os deputados derrubaram o veto do governador e promulgaram a lei. Distrital petista, Chico Vigilante entrou com uma representação no MPDF sustentando uma série de vícios na norma aprovada para aumentar os salários dos servidores do TCDF. Na última semana, o Correio publicou uma série de reportagens mostrando os supersalários que seriam pagos caso o reajuste fosse liberado.

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