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terça-feira, março 05, 2013
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05/03/2013 | |
Cade pedirá fim de "code share" para Trip e TAM
Por Juliano Basile | De Brasília
Para aprovar a associação entre Trip e Azul, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve determinar o fim do acordo de compartilhamento de voos ("code share") entre Trip e TAM. A restrição foi sugerida pela Superintendência-Geral do órgão antitruste e deve ser seguida pelos conselheiros no julgamento que está marcado para amanhã.
Segundo o Valor apurou, representantes das empresas já teriam concordado em desfazer o compartilhamento de voos entre Trip e TAM. A associação entre Azul e Trip aéreas foi realizada em 28 de maio de 2012, data próxima ao prazo final para que as operações pudessem ser notificadas ao Cade pela antiga Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 8.884, de 1994).
Pela antiga lei, as companhias podiam, primeiro, fazer a fusão e, depois, notificar o Cade à espera da aprovação. Dezenas de empresas fizeram a notificação de fusões e aquisições no fim de maio para aproveitar os últimos dias em vigência da antiga lei e garantir, na prática, a realização de seus negócios antes da aprovação prévia do órgão antitruste.
O negócio entre Trip e Azul resultou na criação da terceira maior empresa do setor aéreo nacional, atrás de TAM e Gol.
A Superintendência só foi informada de que havia um acordo de "code share" entre TAM e Trip em setembro de 2012. Inicialmente, as empresas alegaram que fizeram tratativas para fazer o acordo, mas que o mesmo ainda não havia se concretizado. Depois, admitiram o "code share". A Superintendência considerou "grave" a omissão do acordo às autoridades.
"Trata-se, sem dúvida, de conduta grave, uma vez que a informação falsa inicialmente apresentada poderia induzir as autoridades a informação equivocada ao desconsiderar elemento crucial para a análise antitruste: a existência de acordo de compartilhamento de voos entre uma das requerentes (a Trip) e uma das duas empresas líderes no mercado de aviação civil brasileiro (TAM)", diz o parecer assinado pelo superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo.
Por causa da omissão dessa informação, a Trip pode ser multada pelo Cade em valor ainda a ser definido.
No entendimento do Cade, os acordos de "code share" podem prejudicar a competição no setor, pois levam as empresas a ter menos interesse em explorar novas rotas e aumenta a possibilidade de coordenação de frequência de voos e tarifas entre distintas empresas. "A probabilidade de que possam produzir efeitos anticompetitivos não deve ser negligenciada", continua o parecer. Segundo a Superintendência, com a associação entre Azul e Trip, "a manutenção de tal acordo poderia desestimular a concorrência no setor aéreo".
Por outro lado, a união dessas duas companhias resultaria numa concentração calculada em até 14% pelo Cade. É bem menos do que o percentual da TAM e da Gol, que estaria em torno de 40%, segundo os estudos feitos pelo órgão antitruste.
"O presente ato de concentração (associação entre Trip e Azul) representa o crescimento de uma concorrente menor, que, com essa operação, pode ter mais condições de concorrer com as líderes, ofertando, entre outros benefícios, malha ampla e interligada, com grande inserção regional", concluiu a Superintendência do Cade.
Na quarta-feira, os conselheiros ainda devem discutir um prazo para que o "code share" entre Trip e TAM seja desfeito. Para a Superintendência, o acordo de compartilhamento de voos deveria ser extinto em dois anos. Agora, caberá ao conselho definir se vai seguir esse prazo ou se vai impor outro.
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