PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

quinta-feira, abril 18, 2013

PacTo DE ALCOVAS

18/04/2013
Joaquim perde e STF dá prazo maior a recurso do mensalão


Os ministros do Supremo Tribunal Federal isolaram o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e decidiram dar mais prazo para que os advogados dos condenados no julgamento do mensalão analisem a decisão por escrito, o chamado acórdão, antes da fase de recursos. A partir da publicação da decisão, os defensores terão dez dias para ingressar com os agravos de declaração e os pedidos de reavaliação nos casos em que a condenação se deu em votação de resultado apertado.

Defesa do mensalão ganha mais prazo

Felipe Recondo
Mariãngela Gallucci / Brasília


Os ministros do Supremo Tribunal Federal isolaram o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e decidiram por oito votos a um dar mais prazo para que os advogados dos condenados no julgamento do mensalão analisem a decisão por escrito, o chamado acórdão, antes de entrarem com recursos.

A partir da publicação da decisão escrita, algo que ainda não ocorreu, os defensores terão dez dias, e não mais cinco, para ingressarem com os agravos de declaração - pedido de explicações sobre o conteúdo do acórdão - e os agravos infringentes - pedido de nova avaliação nos casos em que a condenação se deu em votação de resultado apertado.

"Os pedidos dos advogados para ampliar o tempo de análise do acórdão foram ontem a julgamento em plenário depois de pressão dos colegas de Barbosa, conforme revelou o Estado no sábado. O presidente do Supremo vinha barrando sem levar ao plenário todos os pedidos dos advogados. Dizia que a defesa queria "manipular os prazos".

O julgamento do mensalão foi realizado entre agosto e dezembro do ano passado. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles a antiga cúpula do PT, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, dirigentes e ex-dirigentes do Banco Rural e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, apontado como o "operador" do esquema de desvio de dinheiro público para o pagamento de parlamentares da base de apoio do governo Luiz Inácio Lula da Silva entre os anos de 2003 e 2005.

Acórdão. O conteúdo do acórdão do julgamento poderá ser conhecido hoje, conforme sinalizou ontem Barbosa. Os advogados deverão ter, na prática, 15 dias para recorrer. Isso porque a contagem começa um dia útil após a publicação no Diário Oficial, que deverá ocorrer só amanhã, uma sexta-feira. Portanto, o prazo para recurso começará a contar na segunda-feira. Como a conclusão se dará dia 1.° de maio, um feriado, o prazo real se estenderá para além dos dez dias. Os advogados pediam de 20 a 30 dias.

Partiu do ministro Teori Zavascki a proposta para que fosse aplicado o prazo que é previsto no Código de Processo Civil em vez do estipulado pelo regimento interno do Supremo. O Código prevê que nos casos de mais de um réu o prazo para recurso é dobrado, chegando aos dez dias, Essa proposta foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio concordava com o pedido por mais prazo. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento de ontem.

"A proposta do ministro Teori presta reverência à prerrogativa das partes, notadamente na parte penal, que é garantia do processo, Essa garantia fundamental foi observada ao longo desse procedimento penal", afirmou Celso de Mello. Apesar do argumento dos colegas e de admitir que o prazo de dez dias era razoável, Barbosa manteve sua posição. Ele disse ser "refratário a modificações de afogadilho" na jurisprudência do tribunal.

Autor do pedido analisado pela Corte, José Luis de Oliveira Lima, advogado de Dirceu, comemorou a decisão do tribunal.

"Essa decisão da grande maioria dos ministros do STF reconhece que seria humanamente impossível exercer o direito pleno de defesa, garantido na Constituição Federal, no prazo de cinco dias", afirmou o criminalista.

Todos os 25 condenados devem entrar com recursos. A Corte terá de designar um relator para analisá-los previamente.

Nenhum comentário: