PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

sexta-feira, junho 14, 2013

''POIS É, QUEM TE VIU E QUEM TE VÊ" (Elis Regina)

14/06/2013
Débito impede Petrobrás de exportar e importar


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional revogou a Certidão Negativa de Débitos da Petrobrás em razão de uma dívida de R$ 7,39 bilhões com o Fisco. A decisão impede a empresa de importar e exportar petróleo e derivados, além de não poder participar da disputa de blocos de exploração do pré-sal. A Petrobrás perdeu a certidão, necessária para operações comerciais, em meio a uma disputa judicial com a Receita Federal.


Petrobrás é impedida de exportar e importar


Procuradoria da Fazenda cassou a Certidão Negativa de Débito da empresa por conta de dívida bilionária com o Fisco; estatal diz que vai recorrer.

Brasília

Uma decisão da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinculada ao Ministério da Fazenda, está impedindo a Petrobrás de fazer operações de exportação e importação, e pode atrapalhar até a participação da companhia nos leilões dos blocos do pré-sal. 

A procuradoria revogou a Certidão Negativa de Débitos da petroleira* por conta de uma dívida de R$ 7,39 bilhões com o Fisco, segundo fontes do governo.

A Petrobrás perdeu a certidão, necessária para operações comerciais em meio a uma disputa judicial com a Receita Federal. Procurados ontem, o Ministério da Fazenda e a PGFN se negaram a fazer comentários sobre a situação. O ministro titular da Pasta, Guido Mantega, ocupa a presidência do Conselho de Administração da Petrobrás, que se reúne hoje, em São Paulo.

Já a petroleira informou apenas, por meio de nota, que "está tomando as medidas cabíveis para recorrer dessa decisão".

Segundo fontes do governo, não haveria motivo para preocupação sobre o abastecimento de combustíveis no País, já que a Petrobrás deteria estoques capazes de manter os postos funcionando nos próximos dias, enquanto luta nos tribunais para reverter a situação. Outra hipótese, mencionada por fontes, seria usar uma subsidiária para as operações de comércio exterior. Isso porque essa outra empresa possui CNPJ diferente. Essa foi a estratégia usada pela mineradora Vale diante de restrição semelhante.

No Palácio do Planalto, fontes disseram ao Estado que o núcleo do governo foi "surpreendido" pela notícia e que a ordem é ir até o fim para evitar o enorme desgaste que problemas no fornecimento de combustíveis poderiam causar à população. Fontes avaliaram que esta é uma "situação esdrúxula" e "politicamente complicada".

Imbróglio. 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves rejeitou ontem pedido de liminar da Petrobrás para que não tivesse de pagar os R$ 7,39bilhões em Imposto de Renda por um contrato de afretamento de uma plataforma no exterior entre 1999 e 2002.

A Petrobrás tentava, por i meio desse pedido de liminar, anular uma decisão da Justiça Federal que a obrigava a quitar a dívida fiscal. No Tribuna Regional Federal da 2.ª Região, a empresa conseguiu uma decisão favorável, alegando que a plataforma flutuante deveria receber o mesmo tratamento tributário de uma embarcação.

Dessa forma, seria zero a alíquota do imposto de renda sobre a receita recebida com o contrato. Mais tarde, a ação foi julgada improcedente pelo mesmo tribunal.

Por isso, a Petrobrás recorreu ao TRF 2 e ao STJ, No tribunal regional, a empresa entrou com recurso especial para suspender a decisão que a obrigou a pagar a dívida. No STJ, uma medida cautelar foi ajuizada para que o débito fosse suspenso enquanto o recurso ao TRF não fosse julgado.

Em sua decisão, Benedito Gonçalves afirmou que, enquanto o Tribunal Regional Federal não tomar uma decisão, não cabe ao STJ se manifestar sobre o caso. / Felipe Recondo, Anne Warth, João Villaverde, Tânia Monteiro e Iuri Dantas

Nenhum comentário: