Pela 1ª vez, STF condena senador por fraude
O Supremo Tribunal Federal condenou ontem, pela primeira vez, um senador à prisão. Por unanimidade, o parlamentar Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime semiaberto por fraudar licitações entre 1998 e 2002 no valor de R$ 6,7 milhões, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO). Ele teria beneficiado um grupo de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele negou as irregularidades.
Senador é condenado a prisão por fraudes
STF aplicou pena de quase 5 anos de reclusão a Ivo Cassol (PP), acusado de burlar licitações
Felipe Recondo
Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou ontem, pela primeira vez na história, um senador à prisão. Por unanimidade, o representante de Rondônia Ivo Cassol (PP) foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão em regime inicial semiaberto, por fraudar licitações entre 1998 e 2002, quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO).
Cassol terá de pagar uma multa de R$ 201 mil, dinheiro que será depositado nos cofres da prefeitura da cidade. Caberá ao Senado decidir se cassa ou não o mandato do senador. Em nota, ele afirmou que anão houve direcionamento e muito menos fracionamento dos processos licitatórios" e que vai recorrer da condenação.
O julgamento de ontem foi um prenúncio para o dos recursos do mensalão, que deve começar na semana que vem. Os dois novos ministros da Corte - Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso - se alinharam às teses dos colegas que votaram contra a condenação dos mensaleiros pelo crime de formação de quadrilha e contra a cassação imediata dos mandatos dos deputados condenados. Integrantes da Corte já diziam, ao final da sessão de ontem, que o julgamento poderia, por isso, ser afetado.
Cassol foi condenado por fraudar licitações no valor de R$ 6,7 milhões, beneficiando um grupo restrito de empresas, cujos sócios seriam seus parentes ou amigos seus.
Os ministros julgaram que o então prefeito e dois integrantes das comissões de licitações- Salomão de Silveira e Erodi Antônio Mott - fracionaram artificialmente os valores das obras para permitir que a prefeitura escolhesse as empresas contratadas para promover obras de infraestrutura.
As investigações mostraram que as obras foram devidamente realizadas, não houve superfaturamento ou indício de que Cassol tenha se beneficiado financeiramente do esquema, mas confirmaram que as licitações foram fraudadas.
No julgamento de ontem, pela primeira vez, os ministros Zavascki e Barroso se manifestaram no tribunal sobre o crime de formação de quadrilha, posição que era aguardada por colegas de tribunal e por advogados que defendem réus envolvidos com o esquema de compra de votos no governo Lula.
Com Toffoli. Barroso tentou evitar declarações que pudessem ser interpretadas como uma posição definitiva sobre o assunto. Mas ao final acompanhou o voto do ministro Dias Toffoli, que repetiu os argumentos expostos no julgamento do mensalão - de que não configura a existência de uma quadrilha um "ocasional concerto de vontades para a prática de crimes".
Essa foi a argumentação usada no julgamento do mensalão pela ministra Rosa Weber e expressamente ressaltada ontem por Dias Toffoli como fundamento para absolver Ivo Cassol da acusação de formação de quadrilha. No ano passado, cinco ministros votaram pela condenação dos réus do mensalão por esse mesmo crime. Outros quatro votaram pela absolvição.
Se os argumentos usados ontem pelos ministros Teori e Barroso forem replicados no julgamento do mensalão, o placar definido no ano passado poderia ser revertido. Mas isso só será possível se os ministros aceitarem o recurso - embargos infringentes - que permitiria novo julgamento para parte dos mensaleiros.
Na sessão de ontem, os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa votaram pela condenação de Cassol também por formação de quadrilha, assim como fizeram no passado em relação aos mensaleiros. Gilmar Mendes e Celso de Mello, que também condenaram os envolvidos no mensalão, ressaltaram ontem que só absolveriam Ivo Cassol porque não havia quatro pessoas envolvidas nas fraudes em licitações em Rondônia. A legislação penal estabelece que para se caracterizar a quadrilha é preciso que haja pelo menos quatro pessoas.
Cassação. Os ministros vencidos no mensalão quanto à cassação imediata dos deputados condenados ganharam também a adesão de Barroso e Zavascki. Os dois julgaram ontem que cabe ao Congresso decidir sobre a cassação de condenados judicialmente.
Com isso, da composição atual da Corte, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber entendem que cabe ao Congresso decidiu se cassa ou não o mandato do parlamente condenado por um crime.
Pela tese de cassação imediata, agora aparentemente minoritária, caberia ao Congresso apenas declarar a perda, algo protocolar, O Supremo retoma na próxima semana o julgamento dos primeiros recursos contra a condenação dos réus do mensalão.
adicionada no sistema em: 09/08/2013 06:45 |
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