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terça-feira, junho 19, 2007

STF & RENAN CALHEIROS [In:] "DURA LEX" CEDE "LEX" *

STF nega pedido de interpelação de Renan.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira (18), pedido da jornalista Mônica Veloso para interpelar judicialmente o presidente do Senado Federal Renan Calheiros (PMDB-AL), que a teria acusado de chantagem. Renan é acusado de receber ajuda financeira de um lobista para pagar pensão à jornalista, com quem tem uma filha de 3 anos. Mônica Veloso queria que o senador esclarecesse declarações feitas à revista “Isto É” que, segundo ela, teriam caráter dúbio e ofensivo. Gilmar Mendes negou o pedido. Ele afirmou que, na ação, a jornalista não apontou a ambigüidade das declarações de Renan. Segundo a assessoria do STF, cabe recurso ao próprio tribunal. “A interpelação é incabível porque ausentes os indispensáveis pressupostos de dubiedade, equivocidade ou ambigüidade às expressões que dele sejam objeto”, ressaltou o ministro, na decisão. A assessoria do Supremo informou que uma interpelação judicial não tem efeito prático imediato. Quem é interpelado não é obrigado a prestar esclarecimentos. Esse tipo de ação pode servir de base para uma futura ação criminal. G1, Mirella D'élia.
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* Dura lex sed lex.

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