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quarta-feira, outubro 17, 2007
TSE/FIDELIDADE PARTIDÁRIA: TROCA-TROCA RESTRITA
A decisão do STF
O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. O Supremo julgou três mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos. E anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março. Nos casos de infidelidade após essa data, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. Caberá ao TSE a palavra final: se cabe ou não punição para o "infiel". O tribunal vai editar uma resolução com normas para a tramitação dos processos. Ao dar a resposta para essa indagação, o TSE respondeu, também, a outra consulta semelhante, feita pelo PRTB em março. O partido perguntou ao tribunal se os efeitos da decisão relativa à consulta do DEM a respeito dos eleitos em eleições proporcionais que mudaram de legenda após 2006 podem ser aplicados também aos eleitos no pleito majoritário. "A decisão adotada poderá ser extensiva aos cargos majoritários, in casu, presidente, vice-presidente, senador e suplentes, governadores e vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos?", perguntou o partido. Ao responder à consulta do DEM, em 27 de março, o TSE decidiu que os mandatos pertencem aos partidos políticos e não aos eleitos. Na semana passada, o STF ratificou a decisão, mas com a ressalva de que a regra entrou em vigor somente a partir dessa data.
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