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quarta-feira, março 12, 2008

OPERAÇÃO ANACONDA [In:]: PERDA DO CARGO DO JUIZ ROCHA MATTOS (... a cobra fumou!)

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“Foi muito difícil trazer o juiz João Carlos da Rocha Mattos para o banco dos réus”, afirmou a procuradora regional da República Ana Lúcia Amaral, em entrevista coletiva concedida em dezembro de 2004, ao lado das colegas Janice Ascari e Luiza Cristina Frischeisen. Elas analisavam a condenação do magistrado, considerado o mentor da quadrilha desarticulada na Operação Anaconda. Também foi muito difícil para o Ministério Público Federal ver confirmada a perda do cargo do magistrado. Houve uma enxurrada de recursos que entupiram os tribunais, além da demora do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região para executar uma condenação que, no entendimento do MPF, já transitara em julgado, ou seja, quando não cabe mais recursos (leia, a seguir, análise da procuradora). Ontem, por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou o que já se sabia há muito tempo: houve “abusivo excesso de recursos” oferecidos pela defesa do magistrado com a finalidade de retardar o cumprimento da condenação. Apesar de condenado por vários outros crimes ligados à Operação Anaconda, como formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, Rocha Mattos perdeu o foro privilegiado e o direito a prisão especial por abuso de autoridade e denunciação caluniosa. Ele tentou intimidar o juiz federal Fausto de Sanctis e um procurador, contra os quais representou criminalmente sob a falsa acusação de prevaricação. A decisão de ontem do Supremo pôs fim a uma longa divergência entre o MPF e o TRF-3. Em meados do ano passado, a procuradora Ana Lúcia chegou a entrar com mandado de segurança no TRF-3, e com representação no Conselho Nacional de Justiça, sob alegação de que o tribunal criava embaraços para aplicação da pena de quatro anos e quatro meses de prisão do juiz, além da perda do cargo. O tribunal argumentou que não poderia afastar o juiz antes que o STF decidisse se acolheria ou não os sucessivos recursos da defesa _caso contrário, sustentou, estaria usurpando a competência do Supremo. A defesa do juiz sempre sustentou que exercia o amplo direito de defesa do magistrado.
Escrito por Fred, Folha Online. 1203.

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