A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
PENSAR "GRANDE":
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************
“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
----
''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).
"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).
"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br
=========valor ...ria...nine
folha gmail df1lkrha
***
quinta-feira, fevereiro 26, 2009
MST & STF: dinheiro público & movimentos sociais ("sic")
Autor(es): Luiz Orlando Carneiro |
Jornal do Brasil - 26/02/2009 |
Presidente do STF critica repasses públicos para movimento e cobra providências do MP O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, fez ontem severas críticas ao Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST) e outros "movimentos sociais" – e indiretamente ao Executivo e ao Ministério Público – por conta das últimas invasões em massa de fazendas no Pontal de Paranapanema (SP) e do assassinato de quatro seguranças de uma fazenda em São Joaquim do Monte (PE). O ministro afirmou: – A lei é muito clara. Não pode haver dinheiro público para subsidiar tais movimentos, que agem contra o Estado de direito. Dinheiro público para subsidiar ilicitude é ilicitude. A lei a que se referiu Gilmar Mendes foi a que, em 2001, modificou o Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), a partir de uma medida provisória editada no governo Fernando Henrique. Em 2004, o STF rejeitou ação de inconstitucionalidade proposta pelo PT e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), contra a MP, que determinou que imóveis rurais invadidos por movimentos sociais envolvidos em conflitos agrários e fundiários só podem ser vistoriados, para fins de reforma agrária, dois anos depois de desocupados. Além disso, impede o repasse de recursos públicos para entidade, organização, pessoa jurídica, movimento ou sociedade que, de algum modo, contribuir para a invasão de imóveis rurais ou bens públicos. – Os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem – disse o presidente do STF. - É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública, e a Justiça tem meios e modos para dar uma resposta serena, mas firme, ao que está ocorrendo. O ministro Gilmar Mendes admitiu que decisões judiciais de reintegração de posse não vem sendo cumpridas, mas insistiu: – É preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências cabíveis, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito dessas instituições – alertou. Indagado sobre se estaria havendo leniência do governo com o MST e movimentos afins, o presidente do STF respondeu: – Não vou falar sobre isso. Só estou dizendo que há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esses movimentos. O que se sabe é que termômetro jurídico sinaliza que há excessos e é preciso repudiá-los, e cabe ao MP pôr fim a essa situação. O Palácio do Planalto não se pronunciou sobre as declarações do ministro. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário