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quarta-feira, abril 06, 2011

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO [In:] ... A RASGAR A TOGA

...

PROVA DE FOGO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO

PROMOTORES NO BANCO DOS RÉUS


Autor(es): Lilian Tahan
Correio Braziliense - 06/04/2011

Brasília será palco hoje de um julgamento inédito. Pela primeira vez, o Conselho Nacional do Ministério Público se reúne para decidir o destino de um ex-procurador-geral de Justiça. No banco dos réus, além de Leonardo Bandarra — o homem que até pouco tempo atrás ocupava o mais alto cargo da hierarquia do MP no Distrito Federal —, estará a promotora Deborah Guerner. Ambos são acusados de envolvimento no maior escândalo de corrupção da história de Brasília e podem ser punidos com a pena máxima prevista nos estatutos do CNMP: o pedido de abertura de processo na Justiça para que sejam expulsos do serviço público. Até lá, eles ficariam sem receber salário.

Integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público analisam hoje as denúncias contra Leonardo Bandarra e Deborah Guerner, acusados de corrupção. Será a primeira vez que o órgão colegiado julgará a conduta de um ex-procurador de Justiça

Acusados de corrupção, extorsão e formação de quadrilha, o ex-procurador-geral de Justiça Leonardo Bandarra e a promotora Deborah Guerner serão julgados hoje por atitudes diametralmente opostas das esperadas de integrantes do Ministério Público. Catorze conselheiros vão se reunir, a partir das 9h, para avaliar a conduta dos colegas, que são investigados por suposto envolvimento com a Caixa de Pandora.

O relatório final sobre o processo administrativo disciplinar contra os dois promotores conclui que eles cometeram crimes e ato de improbidade durante exercício dos cargos. A tendência é que recebam algum tipo de castigo. Esta é a primeira vez que se julgará a conduta de um ex-procurador de Justiça no país.

Se o teor do documento elaborado pela comissão processante do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) for confirmado por maioria, então Bandarra e Deborah serão punidos com penas previstas na Lei Complementar número 75 de 1993, que vão da advertência à demissão e cassação de aposentadoria, podendo haver censura e suspensão por até 90 dias. Se foram considerados culpados pelo pleno do CNMP, é possível que o Conselho determine ao Ministério Público abertura de ação judicial contra Bandarra e Deborah para a perda do cargo, já que como promotores eles têm o benefício do cargo vitalício e só podem perdê-lo após decisão da Justiça transitada em julgado, ou seja, depois que se esgotam todas as alternativas de recursos.

O processo interno movido contra Bandarra e Deborah deve ter um desfecho hoje, depois de 10 meses desde que foi aberto, em 7 de junho do ano passado. Sob a relatoria de Luiz Moreira, o caso dos dois promotores é um dos 95 itens da pauta do CNMP desta quarta-feira. Mas o assunto é tratado como um marco no Conselho Nacional do Ministério Público. Trata-se do caso mais grave já avaliado por essa corte presidida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, desde que foi criada, em 2004. “É um caso emblemático, que tem um simbolismo muito forte. Não se deve arranhar jamais a ética e a dignidade das instituições. Imagina uma sociedade que não acredita no Ministério Público? Seja para um lado ou para o outro, será um divisor de águas na percepção daquelas pessoas que não acreditaram que o colegiado poderia ser um órgão de fiscalização”, considerou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Detalhadas em 124 páginas que compõem o relatório final da comissão processante, as investigações sobre a conduta de Bandarra e Deborah sinalizam tentativa de extorsão de R$ 2 milhões ao ex-governador José Roberto Arruda (sem partido), venda de informações sigilosas e uso de meio ilícito para retirar da internet uma mensagem ofensiva (veja quadro). Contra Bandarra ainda pesa indício de interferência no trabalho de um colega, o promotor Mauro Faria de Lima, a pedido de Arruda, para evitar uma ação penal contra o então comandante-geral da Polícia Militar do DF, Antônio Cerqueira.

Sigilo
O relatório final que será julgado hoje foi construído com base em depoimentos de Durval Barbosa, do ex-governador José Roberto Arruda, além de vários promotores chamados a falar sobre o caso. A quebra de sigilo telefônico de Bandarra e de Deborah, indicando que os dois mantiveram rotina de conversas, às vezes na madrugada, também é um dos elementos da peça produzida pela comissão processante.

Os vídeos achados na casa de Deborah com imagens de Bandarra entrando e saindo no imóvel de capacete, assim como as cenas em que o marido da promotora, Jorge Guerner, aparece escondendo dinheiro e bolando um plano para supostamente despistar policiais também ajudaram a comissão a concluir pela culpabilidade dos promotores. Para que se livrem da expulsão a bem do serviço público, a tese de defesa de Bandarra e Deborah terá de ser mais consistente do que as evidências apuradas desde que veio a público o escândalo da Caixa de Pandora.

Colaboraram Luísa Medeiros e Juliana Boechat

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