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terça-feira, novembro 06, 2012
MENSALÃO: VALERIO A PENA OUVIR DE NOVO
Valério só terá benefício se revelar mais
Proteção descartada |
Autor(es): DIEGO ABREU ANA MARIA CAMPOS TÉRCIO AMARAL |
Correio Braziliense - 06/11/2012 |
Apenas pelo que falou até agora, o empresário não seria incluído no programa de delação premiada, diz o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Já o presidente do STF , Ayres Britto , vê chance de Valério ter redução de pena
Procurador-geral da República refuta a possibilidade de incluir Marcos Valério em programa de segurança a testemunhas. Presidente do STF admite possibilidade de reduzir penas do empresário
Recife e Brasília —
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, descartou ontem a necessidade de a Justiça conceder proteção ao empresário Marcos Valério, que, no fim de setembro, propôs colaborar com o Ministério Público em troca de um benefício de delação premiada. Segundo Gurgel, não há nada que justifique uma providência imediata. Diante das especulações quanto a uma possível diminuição das penas de Valério, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, ponderou que a possibilidade de redução da pena “é viável”. No entanto, as punições aplicadas até agora são consideravelmente menores que o máximo previsto pelo Código Penal.
“A notícia que me foi transmitida (por Valério) foi de que não havia nada que justificasse uma providência imediata. Agora, se ele viesse a fazer novas revelações, esse risco poderia se consubstanciar”, destacou Gurgel ontem, durante entrevista em Aracaju, onde participa do Encontro Nacional do Judiciário. O procurador-geral confirmou que Valério adiantou ao Ministério Público que poderá fazer novas revelações relativas ao escândalo do mensalão. Entretanto, Gurgel reiterou que qualquer vantagem ao empresário, como a eventual diminuição das penas, não atingirá o processo em andamento no Supremo, mas apenas outras ações a que ele responde na primeira instância da Justiça. No Recife, onde participou de uma solenidade no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Ayres Britto admitiu que Valério poderá ter a pena amenizada antes do término da fase de dosimetria, embora tenha frisado que a possibilidade do benefício nada tem a ver com o pedido de delação. “Claro que, no plano das possibilidades, é viável”, declarou. “É uma questão técnica. Teoricamente, tudo é possível quando do ajuste final do que nós chamamos de dosimetria”, completou. Desde o fim do cálculo das penas relativas ao operador do mensalão, os ministros da Suprema Corte vêm falando reiteradas vezes sobre a possibilidade de revisão da pena fixada até o momento em mais de 40 anos de cadeia. Ministros ouvidos pelo Correio, porém, avaliam que Valério não deu contribuições suficientes, durante a fase de instrução do processo, que justifiquem o abrandamento da pena que lhe foi imposta. “Não sei com o que ele teria colaborado nesse processo. Para diminuir a pena, teria que considerar a colaboração dele quanto a esse processo e, por enquanto, o relator não colocou nada. Vamos ver se surge. Seria até possível (reduzir a pena), mas temos que aguardar um pouco. Com a palavra, o relator (Joaquim Barbosa)”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. Marcos Valério teria revelado em seu depoimento ao Ministério Público, em setembro, informações sobre o assassinato em 2002 do prefeito de Santo André à época, Celso Daniel (PT), e teria citado também o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro Antonio Palocci. Em troca das novas informações, Valério pretende obter a redução de sua pena e ser incluído no serviço de proteção à testemunha. “Isso (a possibilidade de redução da pena) é com base no que já se encontra nos autos. Não tem nada a ver com o que ele falou”, disse Britto. Punição Único réu que já teve todas as penas calculadas pelo Supremo, Marcos Valério soma, por enquanto, uma punição superior à aplicada a muitos acusados de crimes como homicídio e latrocínio. No entanto, o Supremo não fixou a pena máxima prevista na legislação brasileira em nenhum dos crimes apontados contra o empresário, mesmo sendo ele o chefe do núcleo operacional do esquema. A soma de 40 anos, segundo ministros, é justificada pelo excesso de crimes cometidos por Valério. O procurador da República Hélio Telho, que tem acompanhado o julgamento, avalia que as penas aplicadas pelo STF até agora para Marcos Valério não são altas porque estão bem longe do máximo previsto no Código Penal e em leis específicas. “Se esse caso do mensalão não justifica pena próxima da máxima, qual caso justificaria?
A pena máxima não é uma utopia, existe para ser aplicada”, afirmou. “As penas individualmente consideradas estão aquém da gravidade dos fatos e do grau de reprovabilidade das condutas dos réus”, acrescentou. Segundo o integrante do Ministério Público, a pena de 40 anos definida para Valério resulta da soma de vários crimes aos quais ele foi condenado.
O Supremo retomará amanhã o julgamento do mensalão, que está na fase de dosimetria das penas. A análise da Ação Penal 470, que está interrompida há 13 dias, vai ser reiniciada a partir do cálculo das punições de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério. A punição até agora Confira as penas aplicadas pelo STF ao empresário Marcos Valério, que totalizam 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão: Formação de quadrilha A pena para o crime de quadrilha varia de um a três anos de cadeia. O artigo 62 do Código Penal estabelece a possibilidade do agravamento em até dois terços da pena do réu que promove ou organiza as atividades dos demais agentes. Mesmo sendo considerado o líder do núcleo operacional, a punição de Marcos Valério, que poderia chegar a cinco anos, foi fixada em dois anos e 11 meses. Corrupção na Câmara dos Deputados O Supremo fixou em quatro anos e um mês a pena de Valério. O mínimo previsto para esse crime é de dois anos de prisão e o máximo, de 12. Se considerada a lei válida até novembro de 2003, as penas vão de um a oito anos. Corrupção no Banco do Brasil Valério pegou três anos, um mês e 10 dias de cadeia. Portanto, menos da metade do máximo previsto para o crime de corrupção ativa. Corrupção ativa (compra de apoio político ao governo Lula) A pena de Marcos Valério foi fixada em sete anos e oito meses, uma vez que ele foi apontado como o principal articulador do esquema de entrega de propina a parlamentares e assessores. A pena máxima, sem considerar os agravantes, poderia chegar a 12 anos. Peculato na Câmara dos Deputados Os ministros fixaram em quatro anos e oito meses de cadeia a pena de Valério. A punição para esse crime varia de dois a 12 anos. Peculatos do Banco do Brasil Mesmo tendo sido condenado por dois peculatos no item referente à corrupção contra um ex-diretor do Banco do Brasil, Valério terá pena de cinco anos, sete meses e seis dias de cadeia. Portanto, a pena representa menos que a metade do máximo previsto por lei. Lavagem de dinheiro Marcos Valério foi condenado a seis anos, dois meses e 20 dias de cadeia, mesmo tendo sido considerado culpado por 46 operações de lavagem. A pena para esse crime varia de três a 10 anos. Evasão de divisas A pena estabelecida em plenário foi de cinco anos e 10 meses de cadeia. Condenado por 53 remessas ilegais ao exterior, Valério ainda assim pegou pena inferior a máxima possível. As penas para evasão variam de dois a seis anos. |
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