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sexta-feira, dezembro 28, 2012
STF: ''QUEM PARIU MATEUS QUE O EMBALE...'' *
Um golpe de mestre
Autor(es): Otávio Bravo |
O Globo - 28/12/2012 |
O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, pode ter vários defeitos, mas de bobo ele não tem nada. Com a decisão de negar-se a decretar a prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão, ele consegue, de uma tacada só, atingir seis objetivos:
1. Esvazia (ainda que em aparência) o discurso de parcialidade do julgamento, exaustivamente repetido pelos críticos da condenação;
2. Reafirma a credibilidade do STF junto à opinião pública, pois se ele deixasse a decisão para qualquer outro ministro (ou mesmo para o plenário) choveriam críticas em caso da ausência de decretação imediata da prisão (como "herói nacional", Barbosa é o único ministro do Supremo acima do bem ou do mal; isso é fato, ainda que não seja salutar para as instituições);
3. Impede uma crise institucional mais séria, que já se desenhava nos últimos dias, com ameaças de cassação de ministro do STF, por parte do presidente da Câmara, e de processo por prevaricação de deputado, por parte de ministros do Supremo;
4. Não se arrisca à utilização da prisão imediata como jogada de mídia por parte dos acusados (publicou-se, há alguns dias, que alguns dos acusados, se presos, exigiriam ser algemados e fotografados, em óbvia vitimização);
5. Impede o desgaste de - uma vez mais - ser obrigado a justificar eventual mudança jurisprudencial do STF;
6. Deixa o problema da questão dos mandatos dos parlamentares nas mãos do Congresso. Negar a prisão, nesse momento, significa rejeitar a execução imediata da decisão condenatória do STF. Assim, a cassação efetiva dos mandatos também só se dará após o trânsito em julgado do acórdão (ou seja, depois de interpostos os recursos - embargos declaratórios - por parte dos condenados). Ou seja, até lá o desgaste de ter membros condenados por corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha é do Congresso. E o STF ainda pode tripudiar: "Se vocês acham que a competência para cassar é de vocês, por que não promovem (ou tentam promover, já que a votação é secreta) a cassação dos parlamentares condenados, nos termos regimentais? Ou preferem assistir passivamente à atuação, em plenário e em comissões (como a de Constituição e Justiça), de congressistas condenados criminalmente por corrupção, peculato etc...?"
Qualquer pessoa pode expressar restrições pontuais à atuação do ministro Barbosa (inclusive sobre sua conduta no caso do mensalão, embora tais restrições não correspondam, por evidente, a acreditar na inocência dos acusados). Sua postura, em julgamentos passados, mostrou-se, por diversas vezes, excessivamente draconiana e parece óbvio que a convivência com ele, em plenário e fora dele, deve ser dificílima.
Mas essa decisão, independentemente do mérito da condenação (até porque, nesse aspecto, Inês já é morta, velada e enterrada, ou seja, o caso está encerrado), foi, antes de tudo, uma prova de inteligência. Verdadeiro golpe de mestre.
----- (*) "Quem pariu os teus que embale (balance)''. --- |
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