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quarta-feira, setembro 18, 2013

MENSALÃO: EM BAR, ENFIM, GENTE !

18/09/2013
Lição do mensalão 


:: Edson Luiz


Hoje todos os holofotes se voltarão para o Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente para o ministro Celso de Mello, o decano da Corte. Ele poderá fazer com que haja novo julgamento do processo do mensalão, se reconhecer a validade dos embargos infringentes. Até agora, a votação está empatada em cinco votos pelo conhecimento do recurso e pela negativa dele e caberá ao ministro dizer se o caso se estenderá por mais tempo ou se acaba na sessão de hoje, quando apresentará seu voto.

Em uma decisão de agosto do ano passado, Celso de Mello já havia reconhecido os embargos infringentes, quando estava sendo discutido o desmembramento do processo do mensalão. Por isso, há uma tendência de que ele volte a decidir dessa forma hoje. Entretanto, independentemente do que ele decida, o julgamento da Ação Penal nº 470 virou um marco no Judiciário brasileiro. Além de ter sido um dos mais longos, os réus não eram cidadãos comuns, mas políticos de renome na história contemporânea do país.

Durante mais de um ano, os brasileiros se acostumaram com o julgamento do mensalão. Era o tema principal de todos os debates, principalmente quando se tratou das penas dos envolvidos. A população até mesmo aprendeu um pouco do jargão jurídico, como o próprio termo embargos infringentes. Ou seja, o país parou por um certo momento para ver o que ia acontecer. No início, havia até quem acreditasse que os réus não iriam ser julgados.

Agora, pode ser que o julgamento se estenda mais um pouco, dependendo do voto de Celso de Mello, um dos ministros mais experientes do STF. Como bem lembrou o ex-presidente da Corte Carlos Ayres Britto, o decano é um homem com sólida formação técnica e psicológica. Por isso, espera-se uma decisão sábia, independentemente de qual seja. Pelo menos, os envolvidos na denúncia foram julgados, a maior parte condenada, e o país viu que nem só pobre senta no banco dos réus. Mesmo que alguns dos mensaleiros ganhem um regime de prisão diferenciado, como o semiaberto, o importante é que eles foram condenados.

adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:16

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