A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
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quarta-feira, setembro 18, 2013
MENSALÃO: TODOS OS HOMENS DO PRESIDENTE (titulo de filme)
http://aovivo.folha.uol.com.br/2013/09/18/2810-aovivo.shtml
STF decide possibilidade de novo julgamento
- 16h32
- 16h30 O Brasil deve manter "fidelidade aos compromissos que assumiu" internacionalmente, disse Celso de Mello.
- 16h28 O ministro ainda alfinetou a Venezuela. Ele criticou o país por se desligar da corte interamericana e lembrou que o Brasil ainda possui compromisso com esse tribunal internacional.
- 16h25 "O Brasil reconheceu a obrigatoriedade de sua submissão às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos", completou o magistrado.
- 16h23 “O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o ministro.
- 16h10 "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" diz Celso de Mello, defendendo direito de condenados pelo tribunal recorrerem.
- 16h03
- 16h01 Celso de Mello lembrou ainda que o governo já quis acabar com os embargos infringentes, mas que isso foi rejeitado pelo Congresso. Ele disse ainda que o Legislativo decidiu manter válido o regimento interno do Supremo através da lei 8.038/90.
- 15h57 Para o magistrado, quatro votos divergentes em um julgamento são "significativos".
- 15h52 Celso de Mello afirmou que entende que a norma interna do STF se sobrepõe à lei que não reconhece a existência dos embargos infringentes. Com isso, dá mais uma indicação de que acatará o recurso.
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