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sexta-feira, outubro 05, 2007

STF/CÂMARA "DOS" DEPUTADOS: 'TÁ TUDO DOMINADO...

Supremo decide que mandato é do partido, mas poupa 'infiéis'

Após mais de 14 horas de julgamento entre quarta (3) e quinta-feira (4), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos políticos eleitos.O STF decidiu que os eleitos que trocaram de legenda após 27 de março de 2007 estão sujeitos a devolver os mandatos aos partidos pelos quais se elegeram. Nessa data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o mandato pertence ao partido, ao responder a consulta do então PFL (atual DEM). Nesta quinta (4), ao julgar os mandados de segurança propostos por DEM, PPS e PSDB, que pediam de volta 23 mandatos, o Supremo anistiou quem mudou de partido antes de 27 de março. Entre os 23 “infiéis”, apenas a deputada Jusmari de Oliveira (BA) corre o risco de ficar sem o cargo, pois deixou o DEM pelo PR após a data limite. Mesmo assim, de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo, ela terá direito a ampla defesa em julgamento no TSE. Pela decisão do STF, em todos os outros casos de infidelidade após 27 de março, as legendas terão de encaminhar à corte eleitoral um pedido de investigação para comprovar a troca de legenda. E o TSE decidirá, então, se cabe punição.
Votos dos ministros
A maioria dos integrantes do STF seguiu o voto do ministro Celso de Mello, relator do mandado de segurança impetrado pelo PSDB. Apesar de reconhecer a fidelidade partidária, ele negou o pedido feito na ação tucana por entender que todos os sete “infiéis”, neste caso, trocaram de partido antes da decisão do TSE. A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação proposta pelo DEM, concordou com a tese. No entanto, ressalvou que a situação da deputada Jusmari de Oliveira (BA), que deixou o DEM e ingressou no PR após a decisão do TSE, deve ser analisada pela Justiça Eleitoral. Seguiram essa linha os ministros Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Carlos Alberto Menezes Direito, além da presidente do STF, ministra Ellen Gracie. os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski concordaram com o relator da ação do PPS, Eros Grau. Eles votaram contra o pedido dos partidos, que reivindicavam os mandatos dos “infiéis” a fim de substituí-los pelos suplentes. Sustentaram que a Constituição não diz expressamente que o parlamentar deve perder o mandato ao trocar de partido. O ministro Carlos Ayres Britto votou de forma diferente. Defendeu a perda do mandato de todos os deputados que mudaram de partido na atual legislatura. Foi seguido pelo ministro Marco Aurélio Mello. MIRELLA D'ELIA Do G1, em Brasília, 0510

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