PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, novembro 13, 2012

A GODIVA DO IRAJÁ *



Banqueira pega 16 anos

Dona do Banco Rural é condenada a 16 anos


Autor(es): Vinicius Sassine, André de Souza e Carolina Brígido
O Globo - 13/11/2012
Kátia Rabello ficará impedida de gerir instituições e ocupar cargos públicos por 33 anos

BRASÍLIA 
A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello foi condenada ontem a 16 anos e oito meses de prisão, o que significa que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Ela foi a primeira integrante do núcleo financeiro do mensalão a ter as penas decididas pelos ministros do Supremo, para os crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas. Kátia, a primeira banqueira condenada pelo STF, também terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão.
A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, além de resultar em cinco anos e dez meses e multa de R$ 647,4 mil, também provocou outras penalidades severas à dona do Banco Rural. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, estabeleceu em seu voto a perda de bens em favor da União e a impossibilidade de a executiva exercer cargos públicos, de gerir instituições financeiras e de comandar  um período correspondente ao dobro da pena privativa de liberdade. O voto do relator foi acompanhado pelo plenário.
Da continuidade dos delitos
A dosimetria sugerida por Barbosa venceu na análise dos quatro crimes cometidos. Ele usou o princípio da continuidade delitiva, em que uma pena mínima é definida e acrescida de uma quantidade de tempo em razão da permanência do crime. Isso significa que não houve acúmulo da prática de crimes, mas uma continuidade dos delitos. É o caso do crime de evasão de divisas: foram 24 operações de remessa de dinheiro ao exterior. Em função disso, a pena base de dois anos e nove meses de reclusão foi aumentada para quatro anos e sete meses.
- Dezesseis das 24 operações ocorreram através de uma offshore que integrava clandestinamente o Banco Rural. Kátia Rabello chegou a prestar informações falsas ao Banco Central, negando qualquer vinculação - disse Barbosa.
Os próximos a terem as penas determinadas são os ex-diretores do Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Os dois foram condenados por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Salgado responde ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha.
O STF também avançou na dosimetria do núcleo publicitário, com a definição da pena de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, Marcos Valério, operador do mensalão. Ela foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 374,4 mil, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Como foi condenada a mais de oito anos, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O tribunal não concluiu ontem o cálculo da pena do advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério.
------
(*) Fernanda Abreu (letrista).

Nenhum comentário: