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terça-feira, novembro 13, 2012

NEM GÊNIO, NEM GENUÍNO



Punição a Genoino dá direito a cumprir regime semiaberto



Autor(es): Eduardo Bresciani Ricardo Brito
O Estado de S. Paulo - 13/11/2012

Condenado a 6 anos e 11 meses, ex-presidente do PT condenado por corrupção e formação de quadrilha poderá dormir na prisão

O ex-presidente do PT José Ge­noino foi o único réu do núcleo político da quadrilha do mensalão que escapou de cumprir pena em regime fechado. Condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, ele terá direito a regime semiaberto, no qual deverá ficar detido em uma "colônia penal agrícola, in­dustrial ou estabelecimento si­milar", segundo diz o Código Pe­nal. Resta saber como será har­monizada esta punição com o mandato de deputado federal - ele deve assumir em janeiro de 2013 substituindo Carlinhos Almei­da (PT), eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
A Lei de Execuções Penais de­termina que somente após cum­prir um sexto de sua pena o con­denado tem direito a progressão de regime. O condenado a regi­me semiaberto permanece reco­lhido ao presídio em tempo inte­gral, mas com algumas vantagens como serviço externo.
A fixação da pena de Genoino em um patamar inferior a dos ou­tros integrantes do núcleo políti­co já tinha sido antecipada pelos ministros. O entendimento é que sua participação teria sido lateral, uma vez que José Dirceu seria o chefe do esquema e Delúbio Soares um elo com o opera­dor, Marcos Valério.
Quadro histórico do PT e ex-guerrilheiro no Araguaia, Genoi­no, para a maioria dos minis­tros, participou na condição de presidente do partido, na nego­ciação com dois partidos da base aliada (PP e PTB). Sua condena­ção teve como prova a assinatura no empréstimo de R$ 3 milhões, do PT junto ao Banco Rural.
As sanções sugeridas por Joa­quim Barbosa já previam regime semiaberto. Em relação a forma­ção de quadrilha, a condenação foi de 2 anos e 3 meses. No caso da corrupção ativa, 4 anos e 8 me­ses. O único ministro a defender abertamente uma pena mais alta foi Marco Aurélio Mello, que não aceitou a tese de menor culpa do ex-presidente petista. Os magis­trados tiveram ainda posições di­vergentes em relação à multa a ser aplicada pelo crime de cor­rupção ativa. Prevaleceu a pro­posta de fixá-la em R$ 468 mil.
/ COLABORARAM FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI

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