Senado vota contra Sudeste e Sul no ICMS
O relator do projeto de reforma do ICMS, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), rejeitou ontem todas as emendas apresentadas pelos Estados do Sul e Sudeste que unificavam em 4% a alíquota interestadual do tributo e reduziam de 12% para 7% a alíquota interestadual sobre o gás natural e produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).z
Para agravar a situação desses Estados, Delcídio acolheu emenda que estende a alíquota interestadual de 12% da ZFM para as áreas de livre comércio em Roraima, Rondônia, Amapá e Acre. O parecer final será votado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com grande chance de ser aprovado, pois os senadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm 15 votos entre os 27 titulares da comissão.
Relator da reforma do ICMS rejeita emendas
Por Ribamar Oliveira | De Brasília
O relator do projeto de reforma o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), senador Delcídio Amaral (PT-MS), rejeitou ontem todas as emendas apresentadas pelos Estados das regiões Sul e Sudeste, que unificavam em 4% a alíquota interestadual do tributo, reduziam de 12% para 7% a alíquota interestadual incidentes sobre o gás natural e sobre os produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
Para agravar a situação desses Estados, Delcídio acolheu emenda do senador Romero Jucá (PMDB-RR) que estende a alíquota interestadual de 12% da ZFM para as áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim, em Roraima, de Guajará-Mirim, em Rondônia, de Macapá e Santana, no Amapá, e de Basiléia, no Acre.
O parecer final de Delcídio será votado hoje pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, com chance de ser aprovado, pois os Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tiveram a maioria de suas propostas acolhidas pelo relator, possuem 15 senadores entre os 27 titulares da comissão. Os Estados do Sul e do Sudeste, no entanto, poderão destacar emendas ao parecer para serem votadas individualmente.
A solução encontrada por Delcídio para o gás natural agradou alguns Estados do Sul e Sudeste, pois estabelece que a alíquota de 7% será utilizada apenas quando o gás se destinar às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo o Espírito Santo. Nas demais operações, a alíquota será de 12%. Se uma empresa de São Paulo comprar gás do Rio de Janeiro, por exemplo, pagará 12% de alíquota interestadual. A mesma alíquota que pagaria se comprasse o gás boliviano, que ingressa no país pelo Mato Grosso do Sul, ou de Estados das demais regiões.
O parecer do relator fixa duas alíquotas estaduais do ICMS, de 4% e de 7%, sendo esta última para os produtos industrializados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluindo o Espírito Santo, em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB), bem como para os produtos agropecuários. O PPB será estabelecido pela União.
O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) disse que o parecer de Delcídio mantém a assimetria das alíquotas do ICMS, o que pode perpetuar a concessão de incentivos fiscais. Ele lembrou que o governo defendeu a unificação da alíquota do tributo em 4% e que depois os seus líderes no Senado apoiaram a proposta de duas alíquotas. "A presidente Dilma Rousseff pagará um preço por essa ambiguidade", disse. "E isso será cobrado oportunamente", acrescentou.
Para Nunes Ferreira, não se pode aprovar o projeto de resolução antes de votar o projeto de lei complementar, que trata da redução do quórum do Conselho Nacional de Política Fiscal (Confaz) para convalidar os incentivos fiscais já concedidos, e a medida provisória que cria os fundos de compensação das perdas com a reforma do ICMS e de desenvolvimento regional. "Estamos votando no escuro [o projeto de resolução]", alertou.
Delcídio Amaral incluiu em seu parecer um dispositivo que estabelece que a resolução com as novas alíquotas do IMCS só entrará em vigor depois da aprovação do auxílio financeiro da União aos Estados perdedores com a reforma e do fundo de desenvolvimento regional. Além disso, tornou necessário aprovar também o projeto que define o quórum de três quintos para a convalidação de todos os incentivos fiscais já concedidos.
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