Comissão vota projeto anticorrupção
Por Cristine Prestes | De São Paulo
A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para debater o projeto de lei que prevê punições administrativas e cíveis de empresas pela prática de corrupção se reúne hoje às 14h para discutir e votar a proposta, que tramita em caráter conclusivo. O substitutivo que será apresentado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), no entanto, traz algumas alterações importantes em relação ao texto original do projeto, de autoria do Executivo.
Entre elas, a que exclui do rol de punições administrativas a inclusão do nome da empresa no cadastro de inidôneas e a exclusão de sanções mais graves - como a suspensão ou interdição de atividades e a dissolução da companhia - da lista de punições administrativas, que independem de comprovação de culpa ou dolo para serem aplicadas pelo poder público. Se aprovado hoje, o projeto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei nº 8.626 estabelece a responsabilidade objetiva de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública e prevê a aplicação de sanções administrativas e cíveis às empresas.
Em tramitação na Câmara desde 2010, o projeto enfrenta enorme resistência de setores empresariais e na própria comissão e teve sua votação adiada algumas vezes. O risco, segundo o relator, era o de levar o texto à votação sem que houvesse um consenso em torno da proposta, que poderia ser alvo de um requerimento para que fosse levada ao plenário, aumentando a dificuldade na aprovação do texto.
Diante disso, Zarattini promoveu algumas alterações no texto e acatou parte das propostas apresentadas pelo substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Uma das mudanças foi a retirada da possibilidade de declaração de inidoneidade da empresa como punição na esfera administrativa.
Zarattini explica que a exclusão não afeta em nada o projeto, já que a inclusão do nome da empresa no cadastro de inidôneas já está prevista na Lei de Licitações. "A própria Controladoria-Geral da União (CGU) concorda que termos a mesma punição em duas leis só facilita a vida dos corruptores", diz. Uma alteração importante, apontada por Bruno Maeda, do escritório Trench, Rossi e Watanabe e do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), é a limitação do valor da multa aplicada à empresa ao valor contratado por ela com o poder público.
"Isso pode fazer com que a efetividade da lei seja bastante reduzida", diz. O projeto prevê a aplicação de multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa. A limitação do valor da multa não fazia parte do texto original e, segundo Maeda, pode levar as empresas a fazerem a conta da relação custo/benefício de um ato de corrupção.
Outra alteração feita no PL foi a migração de alguns tipos de sanção mais graves da esfera administrativa para a cível, como a proibição de contratar empréstimos de instituições públicas. Ela foi mantida, mas passou a ser possível apenas na esfera cível, que depende de um processo judicial e da prova de que houve culpa ou dolo.
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