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quinta-feira, agosto 22, 2013

PIRÂMIDES FINANCEIRAS: O RETORNO DA MÚMIA

21/08/2013 -- 16h01
Presidentes defendem TelexFree e BBom na Câmara
Redação Bonde com Agência Câmara
 

Os presidentes das empresas TelexFree e BBom, acusadas de formação de pirâmide financeira, participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados na tarde desta quarta-feira (21). 

Dezenas de pessoas que trabalham com as duas empresas lotam o auditório Nereu Ramos. Com ânimos exaltados, eles pedem a continuidade das atividades, suspensas pela Justiça, a partir de pedidos do Ministério Público. 

Lucio Bernardo Jr. / Câmara


Em seus pronunciamentos de defesa, os presidentes afirmaram exercer atividade legal, sustentável, além de recolher impostos.

Tanto a TelexFree quanto a BBom cobram uma taxa das pessoas que aderem à atividade pelo uso do serviço e estimulam esses consumidores a se tornarem revendedores e a buscar outras pessoas a fazerem o mesmo, sendo remuneradas para tanto.

O procurador da República Bruno Ferreira defendeu uma melhor definição legal sobre o marketing multinível e a atualização da legislação que trata de pirâmides financeiras no Brasil. Deputados que participam da audiência disseram que o objetivo do debate é exatamente propor um projeto de lei para regulamentar o marketing multinível.

A exploração de pirâmides está tipificada como crime na Lei de Economia Popular, da década de 50, com penas que vão de seis meses a dois anos. Segundo o representante do Ministério Público Federal, na época essa atividade tinha um efeito limitado a um determinado local. Hoje, pode se estender para todo o País rapidamente

De acordo com o Bruno Ferreira, o que diferencia o marketing multinível da pirâmide é a origem da remuneração. Se a renda vier da venda de produtos é marketing multinível. Se vier apenas da adesão de outros investidores, é pirâmide e, portanto, crime. 

Para o procurador, nos casos em que atinja um nível regional, nacional ou se espalhe por meio da internet, o crime deveria passar para a Lei de Crimes Financeiros, com penas de três a oito anos. No caso de dano local, ele defende que passe a ser enquadrado como crime contra a relação de consumo, com penas de dois a cinco anos.
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