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segunda-feira, novembro 05, 2012

STF: DOSIMETRIA EM DOSE MÍNIMA



STF volta a definir penas do mensalão na quarta-feira

Gargalos da reta final


Autor(es): » DIEGO ABREU
Correio Braziliense - 05/11/2012
 

Ministros retomam o julgamento na próxima quarta-feira com a missão de calcular a pena dos réus. Magistrados definirão também sobre a prisão imediata dos condenados e a cassação de deputados

Interrompido desde 25 de outubro, o julgamento do mensalão será reiniciado depois de amanhã diante das recentes revelações e ameaças feitas pelo empresário Marcos Valério, que formalizou um pedido de delação premiada. A apreciação do processo, que parecia já ter atingido o seu clímax com a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, tem todos os ingredientes para esquentar em sua reta final (leia quadro ao lado). Na quarta-feira, 14 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) realizar a última sessão dedicada a Ação Penal 470, os ministros retomarão os cálculos das penas dos réus condenados pelo envolvimento com o escândalo de compra de apoio político ocorrido no primeiro mandato do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No período de quase duas semanas sem sessões do mensalão não faltaram movimentações de bastidores. Veio à tona a informação de que Valério prestou um depoimento espontaneamente ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no fim de setembro, no qual afirmou que está correndo risco de morrer. Ele teria mencionado o nome de Lula e do ex-ministro Antonio Palocci, e ainda citado informações sobre o assassinadircto em 2002 do então prefeito de Santo André, Celso Daniel.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, e o próprio procurador-geral descartam que uma eventual delação a Valério possa interferir no julgamento da Ação Penal 470. A avaliação é de que uma possível colaboração do empresário poderá ter efeito somente na análise de outros processos que tramitam na primeira instância, que são desdobramentos do mensalão.
O julgamento acabou suspenso na semana retrasada em meio a um confuso debate sobre a dosimetria das penas, no qual os ministros não chegaram a um denominador comum. A divergência é tamanha que os integrantes do STF conseguiram definir a pena de somente um dos 25 réus durante as três sessões já destinadas à dosimetria. Marcos Valério está condenado a mais de 40 anos de cadeia, mas o tamanho de sua punição poderá ser revisto ao fim do julgamento.
O grande embate na fase de dosimetria gira em torno do concurso material e do nexo de continuidade delitiva. Os réus defendem a aplicação desse segundo mecanismo, segundo o qual a repetição de um crime é considerada apenas um agravante, com possibilidade de aumento da pena de um sexto a dois terços. No concurso material, as penas são multiplicadas pelo número de vezes que o crime referente a um mesmo tipo penal foi cometido.
Os desentendimentos das últimas sessões surgiram após a discrepância acerca das penas-base fixadas pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e pelo revisor, Ricardo Lewandowski, e também pela dificuldade dos ministros quanto à aplicação da nova ou da antiga lei que estabelece penas para os crimes de corrupção ativa e passiva. Enquanto a legislação em vigor prevê pena de dois a 12 anos, a antiga — válida para crimes cometidos até novembro de 2003 — fixa entre um e oito anos. Como as condutas apontadas contra os réus do mensalão ocorreram entre 2003 e 2005, os ministros passaram a considerar a data exata do crime para definir a qual lei recorrer.
AposentadoriaNa quarta-feira, os ministros darão continuidade à dosimetria das penas dos réus do núcleo operacional do mensalão, que foi comandado por Marcos Valério. O objetivo é concluir na próxima sessão o cálculo das penas de Ramon Hollerbach. Joaquim Barbosa ainda não anunciou qual será o próximo grupo a ser julgado. É provável, porém, que seja o núcleo financeiro, que envolve ex-dirigentes do Banco Rural. Essa nova etapa deve ficar para a semana que vem. Na lista de réus que ainda terão o futuro definido pela Suprema Corte estão também os acusados do núcleo político, como o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.
O Supremo realizará apenas duas sessões plenárias nesta semana, uma vez que parte dos ministros estará reunida entre hoje e amanhã em Aracaju, onde ocorre o 6º Encontro Nacional do Judiciário. Ayres Britto e Joaquim Barbosa confirmaram presença no evento. O julgamento não teve sessões na semana passada por conta da viagem que o relator fez à Alemanha, onde passou por tratamento médico para o problema crônico que sofre no quadril.
Na avaliação do ministro do STF Marco Aurélio Mello, a pausa no julgamento se mostrou positiva para os ministros e para a Corte. "Foi importante porque tivemos a oportunidade de refletir um pouco sobre diversas questões referentes à dosimetria", afirmou. O magistrado lamenta o fato dado como certo de que o julgamento não será concluído antes da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, que deixará a Corte até o dia 18, quando completará 70 anos. "Creio que o veredicto vai ser revelado e proclamado pelo ministro relator", disse Aurélio, referindo-se à posse de Joaquim Barbosa no cargo de presidente do STF, no dia 22. Marco Aurélio não descarta que o julgamento possa se estender até o último mês do ano. "Engraçado que quando falei que o julgamento ia longe acharam que eu estava exagerando."
O que precisa ser feito
» Os ministros do STF retomam o cálculo das penas dos réus na quarta-feira. Depois de concluírem apenas a dosimetria referente ao empresário Marcos Valério, os magistrados prosseguirão na análise da pena de Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério. Até o fim do julgamento, o plenário terá que definir as penas de mais 23 condenados no julgamento do mensalão, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Não há previsão de data para que a fase de dosimetria seja encerrada.
» Mesmo depois de concluídos os cálculos das penas, os ministros deverão fazer uma equalização para que não haja punições desproporcionais, como ocorreu na semana retrasada quando os ministros chegaram a fixar a pena de um ex-sócio de Valério maior do que a do próprio empresário apontado como o operador do mensalão, pelo crime de lavagem de dinheiro. Quando encerrado o debate sobre o tamanho das penas, os ministros terão de se pronunciar ainda sobre algumas questões pendentes.
» O STF terá de que decidir sobre o pedido apresentado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos condenados. A tendência é que os réus fiquem em liberdade até o julgamento definitivo de eventuais recursos que serão protocolados.
» Antes da proclamação do resultado do julgamento, os ministros terão que definir se os condenados perderão os direitos políticos. Nesse caso, os três deputados perderão seus mandatos na Câmara.
» Os réus condenados poderão entrar com recursos, os chamados embargos de declaração, somente após a publicação do acórdão do julgamento, que é o resumo das decisões tomadas em plenário. A previsão é de que o acórdão seja publicado somente em 2013.
» As penas estipuladas contra cada réu só deverão ter efeito prático após o processo transitar em julgado. Ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso e, assim, o resultado do julgamento se tornar definitivo.
Confira as penas de Marcos Valério
» O empresário Marcos Valério foi condenado a 40 anos, um mês e seis dias de cadeia. A pena ainda pode ser modificada até o fim do julgamento, caso o Supremo entenda que houve continuidade delitiva, quando o mesmo crime é cometido mais de uma vez.
» Conforme o Código Penal, a punição de 40 anos de prisão deve ser cumprida em regime fechado. Valério deve ser preso em uma penitenciária de Belo Horizonte, já que é a cidade onde vive com a sua família. Ele só poderá receber o benefício da progressão de pena para o regime semiaberto depois de cumprir pelo menos um sexto da pena, ou seja, seis anos e oito meses.
Veja as penas previstas para os crimes do mensalão
Corrupção ativa
» Dois a 12 anos (um a oito anos, caso o crime tenha sido cometido até novembro de 2003)
Corrupção passiva
» Dois a 12 anos (um a oito anos, caso o crime tenha sido cometido até novembro de 2003)
Formação de quadrilha
» Um a três anos
Lavagem de dinheiro
» Três a 10 anos
Peculato
» Dois a 12 anos
Gestão fraudulenta
» Três a 12 anos
Evasão de divisas
» Dois a seis anos

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