PENSAR "GRANDE":

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[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

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# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
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sábado, agosto 25, 2007

EDITORIAL: COMEREMOS 'PIZZA' FRIA?

EDITORIAL – 25 de agosto de 2007.

“ALI” HÁ 40 INOCENTES!
[1]
Aliás, culpados são os votantes.

Como num passe de mágica ou num passo de jabuti, voltam à cena [do crime?] os integrantes do “market share” político institucionalizado, que ficou mais conhecido como MENSALÃO. Integrantes esses, políticos de uma longa folha corrida de serviços prestados da Nação, devidamente sufragados pelo voto direto: o ícone [representativo] de uma sociedade democrática. O voto e a representatividade legislativa que lhes conferem o poder, ou mais especificamente, como contido na Carta maior do País: que “o poder emana do povo e em seu nome é exercido”.
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“Once upon a time”, Maurício Marinho, funcionário dos Correios, [que] saiu do anonimato através de uma fita de vídeo que o mostrava negociando propina com empresários interessados em participar de uma licitação na empresa. No clássico “nóis na fita”, Maurício, bem desenvolto, dizia estar a serviço – ou ter o respaldo – do deputado federal Roberto Jefferson, do PTB/RJ. A partir daí, em junho de 2005, o deputado Jefferson acuado pela denúncia decidiu mostrar que quem “estava nu” não era ele e sim, o Rei e toda sua corte; nesse caso, Roberto Jefferson se referia ao Governo Lula. Segundo o deputado, havia um (suposto) esquema de pagamento de “mesada” a parlamentares da base aliada do governo em troca de apoio político. Uma vez aceso o estopim, o Governo procurou aumentar o comprimento do “rastilho” estendendo as investigações, através da CPI do Mensalão, sobre a gestão (anterior) de Fernando Henrique Cardoso (FHC), em termos de “compra de voto” de parlamentares para a aprovação da emenda da reeleição. Após uma temporada de “show” televisivo, a Comissão encerrou os trabalhos em novembro de 2005, sem, contudo, aprovar um “relatório final”, bem como, aprofundar em todas as investigações. Como justificativa, o presidente da CPI, senador Amir Lando (PMDB-RO), classificou a falta de vontade política como o principal motivo para o encerramento dos trabalhos da comissão. Em paralelo, os trabalhos da CPI dos Correios revelou [outr]o esquema de distribuição de recursos a parlamentares para bancar despesas de campanhas eleitorais, conhecido como "valerioduto", termo atrelado ao nome de seu operador, Marcos Valério Fernandes de Souza.
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Nesta quarta-feira (22), deu-se início pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise sobre a consistência das acusações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF) – e encaminhadas pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza - e decidir se o Tribunal abrirá ou não ação penal contra os envolvidos na denúncia. Na denúncia, em março de 2006, o Procurador-geral classifica o esquema como uma "organização criminosa", que seria dividida em três núcleos: político-partidário (responsável pela coordenação); publicitário-financeiro (que negociava dinheiro para o esquema em troca de vantagens de integrantes do governo) e financeiro (que abastecia a organização). O Procurador-geral pede a abertura de ação penal por oito crimes, cometidos pelos operadores ou por beneficiários do esquema: formação de quadrilha, falsidade ideológica, peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. A denúncia aponta ainda, o número de vezes que cada um dos acusados praticou o mesmo crime.
Segundo a imprensa (Valor Econômico), deu-se início também, as versões completamente distintas sobre o mensalão, feitas sobre os advogados dos 40 indiciados (mensaleiros). De um lado, o procurador-geral da República descreveu as práticas dos mensaleiros como um verdadeiro "submundo do crime", com pagamentos em hotéis, bancas de jornal, uso de carro forte, de doleiros e remessas de dinheiro para fora do país. Descreveu ainda em detalhes como funcionava a "organização criminosa" do mensalão: “a agência SMP&B, de Marcos Valério, separava quantias em dinheiro, identificando que era para pagamento de fornecedores. Em seguida, expedia oficio para o Banco Rural, presidido por Kátia Rabello, e a sede deste banco em Belo Horizonte autorizava o saque na boca do caixa em Brasília, feito por deputados ou por seus emissários”.
Ainda segundo o procurador-geral, tão logo teve início a organização criminosa, Valério tornou-se interlocutor privilegiado junto ao PT e ao governo federal. “Ele adquiriu status em razão de serviços criminosos prestados por sua quadrilha”. Valério obteve conta de publicidade da Câmara dos Deputados e fez a campanha à Presidência daquela Casa para o petista João Paulo Cunha, lembrou o procurador. “Na verdade, passou a existir estreito relacionamento entre ambos”. Nestes termos, o Procurador-geral ligou o escândalo ao governo e à direção do PT: “Não é possível que tal esquema tenha ocorrido sem o conhecimento de membros do governo”, uma vez que o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, exercia intensa influência política no governo e no PT. Para o Procurador-geral, “Ele tinha ciência de todos os passos do núcleo central da organização criminosa”. Continuando, o procurador citou a reunião na Casa Civil entre Dirceu, Valério, o então tesoureiro do PT, Delúbio Soares, e a diretoria do banco BMG - instituição que teria sido utilizada para repasses no esquema. “Que interesse une tão diferentes personagens?”. “Eles disseram que tratavam de amenidades e análises políticas. Talvez, alguém acredite”. “Mas, o fato é que Valério tinha livre acesso perante Dirceu”. Para o procurador, Delúbio era “o principal interlocutor da quadrilha”, e indicava quem deveria receber o repasse em qual valor e em que momento. Por sua vez, o então presidente do PT, José Genoíno, “negociava com integrantes dos partidos da base aliada oferecendo vantagem em troca de votos”.
De outro, os advogados dos mensaleiros questionaram cada ponto da denúncia, sob a alegação de que o procurador fez ilações gerais sobre a existência do mensalão, mas não indicou provas concretas contra os seus clientes. Ainda segundo o Valor Econômico, os advogados dos mensaleiros procuraram desconstruir item por item o suposto esquema. O mais ousado nesse propósito foi o advogado de José Dirceu (José Luis Oliveira Lima) que chamou a denúncia de “peça de ficção”, uma vez que a denúncia imputou crime de corrupção à sigla PT, mas não individualizou as condutas e não comprovou os supostos ilícitos de Dirceu. Segundo Lima, “quais os atos praticados pelo ex-ministro que o caracterizam como chefe de organização criminosa?”, dado que o procurador “não apontou qual o ato ilícito na reunião de Dirceu com Valério e Delúbio nem teria mostrado qual o crime na compra de um apartamento pela ex-mulher de Dirceu”.
Outros atos foram encenados com essa “mesma direção”, pelos advogados do deputado José Genoíno Neto (Luiz Fernando Pacheco), de Delúbio Soares Castro (Arnaldo Malheiros Filho), de Marcos Valério Fernandes de Souza (Marcelo Leonardo), de Kátia Rabello/Banco Rural (José Carlos Dias), e de João Paulo Cunha (Alberto Toron).
Por essas e por outras razões, o STF impôs uma restrição ao uso das provas obtidas nas investigações do esquema do mensalão relativas à quebra de sigilo bancário que foram encaminhadas à Procuradoria Geral da República, principalmente em relação aos dados repassados diretamente ao procurador Antonio Fernando de Souza, que foram considerados prejudicados por seis dos dez ministros do STF. Para esses ministros, tais dados podem ser avaliados como "ilícitos". Uma avaliação contrária foi feita pelo relator do mensalão, Joaquim Barbosa. Para o relator, as provas utilizadas pela Procuradoria na denúncia são "lícitas". Contra a posição do relator e pela rejeição da prova votaram os ministros: Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Marco Aurélio Mello. Contudo, a presidente do STF, Ellen Gracie, fez a ressalva sobre os dados bancários. Ela disse que a declaração de ilicitude das provas não compromete a denúncia do mensalão pelo fato de haver informações semelhantes repassadas pela CPI dos Correios à Procuradoria.
.../
A semana encerrou-se com a acusação de 19 réus[2] em sete crimes diferentes. Pela divisão em três núcleos de denúncia, na semana que vem será tratado o “núcleo político-partidário” integrado pelo ex-ministro José Dirceu (Casa Civil), pelo deputado José Genoino (PT-SP; ex-presidente do partido), além de Sílvio Pereira e Delúbio Soares, ex-dirigentes do PT.
Por fim, esperamos que não sejamos [tão] ingênuos e possamos acreditar nas palavras do ministro Carlos Ayres Britto, do STF ao afirmar que “O lado cidadão também aflora nessas horas. Agora a análise que todo ministro tem de fazer, seja eminentemente jurídica e técnica e nós até dizemos dogmática, mas surge em cada um de nós o civismo e o compromisso com o país e vez por outra a sentimentalidade aflora um pouco e aí a gente revela um pouco mais de indignação. Mas o que cabe agora é fazer a análise técnica”.

O fato é que não agüentamos mais “pizza”, sabor “quarenta queijos”.
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[1] José Dirceu de Oliveira e Silva; José Genoíno Neto; Delúbio Soares Castro; Sílvio José Pereira; Marcos Valério Fernandes de Souza; Ramon Hollerbach Cardoso; Cristiano de Mello Paz; Rogério Lanza Tolentino; Simone Reis Lobo de Vasconcelos; Geiza Dias dos Santos; Kátia Rabello; José Roberto Salgado; Vinícius Samarane Ayanna; Tenório Torres de Jesus; João Paulo Cunha; Luiz Gushiken; Henrique Pizzolato; Pedro da Silva Corrêa de Oliveira Andrade Neto; José Mohamed Janene; Pedro Henry Neto; João Cláudio de Carvalho Genu; Enivaldo Quadrado; Breno Fischberg; Carlos Alberto Quaglia; Valdemar Costa Neto; Jacinto de Souza Lamas; Antônio de Pádua de Souza Lamas; Roberto Jefferson Monteiro; Francisco Emerson; Eloy Palmieri; Romeu Ferreira Queiroz; José Rodrigues Borba; Paulo Roberto Galvão da Rocha; Anita Leocádia Pereira da Costa; Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho); João Magno de Moura; Anderson Adauto Pereira; José Luiz Alves; José Eduardo Cavalcanti de Mendonça (Duda Mendonça); Zilmar Fernandes Silva.
Fonte: Procuradoria-Geral da República; Folha de Londrina (Bondenews).
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[2] João Paulo Cunha [corrupção passiva, lavagem de dinheiro, peculato]; Marcos Valério [corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro]; Cristiano Paz [corrupção ativa (2x), peculato (3x), lavagem de dinheiro]; Ramon Hollerbach [peculato (3x), corrupção ativa, lavagem de dinheiro]; Henrique Pizzolato [peculato (2x), lavagem de dinheiro, corrupção passiva]; Luiz Gushiken [peculato]; Kátia Rabello [gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro]; José Roberto Salgado [gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro]; Vinícius Samarame [gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro]; Ayanna Tenório [gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro]; Simone Vasconcelos [lavagem de dinheiro]; Geiza Dias dos Santos [lavagem de dinheiro]; Rogério Tolentino [lavagem e dinheiro]; Anderson Adauto [lavagem de dinheiro]; Paulo Rocha [lavagem de dinheiro]; Professor Luizinho [lavagem de dinheiro]; João Magno [lavagem de dinheiro]; Anita Leocádia [lavagem de dinheiro]; José Luiz Alves [lavagem de dinheiro].
Fonte: Folha Online.