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sábado, novembro 24, 2007

EDITORIAL: MENSALÃO TUCANO/MG [OS FATOS E AS VERSÕES...]


EDITORIAL –24 de novembro de 2007.

“CONHEÇA A VERDADE ...”.

Há pouco, revisando o noticiário da semana, deparamos com três fatos que nos chamaram a atenção: i) o rompimento da bancada de senadores do PTB com o “bloco da maioria governista”; ii) a denúncia do Procurador Geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre o desvio de recursos públicos, na campanha de 1998, para a reeleição de Eduardo Azeredo [hoje, senador pelo PSDB-MG] ao governo de Minas Gerais, o qual ficou conhecido como o “mensalão tucano” e iii) o pedido de afastamento do cargo do Ministro das Relações Institucionais, Walfrido dos Mares Guia e sua substituição pelo deputado federal José Múcio (PTB-PE).
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1. A versão, em relação ao rompimento da bancada de senadores do PTB, segundo Romeu Tuma, significa que os petebistas não estão passando para a oposição e sim, adotando uma postura “mais independente” sem fechar questão nem contra nem a favor da aprovação da emenda que prorroga até 2011 a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A tese de não rompimento também foi defendida pelo [ainda] líder do governo na Câmara, deputado José Múcio (PTB-PE). Nestes termos, Tuma disse que “os senadores petebistas pedirão à Executiva Nacional do partido que não feche questão em relação à votação da CPMF”. Conforme foi divulgado, participaram da reunião, além de Tuma, os senadores Epitácio Cafeteira[1] (MA), Gim Argelo[2] (DF), Mozarildo Cavalclanti (RR) e Sérgio Zambiazzi (RS).
O fato político é que, desvinculando-se da “liderança da Maioria”, tendo a frente à senadora Ideli Salvatti (PT-SC), a bancada do PTB passará a ter um líder próprio, com direito à voz nas sessões do Senado. Embora Tuma não tenha mencionado os motivos do rompimento, é sabido que esse movimento foi motivado pelo fato da senadora Ideli Salvatti ter substituído Mozarildo Cavalcanti na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), depois que ele decidiu votar contra a emenda da CPMF. Por sua vez, Mozarildo disse que “a decisão de deixar o bloco é irreversível. Vamos ter independência da base. Não queremos ser tratados como partido de segunda categoria”.
2. O segundo fato [criminoso] da semana se relaciona com o terceiro. Dia 20 de novembro de 2007, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF), com base nos elementos probatórios constantes do Inquérito nº 2280, do Ministério Público Federal (MPF), o senador Eduardo Brandão de Azeredo (PSDB-MG), o então ministro das Relações Institucionais, Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, o empresário e publicitário Marcos Valério Fernando de Souza e mais 12 acusados de “peculato e lavagem de dinheiro” (MPF, 2007, p. 5). Eles são suspeitos do desvio de recursos públicos para a campanha derrotada de Azeredo, em 1998, à reeleição ao governo de Minas Gerais. A denúncia sobre esse esquema ficou conhecida como “mensalão tucano”. À época, Mares Guia era vice-governador de Minas e trabalhava na campanha eleitoral de Azeredo como arrecadador informal de recursos financeiros. De acordo com a denúncia do Procurador-Geral: “O esquema envolveu as seguintes situações: a) desvio de recursos públicos do Estado de Minas Gerais, diretamente ou tendo como fonte empresas estatais; b) repasse de verbas de empresas privadas com interesses econômicos perante o Estado de Minas Gerais, notadamente empreiteiras e bancos, por intermédio da engrenagem ilícita arquitetada por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural; e c) utilização dos serviços profissionais e remunerados de lavagem de dinheiro operados por Clésio Andrade, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Marcos Valério, em conjunto com o Banco Rural, para garantir uma aparência de legalidade às operações referidas anteriormente, inviabilizando a identificação da origem e natureza dos recursos. A presente denúncia, considerando o comprovado envolvimento de Eduardo Azeredo e Walfrido dos Mares Guia, cujas presenças no pólo passivo justificam a competência dessa Corte Suprema, abarca as imputações de desvios de recursos públicos praticados em detrimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa e da Companhia Mineradora de Minas Gerais – Comig, no montante de um milhão e quinhentos mil reais cada um, o desvio de quinhentos mil reais do Grupo Financeiro do Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge, bem como as operações de lavagem de ativos empreendidas em decorrência dos desvios citados. A partir da definição da chapa que concorreria ao cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, composta por Eduardo Azeredo, integrante do Partido da Social Democracia – PSDB, e Clésio Andrade, filiado ao Partido da Frente Liberal, atual Democratas9, teve início a operação para desviar recursos públicos da Copasa, da Comig e do Bemge em benefício pessoal dos postulantes aos cargos de Governador e Vice, respectivamente. Diante da demanda de recursos que a campanha eleitoral exigiria, Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia, Cláudio Mourão e Clésio Andrade, tendo em vista a condição de integrantes da cúpula do Estado de Minas Gerais e da organização da campanha eleitoral, delinearam o modo de atuação que seria empregado para viabilizar a retirada criminosa de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge. Eduardo Azeredo, Walfrido dos Mares Guia e Cláudio Mourão, em concurso com Eduardo Guedes, Ruy Lage (fato prescrito), Fernando Moreira, José Cláudio Pinto Rezende (falecido), Lauro Wilson, Renato Caporali, José Afonso Bicalho, Gilberto Machado (fato prescrito), Sylvio Romero, Eduardo Mundim, Jair Alonso de Oliveira e Maurício Horta (fato prescrito) viabilizariam a saída de recursos públicos da Copasa, Comig e Bemge”, (MPF, 2007, p. 8-10), [grifamos].
Na versão do senador Eduardo Azeredo, negando os fatos, ele afirmou que a denúncia do Procurador não é motivo para se deixar o partido, pois, “não há motivo para isto, sempre honrei o PSDB e vou continuar praticando uma boa política”. O senador também divulgou nota negando a existência de desvio de recursos na sua campanha de reeleição ao governo e que não existiu mensalão em Minas Gerais. Aproveitou ainda para lamentar que o relatório da Polícia Federal, oferecendo respaldo para a denúncia, “tenha se baseado em falsa documentação”, uma vez que “trata-se de um engodo politicamente manipulado por meus adversários políticos. Tal documentação foi fabricada por um lobista que responde a diversos processos”.
3. O fato correlato:
O ex-ministro Mares Guia tomou posse no dia 23 de março de 2007. Sua missão era o de “articulador político” do governo Lula, em substituição a Tarso Genro. Na cerimônia de posse, Lula enfatizou as qualidades de um ministro que ele chamou de "unanimidade" entre os congressistas. Segundo o Presidente, “Ele chega a tomar café com deputado. Ele almoça com deputado. Ele ainda se dá ao luxo de jantar com deputado. E, se vacilar, ele faz a sobremesa com os senadores”. Finalizando, Lula acrescentou: “Depois de conversar com deputados e senadores da oposição, de direita, de esquerda, de centro, de qualquer lado, a unanimidade é que Walfrido é o ministro que mais gosta de deputado e senador”.
Essa “unanimidade” também foi expressa pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ao avaliar a saída do (ex-)ministro de Mares Guia, como “uma perda para o governo, porque ele tem um papel de articulação política fundamental, que ele faz muito bem. É um companheiro solidário, mas nós continuaremos fazendo as negociações mesmo sem ele. Não acredito que vá haver prejuízo, porque acredito que vamos aprovar a prorrogação da CPMF”. O mesmo sentido foi dado pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão, que afirmou que a saída do colega, do governo, não prejudicará as articulações para a prorrogação da CPMF, que tramita no Senado.
Contudo, outro fato contido na denúncia do Procurador-Geral aponta que “Walfrido dos Mares Guia também era um dos responsáveis por indicar as pessoas que receberiam os recursos da campanha, fruto dos crimes descritos”, (MPF, 2007, p. 13).
Por sua vez, tão logo fora denunciado pelo procurador-geral da República, por envolvimento com o mensalão mineiro, Walfrido Mares Guia, pediu demissão. Segundo o jornal “O Estado”, sua saída fora acertada na noite anterior com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em carta endereçada ao presidente Lula, Mares Guia diz que “a acusação é injusta e improcedente" onde encerra dizendo que sai “para se defender” e “não causar embaraços à sua gestão”:
"Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Senhor Presidente, quando aceitei seu honroso convite para assumir o Ministério do Turismo e, posteriormente, a Secretaria de Relações Institucionais, o fiz com a tranqüilidade de que tenho uma vida idônea, transparente e marcada por êxitos que obtive à custa de muito trabalho. (...). Nem a Polícia Federal, nem o próprio Procurador deram-me o direito de prestar os esclarecimentos ao longo dos quase dez anos nos quais investigou-se esse assunto (...). Como lhe disse anteriormente, se tivesse um milímetro de dúvida sobre minha biografia, jamais teria aceitado este cargo. Essa convicção me permite afirmar que nunca participei de qualquer reunião sobre o assunto que ora move o Procurador-Geral da República em sua acusação ou dele tive ciência ao longo da campanha eleitoral de 1998, período no qual dediquei-me intensamente à minha eleição para a Câmara dos Deputados. A acusação é injusta e improcedente. Isso ficará provado no curso do processo. (...). Respeitosamente, WALFRIDO DOS MARES GUIA. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais”.
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Fatos semelhantes de malversação do dinheiro público também fora divulgado em Maringá (PR). Nesta semana (19), segundo o noticiário local “O juíz da 4ª Vara Cível de Maringá, Alberto Marques dos Santos condenou o presidente da Câmara de Vereadores, João Alves Correa (John) (PMDB) por não acatar ordem judicial para a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a compra, suspeita de superfaturamento, de 20 computadores portáteis. Na sentença, o juiz condenou o presidente a pagar multa no valor equivalente a 30 vezes a maior remuneração recebida por John, durante a Presidência da Câmara, com correção pelo INPC do IBGE, mais um por cento de juros ao mês. Sem juros e correção, o valor seria de algo próximo a R$ 262 mil. John foi condenado também a pagar as custas processuais e os honorários. O presidente da Câmara, livrou-se, no entanto, da suspensão dos direitos políticos, que resultaria em perda de mandato. Em agosto de 2006, o juíz da 2ª Vara Cível, Airton Vargas da Silva, determinou que fosse aberta, no prazo de cinco dias, a CEI para investigar a contra, suspeita de superfaturamento, de 20 laptops, dois tripés de filmadora e de alguns acessórios para a câmara. O presidente da Câmara recorreu da decisão e a CPI só foi aberta 80 dias após a determinação judicial. Os equipamentos foram comprados em 2005. O Ministério Público acusa a licitação de ter sido dirigida e vê superfaturamento na aquisição dos equipamentos. A condenação é em primeira instância e cabe recurso” (O Diário), [grifamos].
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O título deste Editorial está baseado em [São] João (8: 32): “Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará”. Esta é a nossa sugestão em relação a todas as notícias veiculadas sobre o comportamento-conduta-desempenho dos políticos em Brasília, nas capitais dos Estados e nos Municípios deste País. Por certo, a verdade te libertará frente à urna eleitoral eletrônica em 2008, 2010, 2014, [...] e não dentro da urna funerária, pelo arrependimento da procuração dada a eles, em forma de teu voto.

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[1] O senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), foi o relator pela absolvição de Renan Calheiros (PMDB-AL), mantida pelo seu sucessor, no primeiro processo de cassação (caso Mônica Veloso).
[2] O senador Gim Argelo (PTB-DF) é suplente do ex-senador Joaquim Roriz (PMDB-DF). Ambos respondem por acusações de recebimento de dinheiro, no caso “Nenê Constantino” (da GOL), através da “Operação Aquarela”, da Polícia Federal. É necessário lembrar ainda que o senador Romeu Tuma (PTB-SP), à época, DEM, era o corregedor do Senado e, como tal, teve acesso a essas informações por intermédio do juiz Roberval Belinati, da 1ª Vara Criminal do Distrito Federal.

[3] Foto: Estadão online.