PENSAR "GRANDE":

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[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

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# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
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quarta-feira, setembro 18, 2013

HORA EXTRA (2): STF E MENSALEIROS

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OS PREMIADOS

 
ARTE O GLOBO

HORA EXTRA: MENSALÃO

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MENSALÃO: 6 X 5 = 12

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Supremo aceita tese de novo julgamento





Após o longo e favorável voto de minerva do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal acatou a possibilidade de aceitar os embargos infringentes - recursos que garantem aos condenados a possibilidade de um novo julgamento. 

Com o placar em 6x5 pelo acolhimento, 12 réus da ação penal 470 poderão solicitar o reexame de duas penas, que podem ser diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos dos advogados. 

O nome relator dos embargos infringentes será conhecido ainda nesta quarta-feira, após sorteio eletrônico. Estão excuídos os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que atuaram como relator e revisor na primeira fase. Na análise dos embargos infringentes não cabe a figura do revisor. Os advogados de defesa terão 30 dias para entrar com o recurso. 

Garantiram o direito de entrar com este recurso todos os réus que tiveram quatro votos a favor da absolvição para o crime de formação de quadrilha. São eles; 

Marcos Valério, 
José Dirceu, 
José Genoino, 
Delúbio Soares, 
João Paulo Cunha, 
João Cláudio Genu,
 Breno Fischberg, 
Ramon Hollerbach, 
Cristiano Paz, 
José Roberto Salgado,
 Kátia Rabello e 
Simone Vasconcelos. 

Cobertura. Nesta quarta, a TV Estadão realiozou programação especial durante a sessão. Especialistas da GV Direito e cientistas políticos comentaram e explicaram as principais decisões dos ministros. Repórteres em São Paulo, no Rio e Brasília também participaram ao vivo da cobertura.



MINUTO A MINUTO



  • 18h24
    Grupo Estado encerra aqui a transmissão ao vivo da sessão plenário do Supremo Tribunal Federal para a ação penal 470. Agradecemos a audiência. 
  • 18h22
    Barroso; "quem ficar como relator do emgardo de Delúbio será relator dos demais? Diante da resposta positiva, Barroso concordou. Os demais ministros também votaram a favor. Qualquer ministro, exceto o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, poderão ser sorteados. Não cabe relator nesta fase de análise. O relator, portanto, será sorteado ainda nesta quarta-feira. Em seguida Barbosa encerrou a sessão. 
  • 18h19
    Ministros passam a analisar outra questão; a distribuição dos embargos infringentes. Barbosa propôs a distribuição imediata dos embargos infringentes de Delubio. A decisão serve de jurisprudência para os outros casos. Joaqum Barbosa propôs fazer hoje mesmo o sorteio do novo relator dos embargos infringentes. "Não sei se estamos preparados para esta questão", disse Lewandowski. 
  • 18h16
    Os advogados de 12 réus terão 30 dias para opor os embargos infringentes, conforme decisão da maioria. A solicitação foi feita por Cristiano Paz. 
  • 18h15
    Uma salva de fogos pôde ser ouvida nas proximidades do Supremo Tribunal Federal (STF) logo após o ministro Celso de Mello encerrar o voto que ocasionará um novo julgamento para 12 condenados do processo do mensalão. Minutos antes um grupo de manifestantes tentou derrubar as grades de que isolam a Corte. Confira a matéria completa
  • 18h11
    A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Celso de Mello Filho, de acatar os embargos infringentes e determinar um novo julgamento para 12 de 25 réus do mensalão provocou reações diferentes entre os amigos do ministro em Tatuí, sua cidade natal, no interior de São Paulo, a quem chamam o decano de "Celsinho". Confira a matéria completa
  • 18h04
    Ministro Roberto Barroso questionou quando Joaquim Barbosa iria publicar oacórdão. Barbosa disse que necessita aguardar os votos de cada ministro e das notas taquigráficas. E lembrou que, no ano passado, a publicação demorou quatro meses. "Estamos dependendo apenas dos gabinetes". 
  • 18h01
    Zavaski disse que entende os agravos regimentais a partir da mesma premissa que os embargos declaratórios. E votou pela divergência. Ministro Teori foi seguido por Rosa Weber. Ministro Luiz Fux vota com o relator, pelo desprovimento. Dias Toffoli acompanha a divergência. "Estou seguindo a jurisprudência da Corte". Segundo ele, quando a peça (processo) é única o prazo é simples, mas quando é em conjunto, como no caso da ação penall 470, o prazo é em dobro
  • 17h54
    Ministros passam a analisar a duplicação do prazo de 15 dias para o recebimento dos embargos infringentes, questionada por um dos recorrentes. Joaquim Barbosa votou contra. Barroso acompanhou o relator. Ministro Teori Zavaski considerou o recurso "fora do tempo". 
  • 17h51
    Joaquim Barbosa declarou o resultado do agravo regimental oposto por Delúbio Soares, pelo acolhimento. Votos vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcua, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Os ministros negaram por unanimidade, o agravo oposto por Pedro Corrêa. Ele argumentava que há artigo do regimento interno que determina que as sessões deveriam ser secretas e caberiam embargos infringentes em decisões não unãnimes. Ao crime de lavagem de dinheiro, Corrêa foi condenado por 8 votos a 2. Barbosa chamou o artigo que prevê sessão secreta de "peça arqueológica". 
  • 17h41
    Os ministros retornam do intervalo. Joaquim Barbosa afirma que devem ser analisados os agravos regimentais de Pedro Corrêa e Cristiano Paz. "É possível acolher os embargos de todos os réus?", questiona o presidente da Corte. 


  • 17h38
    O caso que ficou popularmente conhecido como mensalão teve iníco em 2005, após a divulgação de um vídeo que mostra Maurício Marinho, então diretor dos Correios, recebendo  propina. O então deputado Roberto Jefferson foi apontado como chefe do esquema de corrupção nos Correios e, acuado ele denunciou o esquema de compra de votos realizado pelo PT. As denúncias deram origem ao inquérito que depois se transformou na ação penal 470. O julgamento aconteceu em 2012. Confira a cronologia

MENSALÃO: TODOS OS HOMENS DO PRESIDENTE (titulo de filme)

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http://aovivo.folha.uol.com.br/2013/09/18/2810-aovivo.shtml


STF decide possibilidade de novo julgamento


O ministro Celso de Mello desempata a disputa que decide se 12 réus do julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) terão direito a usar um recurso chamado embargo infringente, que garante novo julgamento para condenações por placares apertados, com pelo menos quatro votos pela absolvição. Na sessão passada, votaram a favor dessa possibilidade os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Foram contra Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA:LIGADA|DESLIGADA
  • 16h32  
  • 16h30  
    O Brasil deve manter "fidelidade aos compromissos que assumiu" internacionalmente, disse Celso de Mello.
  • 16h28  
    O ministro ainda alfinetou a Venezuela. Ele criticou o país por se desligar da corte interamericana e lembrou que o Brasil ainda possui compromisso com esse tribunal internacional.
  • 16h25  
    "O Brasil reconheceu a obrigatoriedade de sua submissão às decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos", completou o magistrado.
  • 16h23  
    “O direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos", afirmou o ministro.
  • 16h10  
    "Não há possibilidade de outro controle jurisdicional das decisões condenatórias emanadas do STF" diz Celso de Mello, defendendo direito de condenados pelo tribunal recorrerem.
  • 16h03  
  • 16h01  
    Celso de Mello lembrou ainda que o governo já quis acabar com os embargos infringentes, mas que isso foi rejeitado pelo Congresso. Ele disse ainda que o Legislativo decidiu manter válido o regimento interno do Supremo através da lei 8.038/90.
  • 15h57  
    Para o magistrado, quatro votos divergentes em um julgamento são "significativos".
  • 15h52  
    Celso de Mello afirmou que entende que a norma interna do STF se sobrepõe à lei que não reconhece a existência dos embargos infringentes. Com isso, dá mais uma indicação de que acatará o recurso.

MENSALÃO: 12 DOS 25

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http://www.estadao.com.br/aovivo/julgamento-do-mensalao-dia-11


STF decide se réus terão novo julgamento




Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluem nesta quarta-feira, 18, o debate que decide se 12 dos 25 condenados por envolvimento no mensalão terão direito a novo julgamento. A votação pela admissão ou não dos embargos infringentes está empatada e caberá ao ministro Celso de Mello decidir o impasse.
Caso Celso de Mello aceite os infringentes - recurso da defesa para contestar decisões em que ao menos quatro ministros tenham votado pela absolvição de um determinado crime -, terá início uma nova fase do julgamento. A defesa dos réus apresentará os recursos para os crimes em que os infringentes estejam previstos e um novo ministro será sorteado para relatar o processo.
Cobertura. Nesta quarta, a TV Estadão terá programação especial durante a sessão. Especialistas da GV Direito e cientistas políticos vão comentar e explicar as principais decisões dos ministros. Repórteres em São Paulo, no Rio e Brasília também participam ao vivo da cobertura.


MINUTO A MINUTO


  • 16h14
    Mello disse que abordou, logo no início da controvérsia, que a regra do art 333 busca permitir, ainda que de modo incompleto, a concretização do duplo grau, não de jurisdição, mas não de reexame para garantia do direito garantido ao réu.
  • 16h07
    Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal 

    Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:

    I – que julgar procedente a ação penal

    Parágrafo único. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,

    depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes (...)
  • 16h05
    DIREITO GV: Para o Ministro Celso de Mello, a tese de que a lei 8038 revogou tacitamente, e não de forma expressa, o inciso I do art. 333 do Regimento Interno do STF não faz sentido. Pois a revogação tácita ocorre ou quando a lei posterior tenha um teor totalmente incompatível com a lei anterior, ou com parte dela. E no caso, a lei 8038 não faz nenhuma menção aos embargos infringentes, portanto, não podendo se falar em revogação.
  • 16h02
    Segundo o ministro Celso de Mello, os embargos infringentes residem integralmente no art. 33 do Regimento Interno do Supremo, que determina a garantia individual e observância absoluta sob pena de exceção gravíssima da aplicação do Direito.
  • 15h55
    DIREITO GV: O Ministro afirmou que o projeto de lei que buscava extinguir, expressamente, os embargos infringentes contra decisões plenárias do STF não foi aceito. Mostrando, assim, a manutenção dos embargos infringentes no ordenamento regimental do STF pela regra da recepção.
  • 15h54
    Celso de Melllo lembrou que a extinção dos embargos infringentes já foi cogitada pelo governo federal, mas rejeitada pelo Congresso Nacional, conforme noticiouEstado na última segunda-feira, 16. Confira a matéria completa. 


  • 15h49
    Se os embargos infringentes forem aceitos pelo Supremo, como indica o voto do ministro Celso de Mello, 12 réus podem opor estes recursos. Com isso, as penas serão reavaliadas e podem ser reduzidas. Saiba o que pode acontecer com cada réucaso os embargos infringentes sejam acolhidos. 
  • 15h40
    Segundo Mello, o regimento prevalece a menos que a Constituição legisle em contrário. O ministro lembrou que em representações anteriores em que o julgador considerou improcedente ítens do regimento interno que iam de encontro à Constituição. Mas ressaltou que, no caso específico,  o artigo 333, 1º parágrafo, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o que trata dos embargos infringentes, foi recepcionado (acolhido) pela Constituição, num claro indício de que vai votar pelo acolhimento dos embargos infringentes.
  • 15h31
    DIREITO GV: O Ministro Celso de Mello iniciou a sua exposição dando contornos fundamentais sobre a linha que o seu voto seguirá. Ele afirmou que o papel do Judiciário é garantir às partes um julgamento imparcial, isento e independente. Acrescentou que o papel do STF é de imenso relevo no aperfeiçoamento das instituições democráticas, tendo um espaço de proteção e garantia das liberdades fundamentais, independente de pressões externas. Também afirmou que reconhece a sua responsabilidade, mas lembrou que seu voto é apenas mais um de uma somatória de 5 votos para cada posição.
  • 15h30
    Não se pode coneceber a ideia de que a Constitucão prevalece sobre o Regimento Interno ou que o Regimento Interno se sobepõe à Constituição. O ministro cita juristas para afirmar que a depender da matéria analisada a Constituição pode prevalecer ao regimento ou vice versa. "É preciso verificar os domínios tematicos", disse.
  • 15h26
    Mello: "Não se trata aqui de se discutir se a prescrição regimental reveste-se ou não de maior eficácia juricia que a regra legal".

VALE QUANTO QUERES

18/09/2013
CGU aponta que verba do Trabalho foi para pedetistas


Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) revela que uma entidade contratada pelo Ministério do Trabalho repassou dinheiro a militantes do PDT de Santa Catarina sem comprovar se os serviços contratados haviam sido prestados. O ex-presidente da Juventude do partido John Sievers Dias, que aparece na lista como assistente de programação, acusa o ministro Manoel Dias (PDT-SC) de armar o esquema. Dias nega

Auditoria da CGU comprova repasse a militante do PDT

Lista mostra que ex-presidente da Juventude do partido em SC recebeu salário por ONG com convênio do Ministério do Trabalho

Fábio Fabrini
Andreza Matais / Brasília


Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) revela que uma entidade contratada pelo Ministério do Trabalho e Emprego repassou dinheiro a militantes do PDT catarinense sem comprovar se, de fato, os serviços foram prestados.

A lista incluí o ex-presidente da Juventude do partido em Santa Catarina, John Sievers Dias, que, em entrevista ao Estado, disse que o ministro Manoel Dias (PDT-SC) montou esquema para que funcionários da legenda recebessem da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Tijucas e Rio Itajaí Mirim (ADRVale), detentora de convênios com a pasta.

A CGU fiscalizou convênio firmado pelo Trabalho com a agência em 2007, por meio do qual recebeu R$ 6,9 milhões para projeto de qualificação de trabalhadores. De acordo com o relatório obtido pelo Estado, a entidade não comprovou a contratação de ao menos 55 profissionais para atividades ligadas aos cursos oferecidos. Para os auditores do órgão, isso "impossibilita evidenciar que os valores pagos a esses profissionais contratados estejam amparados em documentação idônea ou que os mesmos tenham efetivamente prestado seus serviços".

Da relação, constam pessoas enquadradas como vigilantes, auxiliares de serviços gerais, instrutores e coordenadores. Sievers aparece em documentos fornecidos pela ADRVale como "assistente de programação". Segundo ele, na verdade, trabalhava para a Universidade Leonel Brizola, responsável pela formação da militância do PDT.

Além de Sievers, figura na lista, como "auxiliar administrativo", Fábio da Silva Pereira Machado. Ele é filiado ao partido e, segundo Sievers, também foi indicado por Dias para receber "salário" da entidade.

A lista de profissionais apresentada pela ADRVale tem inúmeras coincidências com o quadro de militantes do PDT. Ao menos 17 são filiados ao partido em Santa Catarina ou eram em 2008, época em que, segundo Sievers, houve a ordem para que pedetistas recebessem na condição de "funcionários fantasmas" da entidade.

Um deles é André Tomé Igreja, que tem carteira do PDT desde 2007 e, atualmente, ocupa o cargo de coordenador-geral de Parcerias Empresariais no Ministério do Trabalho. Da lista de contratados também constam coordenadores do partido em Santa Catarina e até candidatos, como Caubi dos Santos Pinheiro, que concorreu a uma vaga de vereador em Guaramirim (SC) no ano passado. Segundo os documentos da ADRVale, ele trabalhava como "vigilante".

Ao Estado, Sievers disse ter sido chamado por Manoel Dias, ou "Maneca", a uma conversa em 2008, na qual acertou com representantes da ADRVale o pagamento mensal de cerca de R$ 1,3 mil pelos serviços que ele prestava à Universidade Leonel Brizola. Na época, Dias era presidente do PDT-SC e comandava ainda a instituição de formação da militância. Também teria participado do encontro o atual chefe de gabinete do ministro, Rodrigo Minotto.

Segundo o relato de Sievers, ainda filiado ao partido, coube a ele telefonar para uma funcionária da entidade, que anotou seus dados para os pagamentos, que teriam ocorrido entre fevereiro e agosto daquele ano. "O Maneca até olhou pra nós e disse: "Resolvido?". Ele falou em torno de R$ 1.300 por mês. Nós entramos em contato lá. Foi com uma menina, que acredito que era uma secretária. Ela pediu nome, RG, conta bancária. A partir daquele momento, no começo de mês, a gente ligava todo mês e cobrava", contou.

Dias e Minotto informaram ao Estado que "não havia fontes de recursos" para Sievers, porque o trabalho dele era "de militante". Em nota, eles disseram que a ADRVale não tinha nenhuma relação com o PDT.

A agência, no entanto, era dirigida por dois filiados ao no Estado, Osmar Boos e Militino Angioletti, que se desvincularam da sigla em julho. O Ministério do Trabalho firmou ao todo seis convênios com a entidade, que recebeu R$ 11,3 milhões em recursos. As parcerias são do período em que Carlos Lupi (PDT-RJ) comandava a pasta.

adicionada no sistema em: 18/09/2013 04:07

DIPLOMACIA: SPY vs. SPY

18/09/2013
Debate: A decisão trará prejuízo para o Brasil?



Roberto Giannetí da Fonseca

Sim. 
Foi um absurdo suspender a visita. A decisão empurra o diálogo bilateral para uma agenda negativa e prejudica a parte positiva, centrada na discussão de temas multilaterais, como o necessário impulso à Organização Mundial do Comércio (OMC), na maior parceria entre Brasil e EUA e no debate sobre questões de propriedade intelectual. O fato de haver espionagem não traz surpresa nenhuma. Infelizmente, a espionagem é a regra do jogo atualmente. O importante seria saber se, a partir da espionagem realizada, houve dano ao interesse do Brasil. Até agora, isso não foi evidenciado.

A decisão do Palácio do Planalto demonstrou uma visão muito miúda da relação bilateral. A visita de Estado da presidente Dilma Rousseff abriria a possibilidade de, finalmente, os dois países assinarem um acordo de eliminação da bitributação. O Brasil poderia ser retirado da lista de observação da seção especial 301, que trata da pirataria. O setor privado dos dois países já tinha uma pauta pronta para dar impulso a partir de outubro, agenda que será atrasada por causa da suspensão. A presidente Dilma foi mal aconselhada e tomou uma decisão ruim.


Rubens Ricupero

Não. 
No fundo, a suspensão foi um bom pretexto para a presidente Dilma Rousseff porque a visita fora cogitada no começo de seu mandato, quando a abordagem prevalecente era de uma nova fase na relação entre Brasil e EUA e de superação dos atritos acumulados no governo anterior. Mas esse objetivo não foi alcançado até hoje.

Se fosse mantida, a visita seria, na verdade, uma peça de marketing, um meio de fingir que um país abraçava o outro. Essa construção falaciosa tornou-se inviável com a denúncia sobre a espionagem americana no Brasil e com a dúvida dos EUA se o País pode ou não ser considerado amigo.

Para Obama, a visita não seria relevante. Para a presidente Dilma, será um alívio não ter de ir a Washington. Ela não teria como capitalizar essa viagem. A suspensão da visita, na verdade, trará ganhos para Dilma junto a seu eleitorado, que é mais nacionalista. Se houvesse vontade política dos dois lados, haveria uma solução. Os diplomatas são criativos. Inventariam algo como a "construção do processo de confiança" bilateral, e a visita ocorreria. Não há nada a lamentar. Nada será perdido.

adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:48

MENSALÃO: ... ESSE POVO QUE AMO; NESSE SOLO QUE EU PISO

18/09/2013
A imagem do Supremo em xeque


“Isso aqui não é um tribunal para ficar assando pizza”, afirmou ontem o ministro Gilmar Mendes, certo de que o colega Celso de Mello votará hoje a favor de novo julgamento que pode livrar Dirceu, João Paulo e Delúbio da prisão em regime fechado. Com declarações sobre a Justiça, a presidente Dilma empossou Rodrigo Janot no cargo de procurador-geral da República

Outro STF à espera de novo julgamento

Celso de Mello desempata hoje à tarde a votação sobre os embargos infringentes. Como o ministro sinalizou pela validade dos recursos, pelo menos 11 réus serão julgados novamente por uma Corte com a composição modificada

DIEGO ABREU

A provável decisão de hoje do ministro Celso de Mello no sentido de acolher os embargos infringentes dá a chance de um novo julgamento para réus do mensalão, diante de uma composição do Supremo Tribunal Federal (STF) distinta daquela que iniciou a análise do processo há pouco mais de um ano. A expectativa é de que o ministro vote pela validade do recurso que possibilita um segundo julgamento em relação aos réus que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.

A sessão do STF está marcada para começar às 14h. Ministro do Supremo desde agosto de 1989, Celso de Mello será o responsável por desempatar o placar do julgamento, que acabou suspenso na semana passada com o placar de 5 a 5. A partir de hoje, a Corte terá de se preparar para uma nova rodada de votos quanto a pelo menos 11 réus. O julgamento referente aos crimes de lavagem de dinheiro, de três condenados, e de formação de quadrilha, de outros oito, deverá ficar para 2014. O certo é que o caso voltará a ser debatido em meio a um plenário do STF diferente daquele de 2012, quando 25 dos 37 julgados acabaram condenados, sendo 11 em regime inicialmente fechado.

A chegada dos ministros Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso nos lugares dos aposentados Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto tem potencial para reverter as penas por formação de quadrilha aplicadas a réus como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. 

Ambos foram condenados por 6 votos a 4 por esse crime. A expectativa de advogados é de que sem Ayres Britto, que votou pela condenação de ambos, e com as presenças de Barroso e Zavascki, o resultado possa ser revertido.

A análise de defensores dos réus é a de que Zavascki votará pela absolvição nos casos de formação de quadrilha, uma vez que já demonstrou disposição em alterar penas definidas no ano passado. Já o voto de Barroso é uma incógnita, embora tenha pronunciado que votaria diferente da maioria dos colegas em relação a alguns réus se tivesse participado da fase principal do julgamento.

Em 2012, os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski absolveram os acusados do crime de quadrilha. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. Se Barroso e Zavascki seguirem a corrente dos que livraram os réus da pena por formação de quadrilha, Dirceu e Delúbio poderão se livrar de cumprir pena em regime fechado, passando para o semiaberto, pois, nesse caso, ficariam condenados somente por corrupção ativa.

Lavagem de dinheiro

O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) também tem chance de passar para o regime semiaberto, no caso de, em um novo julgamento, o placar de sua condenação por lavagem de dinheiro, de 6 votos a 5, ser revertido. Os três condenados que terão direito aos infringentes por lavagem de dinheiro, caso Celso de Mello vote pela validade desse recurso, são João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg.

Já os oito réus que, nesse cenário, serão julgados novamente por formação de quadrilha são Marcos Valério, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Uma 12ª condenada pode ter direito ao recurso: trata-se da ex-diretora da agência SMP&B Simone Vasconcelos. Ela, em tese, pode recorrer aos infringentes contra a condenação por formação de quadrilha, embora não tenha recebido pena por esse crime devido à prescrição. A defesa dela, porém, argumenta que pretende questionar a dosimetria de Simone, que recebeu quatro votos por uma pena menor.

53
Quantidade de sessões realizadas entre agosto e dezembro do ano passado, na primeira fase do julgamento do mensalão no Supremo

adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:27

MENSALÃO: EM BAR, ENFIM, GENTE !

18/09/2013
Lição do mensalão 


:: Edson Luiz


Hoje todos os holofotes se voltarão para o Supremo Tribunal Federal (STF), mais precisamente para o ministro Celso de Mello, o decano da Corte. Ele poderá fazer com que haja novo julgamento do processo do mensalão, se reconhecer a validade dos embargos infringentes. Até agora, a votação está empatada em cinco votos pelo conhecimento do recurso e pela negativa dele e caberá ao ministro dizer se o caso se estenderá por mais tempo ou se acaba na sessão de hoje, quando apresentará seu voto.

Em uma decisão de agosto do ano passado, Celso de Mello já havia reconhecido os embargos infringentes, quando estava sendo discutido o desmembramento do processo do mensalão. Por isso, há uma tendência de que ele volte a decidir dessa forma hoje. Entretanto, independentemente do que ele decida, o julgamento da Ação Penal nº 470 virou um marco no Judiciário brasileiro. Além de ter sido um dos mais longos, os réus não eram cidadãos comuns, mas políticos de renome na história contemporânea do país.

Durante mais de um ano, os brasileiros se acostumaram com o julgamento do mensalão. Era o tema principal de todos os debates, principalmente quando se tratou das penas dos envolvidos. A população até mesmo aprendeu um pouco do jargão jurídico, como o próprio termo embargos infringentes. Ou seja, o país parou por um certo momento para ver o que ia acontecer. No início, havia até quem acreditasse que os réus não iriam ser julgados.

Agora, pode ser que o julgamento se estenda mais um pouco, dependendo do voto de Celso de Mello, um dos ministros mais experientes do STF. Como bem lembrou o ex-presidente da Corte Carlos Ayres Britto, o decano é um homem com sólida formação técnica e psicológica. Por isso, espera-se uma decisão sábia, independentemente de qual seja. Pelo menos, os envolvidos na denúncia foram julgados, a maior parte condenada, e o país viu que nem só pobre senta no banco dos réus. Mesmo que alguns dos mensaleiros ganhem um regime de prisão diferenciado, como o semiaberto, o importante é que eles foram condenados.

adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:16

PALOCCI: ... TUDO VOLTA A SER COMO DANTES...

18/09/2013
Justiça arquiva investigação de sonegação sobre Palocci


Ministério Público entendeu que não há indícios de crime de ex-ministro

A Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de investigação sobre supostos crimes tributários que teriam sido cometidos pelo ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci. O Ministério Público avaliou não existirem indícios de que o petista tenha sonegado impostos nas. operações da empresa de consultoria dele, a Projeto.

A decisão do Ministério Público foi tomada com base no relatório da Secretaria municipal de Finanças de São Paulo, que fiscalizou a empresa e constatou não terem ocorrido irregularidades no recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviços) por parte de Palocci e da Projeto.

A empresa de Palocci faturou R$ 20,5 milhões em 2010, ano eleitoral, o dobro do que havia faturado no ano anterior — quando recebeu cerca de R$ 10 milhões. Em 2010, de acordo com documentos da Secretaria de Finanças, a empresa do ex-ministro recolheu R$ 1,025 milhão em ISS
(Imposto sobre Serviços).

Em abril deste ano, os promotores pediram o arquivamento do caso ao Departamento de Inquéritos Policiais e de Polícia Judiciária, órgão da Justiça paulista onde tramitava o caso. O pedido foi deferido, e o procedimento, arquivado.

Responsável pela investigação, o promotor Edmilson Andrade Arraes de Melo, que trabalha na Promotoria de Repressão à Sonegação Fiscal, disse não ter detectado a prática de crimes contra a ordem tributária. 

Ontem, a assessoria do Ministério Público informou que ele não daria entrevistas sobre o tema.

O promotor também analisou os ganhos da Projeto em anos anteriores e constatou que em 2007 a empresa faturou R$ 2,17 milhões; R$ 3,48 milhões em 2008; e R$ 10,055 milhões em 2009.

Ele considerou "notável e fora do comum" o faturamento de 2010, sugerindo que Palocci fosse investigado, então, peio crime ae lavagem de dinheiro.

No entanto, a Justiça decidiu arquivar o caso aceitando argumentos dos advogados de Palocci de que os processos já teriam sido investigados no âmbito da Procuradoria Geral da República (PGR). O Ministério Público não se opôs à decisão.

Em 2011, o MP passou a investigar Palocci, que teria multiplicado por 20 o seu patrimônio, num período de quatro anos, após a criação da Projeto. O caso acabou resultando na saída dele da Casa Civil naquele mesmo ano.

Em 2012, a Justiça arquivou outra investigação sobre Palocci, dessa vez, por suposta prática de lavagem de dinheiro na compra de um apartamento na capital paulista. O Ministério Público Federal afirmou que não havia provas de irregularidades e arquivou o caso. 

adicionada no sistema em: 18/09/2013 01:27

MENSALÃO/GENOINO: LIÇÃO DE CASA

18/09/2013
Genoino pede prorrogação de licença e recebe apoio de Chico 


 O deputado federal José Genoino (PT-SP) pedirá hoje à Câmara dos Deputados a prorrogação de sua licença médica, que vence nesta quarta-feira. No pedido, apresentará atestado médico de consulta feita no Hospital Sírio-Libanês, na capital paulista, que mostrará a necessidade da continuidade do tratamento a uma isquemia cerebral leve, sofrida em agosto.

O petista está confiante de que o ministro Celso de Mello acatará os embargos infringentes na sessão de hoje. Em conversas reservadas, admitiu estar mais otimista e mais tranquilo do que no início do julgamento dos recursos.

Na segunda-feira, ele recebeu apoio de Chico Buarque, informação confirmada pela assessoria do compositor. Em telefonema de Paris, o cantor ressaltou que confia na trajetória e na honestidade do deputado, segundo relatos de amigos do petista. O ex-ministro Nelson Jobim também manifestou apoio a ele. 

adicionada no sistema em: 18/09/2013 01:23

MENSALÃO: A HORA E A VEZ

18/09/2013
Juízo Final: você sabe quem está julgando?


 :: Roberto Damatta


Escrevo no domingo e sem onisciência, não sei se vamos ter ou não ter os tais embargos infringentes que promovem o esquecimento e revogam os crimes. Embargos que algumas almas brasileiras estão certas de que terão o direito de invocar até mesmo no Juízo Final. Aliás, por que não ter também embargos no futebol, na pobreza, na fome e quando sabemos do roubo do nosso dinheiro por autoridades que embargam, como malfeitos triviais, crimes da mais alta gravidade?

Sem saber o futuro, comento a sessão do STF que terminou num empate significativo. Acompanhei os argumentos do ministro Marco Aurélio Mello rebatidos pelo ministro Luiz Roberto Barroso com requintada veemência — esse estilo nacional de matar com luvas de pelica — que faz parte de nosso modelo de discussão entre autoridade que vem sendo sufocado por um avassalador viés igualitário.


Entre nós, o culpado é a vítima. É a mulher que compele ao estupro; é a criança que demanda a surra. O ladrão do dinheiro público (que rouba, mas faz) e o populista convencido de que sabia como transformar o Brasil e que articula um plano para comprar o Congresso Nacional, traindo a democracia, como foi o caso desse "mensalão" são sempre vitimas indefesas, sujeitos à fúria da multidão. "Mensalão" aliás, é um eufemismo. O que ocorreu foi uma deslealdade para com o direito de competir pelo poder. Violou-se a promessa de honrar os cargos concedidos pelo povo em eleições livres.


Por mais que um regime legal ajude os poderosos. ele não anula os crimes. Não foi o STF que produziu o mensalão, foram as manobras delinquentes dos membros da cúpula governamental petista que, descobertas, acionaram o Supremo. Esse tribunal moralmente soberano e isento (no sentido de ter consciência dos seus conflitos de interesse) que é, além de tudo — e esse é um ponto crucial da dinâmica institucional brasileira —, o limite e a fonte central da nossa legitimidade democrática. O STF é (ou seria) o ponto final de que, mesmo no Brasil, há uma  fronteira definitiva entre a malandragem e a  traição aos princípios democráticos.

Como proceder quando os crimes não foram cometidos por indivíduos sem eira ou beira, mas pela própria elite no poder? A isonomia é a maior dificuldade de um sistema relacional — uma sociedade grávida de hierarquias e de brutais desigualdades formais e informais entre seus membros. Entre nós a lei é relativa. Temos uma inconcebível multidão de polícias, leis e regimes jurídicos, O crime sai da curva dependendo do seu autor. Para tanto, nossos legisladores regram sem a preocupação com contradições, criando as brechas que são o apanágio de quem tem bons advogados e possui sólidos laços com o poder.


Marco Aurélio Mello denunciou com seu saber e para a minha perplexidade que "o sistema não fecha". Optou pelo bom senso. Bom senso que tem a ver com o serviço que presta aos seus semelhantes, sem o que nem ele nem o STF teriam legitimidade. 


Já o ministro Barroso segue no rumo oposto. Ele rejeita as "manchetes" e a opinião pública, mas — em compensação — personaliza inconscientemente os valores do velho familismo brasileiro. Pois, imaginando que individualizava, deu um exemplo tirado do fundo do nosso patrimonialismo. E se forem réus o seu filho, pai ou irmão — perguntou — como você decidiria ao saber que há um recurso? Para o egrégio ministro Barroso, a resposta seria um seco e óbvio a favor do réu. Pouco se vê, penso eu que nada entendo de Direito, uma tese que tão claramente abandona a avaliação dos crimes e focaliza a vulnerabilidade dos réus diante do fantasma de uma multidão.


Interpretar não é fácil. Primeiro, porque não há nenhuma multidão pedindo o sangue dos mensaleiros os quais tiveram amplo direito de defesa. Depois porque o que se busca já faz tempo é isenção e justiça. 

Essa justiça nacional que tarda e, lamentavelmente, falha quando aplicada aos poderosos.

Fazer justiça é realizar o duro esforço de discernir o valor englobante. No caso em pauta, o valor englobante vai ser conjunto de delitos que originou o caso, o qual é tanto mais grave quanto mais ele implicou pessoas com papéis públicos de suma responsabilidade, como a chefia da Casa Civil da Presidência da República; ou vai ser uma norma formal e ambígua? Essa é a questão. 

Se houver adiamento confirma-se o peso do "você sabe com quem está falando?" no STF. Na cartilha do personalismo que aristocratiza e distingue, contra a lei universal que iguala e nivela; iremos despir um quesito muito mais grave e vergonhoso: o "você sabe quem está julgando?" Se for a elite política, vale tudo; se for uma pessoa comum, condene-se sem embargos.


PS: Essa crônica é para a Lívia Barbosa. • Roberto DaMatta é antropólogo


adicionada no sistema em: 18/09/2013 02:26