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terça-feira, novembro 19, 2013

''HOMO SAPIENS SAPIENS''

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Dirceu diz que fará mestrado e já negocia emprego em Brasília

No regime semiaberto, ex-ministro da Casa Civil de Lula poderá deixar presídio para atividades externas durante o dia

19 de novembro de 2013 | 2h 06

PEDRO VENCESLAU - O Estado de S.Paulo

Se for forçado a viver em Brasília e a ter um emprego fixo na capital para poder cumprir sua pena no regime semiaberto, o ex-ministro José Dirceu deve começar a trabalhar com carteira assinada em um escritório de advocacia. Os advogados Hélio Madalena e João Feitosa estão no páreo para ser o novo chefe do ex-chefe da Casa Civil da Presidência nos primeiros anos do governo Lula. Ambos são amigos antigos de Dirceu - mas outras opções também estão sendo avaliadas pelo petista.
Se a Justiça determinar que ele deve cumprir a pena em São Paulo, Dirceu pode trabalhar no próprio escritório. Além do trabalho, ele revelou ao senador Eduardo Suplicy (PT) - que esteve ontem na Penitenciária da Papuda e conversou por 1h30min com os petistas detidos - que também pretende estudar. "Ele mencionou que quer fazer um curso de mestrado em Direito", disse o senador.
O encontro aconteceu na sala da direção do Centro de Internamento e Reeducação da Papuda. O ex-ministro também estaria avaliando começar um curso de inglês.
Segundo Suplicy, o ex-ministro revelou que preferia cumprir a pena em Brasília, já que ficaria mais perto do filho, o deputado federal Zeca Dirceu, e de sua filha Maria Antonia.
Já o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, deve começar a trabalhar em um escritório da família. Na conversa com José Genoino, Suplicy ouviu um relato que classificou como preocupante. "Ele contou que, ao tossir pela manhã, seu catarro veio junto com sangue. Ele também estava um pouco rouco."
A esposa de Genoino, Rioco, e seus filhos, Miruna e Ronan, estão em Brasília hospedados no apartamento de uma amiga de Miruna. Segundo um amigo da família, eles preferiram não gastar dinheiro com hotel.
Miruna fez ontem um desabafo nas redes sociais e afirmou que seu pai não poderia ter viajado de avião devido às suas condições médicas.
Mesma cela. Os três petistas estão dormindo na mesma cela que, segundo Suplicy, é mais confortável que a anterior. "Existe uma cantina e um espaço onde eles podem fazer exercícios", disse o senador.

''NAQUELA CELA ESTÁ FALTANDO ELE''

19/11/2013
Naquela cela está faltando ele


Com uma frase enganosa, e certamente errada, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva externou solidariedade aos criminosos de seu grupo íntimo que foram condenados no processo do mensalão e levados para o merecido lugar: a cadeia. 


Vários jornais publicam na primeira página que Lula ligou para esses aliados, no momento em que eram conduzidos ao cárcere, e afirmou: "Estamos juntos". A frase é mentirosa e está errada porque, se fosse prevalecer a verdade, certamente seria: "Deveríamos estar juntos". 



Quando teve início a Ação Penal 470, e dinheiro público era desviado debaixo do nariz do ex-presidente para comprar apoio político no Congresso Nacional e também para outras finalidades ainda piores, ele procurou difundir a versão de que não sabia de nada, não viu nada. 

Esses desvios de milhões, conforme ficou claro no processo do mensalão, eram praticados por pessoas de seu círculo íntimo, que entravam e saíam de seu gabinete a toda hora, sem ao menos ter de pedir licença. Eram o seu chefe da Casa Civil, José Dirceu, o presidente do PT, José Genoino, o tesoureiro do partido, Delúbio Soares, e outros.

Como o grupo tinha gabinete ao lado de Lula, naquele lugar preservado e íntimo, só uma pessoa acreditou que o ex-presidente não sabia de nada, não viu nada: o então procurador-geral da República. Apesar das evidências e do que diz a legislação penal, ele praticamente absolveu Lula (ato que é privativo do Judiciário) e o deixou de fora do processo.

Seria perfeitamente razoável incluí-lo na denúncia, pelas evidências de sua participação, e deixar que o Judiciário tomasse a decisão cabível. O Código Penal brasileiro é claro ao afirmar que existe crime tanto por ação como por omissão, tornando certo, quanto à omissão, que "é penalmente relevante quando o omisso devia e podia agir para evitar o resultado" (artigo 13, parágrafo II).

A Constituição federal, por sua vez, no artigo 102,1, b), confere ao Supremo Tribunal Federal a necessária competência para julgar o presidente da República nas infrações penais comuns. A Corte ficou privada do dever de aferir a responsabilidade do ex-presidente - e isso milhões de brasileiros lamentam.

Como era de Lula a obrigação de cuidado, proteção e vigilância das leis e da Constituição, pois jurou cumpri-las, ficou evidente que, ao se omitir, criou o risco e concorreu para o resultado. Sua responsabilidade, diria Nelson Rodrigues, é "ululante", porque não dá para imaginar que toda a roubalheira ocorria ao seu lado sem ele nada saber.

Mas a ação penal acabou proposta sem incluí-lo, mostrando que nessa conduta houve uma acomodação que não é típica do Ministério Público (MP). A exclusão de Lula deveria ser ato privativo do Judiciário, e não do MP.

Curiosamente, dias atrás, quando o Supremo debatia o início de execução das penas no processo do mensalão, outra atitude do MP, bastante estranha, chamou a atenção e sugeriu a ocorrência de ação entre aliados destinada a impedir a realização do julgamento. O País fora informado pelos jornais, rádios e televisões de que seria realizada no dia 13 de novembro a sessão de fixação e cumprimento das penas. Mas, embora isso já estivesse público, no início da noite anterior, quando se encerrava o expediente, o atual procurador-geral deu entrada a uma petição em que requeria exatamente o que a Corte se reuniria para dispor: a execução das penas.

Ora, com a sessão já estava marcada para essa finalidade, tal requerimento se tomava absolutamente dispensável e desnecessário. Pareceu, portanto, um ato errado, mas inocente. Depois se verificou que não era bem assim, porque a petição tinha endereço certo: a pretexto de exigir a execução das penas, ela se prestava a adiar o julgamento por mais alguns meses.

Não fosse a firmeza do presidente do Supremo e relator do processo, Joaquim Barbosa, teria sido aberto prazo para que os advogados pudessem contraditá-la, adiando o julgamento. Somente um dos ministros pareceu ter conhecimento prévio de sua existência, Ricardo Lewandowski. E vem daí a desconfiança, porque, em suas manifestações no caso do mensalão, ele sempre pendeu em favor de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

Aberta a sessão, esse ministro, com todo o seu fôlego, passou a martelar nos ouvidos de todos que se impunha abrir prazo para que os advogados tomassem ciência da petição, caso contrário restaria nos autos uma nulidade, por infração aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Ao seu estilo, bastante inflamado, mostrou-se indignado por não ser aberta vista aos advogados, para que se manifestassem sobre o pedido do MP.

Foi ajudado nessa defesa pelo ministro Marco Aurélio Mello, que demonstrava estar muito irritado com o presidente Joaquim Barbosa. 

Naquele momento, aceitar os argumentos de Lewandowski e Marco Aurélio significaria fazer o que os condenados mais desejavam: empurrar com a barriga o julgamento por mais alguns meses. As duas ministras, com alguma ironia, estranharam a discussão e ponderaram que apenas tiveram conhecimento da petição do MP pelos jornais.

Nesse clima, em que crescia a ideia de uma ação entre aliados, o ministro Gilmar Mendes bateu pesado, com críticas às demoras anteriormente ocorridas, por força de manobras. Mas foi o relator e presidente, ministro Joaquim Barbosa, quem mais fez força para superar a irritação decorrente da manobra - chegando a perder o equilíbrio, em determinado momento, usando expressões inadequadas.

No fim, a contribuição do Ministério Público e a defesa inflamada de Lewandowski mostraram-se inúteis, porque a petição acabou ignorada e o início da execução das penas restou aprovado. Sobrou a lição.


* DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. E-MAIL: ALOISIO.PARANA@GMAIL.COM .

adicionada no sistema em: 19/11/2013 01:11

''É O MEU GURI'' (ficção musical, Chico Buarque)

19/11/2013
Dirceu, Genoino e Delúbio vão para ala de regime semiaberto

Transferência dos condenados no mensalão para centro de reeducação da Papuda ocorre após pressões políticas de líderes do PT e do ex-presidente Lula

O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares foram transferidos ontem para o regime semiaberto dentro do Complexo da Papuda por decisão do juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A medida foi anunciada ao fim de um dia marcado por pressões políticas de dirigentes do partido para que os petistas deixassem o regime fechado. Eles foram transferidos, com Jacinto Lamas e Romeu Queiroz, para o Centro de Internamento e Reeducação, sem benefícios externos. Os empresários Marcos Valério, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach continuarão em regime fechado. Os advogados de Delúbio, Dirceu e Genoino devem entrar com pedido para que eles sejam transferidos para o Centro de Progressão Penitenciária. Em reunião com senadores, a presidente Dilma Rousseff manifestou “grande preocupação” com a saúde de Genoino.

Após pressão, petistas são transferidos

Mariângela Gallucci
Débora Álvares / Brasília
Pedro Venceslau


O ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares foram transferidos ontem para o regime semiaberto de prisão. A decisão foi tomada pelo juiz Ademar Silva de Vasconcelos, da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A medida foi anunciada ao fim de um dia marcado por críticas de altos dirigentes do PT ao fato de os condenados estarem em prisão fechada, mesmo tendo direito ao regime semiaberto.

Dirceu e Genoino se apresentaram à Polícia Federal na sexta-feira passada. Delúbio se entregou no sábado. Desde então, os três estavam provisoriamente numa prisão em regime fechado na Papuda. Eles foram transferidos com o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas e o ex-deputado federal (PTB-MG) Romeu Queiroz para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), também na Papuda, sem benefícios externos, até a homologação desses pedidos pelo juiz.

Os empresários condenados Marcos Valério, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach continuarão na Papuda no regime fechado - todos têm pena maior que oito anos, o que leva ao regime sem benefícios, como, por exemplo, trabalhar de dia fora da cadeia.

Os advogados de Delúbio, Dirceu e Genoino devem entrar hoje com pedido para que eles sejam transferidos do CIR, no complexo da Papuda, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP),no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), também no Distrito Federal. O CPP é destinado ao recebimento de sentenciados em regime semiaberto de cumprimento de pena e que já tenham efetivamente implementado os benefícios legais de trabalho externo e de saídas temporárias.

Tanto Dirceu quanto Delúbio poderão ter suas penas aumentadas caso o o STF confirme, em novo julgamento, sua condenação por formação de quadrilha. Isso os levará ao regime fechado.

Horas antes da transferência, o diretório nacional do PT, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, saíram em defesa da mudança do regime para o semiaberto. "Estou aguardando que a lei seja cumprida e, quem sabe, que eles fiquem em regime semiaberto" disse Lula em São Paulo. Ex-chefe da Secretaria de Comunicação, Franklin Martins, que acompanhava Lula, | foi mais enfático: "Quem julga também será julgado". Cardozo considerou, em entrevista concedida a uma rádio em Porto Alegre, "incorreta" e "ilegal" a prisão em regime fechado.

"Ilegal"

"É absolutamente incorreto e, a meu ver, ilegal que alguém venha a cumprir uma pena em uma situação mais danosa" José Eduardo Cardozo, Ministro da Justiça

Análise: José Roberto Franco Xavier

A prisão e a justiça social

Há razoável consenso entre analistas em que a Ação Penal 470 é um marco. O julgamento chegou a um desfecho incomum: condenação e prisão de figuras de alto calibre político, o que não poderia ser compreendido de outra forma que não o prenúncio de uma Justiça mais democrática. Mas há também prejuízos. Para alguns, reforçar a resposta prisional é um atraso civilizatório.

Há meios mais eficazes de responsabilização, como perda dos direitos políticos, restrição nas atividades profissionais, sanções pecuniárias e até trabalhos comunitários. Mas isso soa ao senso comum como insuficiente. A pena deve fazer so-trer. E aqui reside a questão central.

Se desejamos viver em uma sociedade democrática, temos que fazer mais do que manter eleições e garantir direitos de propriedade. 

Precisamos respeitar a dignidade mesmo daqueles que infringem as regras. Talvez soe inoportuna a crítica à prisão agora que a "democratizamos" Porém, é uma boa oportunidade para reforçar uma mensagem: prisões são locais de extrema degradação e é sempre tempo de abandoná-la como primeira opção para réus de qualquer crime.
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PESQUISADOR DE PÓS-DOUTORADO NA DIREITO GV


adicionada no sistema em: 19/11/2013 05:08