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sábado, dezembro 19, 2009

EDITORIAL: ''BRASIL, MEU BRASIL BRASILEIRO, MEU MULATO INZONEIRO..." *

Golpe na Constituição

Autor(es): Agencia O Globo/
Claudia Lima Marques
O Globo - 18/12/2009

Em breve poderá ser aprovado no Senado o projeto de lei 263/2004, que modifica o Código de Defesa do Consumidor, retirando dos consumidores o direito a seus "dados pessoais" de consumo, violando sua privacidade e criando um "supercadastro positivo" para os fornecedores no Brasil!

Isto mesmo, em um pais em que se compram até sapatos a prestação, pretende-se determinar que todas as operações financeiras que envolvam "crédito" ou "débito" (empréstimos, compras com cartões, com cheques pré-datados etc. ) resultem no armazenamento de todas as "características" do consumidor em um superbanco de dados.

Estes "cruzarão" e compartilharão à vontade os dados armazenado sobre cada indivíduo para traçar seu perfil de consumidor: se é pobre ou rico, com uma família ou mais, saudável ou doente, branco ou preto, jovem ou idoso, descendência, se é ou não um "risco".

Tudo sem nenhum limite ou qualquer autorização-notificação ao consumidor, como pretende o projeto de lei (PL 263), que ameaça ser conduzido ao plenário do Senado, em caráter "de urgência", sem sequer passar pela Comissão de Defesa do Consumidor ou ser submetido a uma audiência pública.

Por que o "silêncio"? Por que ninguém protesta contra essa "surpresa" do Senado no Natal? Não se sabe exatamente o que pretendem os senadores ao introduzir tais mudanças no Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor - uma das poucas leis aprovadas por unanimidade no parlamento. Trata-se de um retrocesso. E tudo em nome de uma improvável "redução dos juros bancários".

Aprendi em História do Direito o valor da privacidade e da informação pessoal (o perigo e o poder que significam). Posso explicar que sob as ingênuas palavras "características" e "adimplemento" do projeto de lei do Senado, esconde-se um mundo: a privacidade do indivíduo.

Privacidade significa que nem mesmo o Estado está autorizado a cruzar e "compartilhar" dados pessoais. Significa que o consumidor terá direito a dano moral sempre que o fornecedor (para vender mais!) violar este, que é um direito fundamental do cidadão.

Sim, a Constituição Federal brasileira garante, como liberdade do indivíduo e não da sociedade, a privacidade.

A teoria da Drittwirkung (efeito horizontal dos direitos fundamentais) e o direito fundamental de defesa do consumidor do Artigo V da Constituição (mantido pelo Supremo Tribunal Federal na ADIN dos Bancos!) impõem mais cuidado no mercado de consumo com os dados pessoais e sensíveis dos brasileiros do que o previsto no projeto!

A Constituição impõe ao Estado-Juiz, ao Estado-Executivo e ao Estado-Legislador que promovam "a defesa do consumidor"! Como professora de Direito do Consumidor não posso deixar de me manifestar contra este projeto de lei e a forma como será imposto aos brasileiros, no apagar das luzes de 2009... Afinal, o Direito do Consumidor ainda é direito fundamental no Brasil e inclui uma proibição de retrocesso.

É um novo grande negócio com os dados de consumo, pois alguns vão monitorar toda a vida dos brasileiros e lucrar com a privacidade das pessoas: é business.

Zygmunt Baumann afirma que as pessoas na sociedade de consumo estão virando mercadoria. No Brasil, os 150 milhões de habitantes, que cada vez mais usam crédito para comprar produtos ou serviços de mais de 50 reais, vão virar "dados" valiosos desse novo business.

Pobre consumidor, pois este novo "big brother" será onipresente (nos shoppings, nas farmácias, nos hospitais, nos supermercados, sempre que alguém usar um cartão de loja, de banco, de crédito, de débito, financiar), sem "prêmios" ou "milhas" pela informação, sem qualquer autorização ou regime especial para dados sensíveis. Sem os benefícios da fama imediata dos artistas de televisão ou sequer qualquer direito à notificação.

Em outras palavras, a partir daí, tudo o que você fizer será arquivado e mantido por cinco anos, com acesso para "todos" os que pagarem por esses preciosos dados. Parece ser o fim do direito do cidadão-consumidor a seus dados. E o fim da privacidade no Brasil!

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(*) AQUARELA DO BRASIL (Ari Barroso).

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