A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
PENSAR "GRANDE":
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).
"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).
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terça-feira, setembro 17, 2013
''Ê, Ê, Ê, FUMACÊ! AH, AH, AH, FUMAÇA'' (The Golden Boys)
Enviado por Rogerio Waldrigues Galindo, 17/09/13 11:25:41 AM
MENSALÃO: ''COMO SERÁ O AMANHÃ/ RESPONDA QUEM PUDER..." (Lenine/Simone)
Celso de Mello tem o dever de impedir o avanço da trama liberticida que denunciou
DÓLAR (US$) OU BOLIVIANO (Bs)? (Bingo!!!)
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''O TRABALHO ENOBRECE'' ... ''EU FUI À LAPA E PERDI A VIAGEM/ AQUELA TAL MALANDRAGEM/ NÃO EXISTE MAIS..." (Chico Buarque)
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O TRABALHO ENOBRECE...
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Situação de Manoel Dias se complica
Dalva Dias, mulher do ministro do Trabalho, Manoel Dias (PDT-SC), é alvo de nova denúncia sobre fraudes em convênios da pasta
Ministro na corda bamba
Chefe de gabinete e mulher de Manoel Dias são investigados pelo TCE-SC, que vai acionar o TCU
GeraldaDoca
Thiago Herdy
-Brasília e São Paulo-
Com a queda em sequência dos principais assessores nos últimos dias, a permanência do ministro do Trabalho, Manoel Dias, no cargo, ficou ainda mais delicada ontem depois das denúncias de irregularidades em convênios da pasta, envolvendo sua mulher, Dalva Dias, presidente do PDT em Florianópolis (SC), e seu chefe de gabinete, Rodrigo Minotto.
Embora o Planalto negue a demissão, um interlocutor próximo a Dias avalia que sua situação fica insustentável quando o problema chega "dentro de casa"! Reportagem publicada pelo jornal "O Estado de S. Paulo" revelou a existência de um processo de investigação no Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC), que aponta a participação de Dalva, quanto era secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado, em contratos com entidades ligadas ao PDT, sem licitação e uso indevido de dinheiro público.
A gestão de Dalva Dias foi no período de 2007 e 2010, no governo de Luiz Henrique da Silveira (PMDB). Relatórios do TCE apontam suposto dano e favorecimento de três entidades, uma delas ligada ao PDT, em parcerias firmadas na gestão de Dalva. Dos R$ 2,1 milhões previstos para o convênio, 83% vinham do Ministério do Trabalho, na época comandado por Carlos Lupi (PDT-RJ).
As entidades contratadas deveriam dar cursos profissionalizantes variados a trabalhadores, como de vigia e costureiro, através do Programa Estadual de Qualificação Profissional, mantido pela secretaria e executado pelo Sine. A secretaria autorizou ou fez gastos de quase R$ 400 mil indevidamente, segundo o TCE.
Por falta de competência legal, o Tribunal de Contas local vai enviar nesta semana os relatórios técnicos ao Tribunal de Contas da União (TCU), com pedido de tomada de contas espe-ciai nos convênios suspeitos. Além de outras ir: regularidades, há suspeita de relação de alunos fantasmas nos cursos de capacitação.
NOTA DO MINISTÉRIO TEM CONTRADIÇÕES
Numa nota cheia de contradições, Manoel Dias tentou se defender dizendo que as acusações são "infundadas" e que a reportagem "traz uma série de informações distorcidas" A nota afirma que o assunto já fora analisado pelo TCU, que emitiu, inclusive, certidão negativa no nome de Dalva e de Rodrigo Minotto, que dirigia, à época, o Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Santa Catarina. Hoje Minoto é chefe de gabinete de Manoel Dias no MTE.
"Lamentamos a publicação de uma matéria que tem claramente por objetivo levantar, de forma oportunista, um episódio já deliberado pelo órgão de controle" diz a nota. Mas o ministro foi desmentido pelo TCU. A assessoria de imprensa do Tribunal esclareceu que a análise foi restrita à dispensa de licitação.
"O TCU analisou exclusivamente a regularidade ou não do uso de dispensa de licitação. Apenas isso. As irregularidades na execução do convênio não foram analisadas" explicou o TCU em nota.
A nota do Ministério do Trabalho alega ainda que as irregularidades constam apenas de um parecer da área técnica do TCE e que ainda não foram analisadas pelo plenário da Corte. Mas o presidente do Tribunal local, conselheiro Salomão Ribas Júnior desmente. Segundo ele, foi o próprio plenário que decidiu no início deste mês remeter o relatório para o TCU porque os convênios envolvem recursos de mais de uma fonte (União e estado).
— Eles (Dalva e Rodrigo) não foram condenados, mas também Mo estão livres. Vão ter que se explicar — disse o -conselheiro.
Entre as irregularidades, ele citou o convênio com o Instituto Wilson Picler, que gastou R$ 62 mil na compra de bens permanentes, o que o programa destinado à formação de trabalhadores não permite, pois se limita a despesas com custeio. A mesma entidade também usou R$ 16 mil para comprar 82 bicicletas que seriam distribuídas aos alunos como brindes, uma "despesa desprovida de interesse público" na avaliação do conselheiro do TCE.
Nos contratos assinados pela mulher do ministro com ONGs, aparecem despesas da ordem de R$ 318 mil, sem comprovação, de acordo com o TCE. São gastos "genéricos" não identificados, apontados no relatório técnico.
Na nota, o Ministério do Trabalho informou, no entanto, que o caso será investigado. "A prestação de contas do convênio em questão será objeto ainda de análise de força-tarefa do Ministério do Trabalho que irá apreciar eventuais pendências existentes em todos os convênios celebrados, conforme já anunciado pelo ministro. Caso seja apontado algum erro de execução, as entidades conveniadas serão notificadas para os devidos esclarecimentos e responsabilização" afirmou o órgão.
Essa não é a única investigação sobre a existência de fraudes nos convênios da pasta em Santa Catarina. Há um inquérito correndo em segredo de Justiça no Ministério Público Federal (MPF) do estado sobre desvio de dinheiro do Projovem. As ações judiciais são referentes a convênios em Criciúma, Florianópolis e São Bento do Sul. No caso de São Bento do Sul, o MPF propôs ação contra o prefeito, Magno Bollmann, e a devolução de quase R$ 800 mil pela contratação sem licitação da Associação ADRVALE, presidida por Osmar Boos, que pertence ao quadro do PDT.
No meio disso tudo, numa espécie de intervenção branca, a ministra chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffinann, decidiu que técnicos auditores de sua pasta vão participar da comissão de fiscalização dos convênios do MTE, criada por Manoel Dias.
DENÚNCIA DE PECULATO EM 1998
Além da investigação sobre o período em que era secretária estadual em Santa Catarina, Dalva Dias é acusada também de peculato (apropriação por funcionário público de dinheiro ou bem de que tem posse em razão do cargo) por desvio de recursos de atividades de aperfeiçoamento de professores da rede pública estadual, nos anos 90. De acordo com a denúncia, apresentada pelo Ministério Público em 1998 e aguardando julgamento da Justiça catarinense, Dalva era responsável pelo desenvolvimento pedagógico dos cursos oferecidos pela Secretaria de Educação em parceria com a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), da qual era funcionária. Na época a universidade recebeu para realização do curso valores que hoje correspondem a R$ 1,1 milhão.
Para se apropriar de recursos, ela e outros seis funcionários produziram prestações de contas com nomes de alunos e professores fictícios, segundo o MR Em fevereiro de 1992, Dalva recebeu um cheque de R$ 63,6 mil (em valores atualizados) para pagamento de "cursistas e outras despesas indispensáveis ao curso" Segundo perícia realizada pelo MP nos extratos bancários de Dalva, ela depositou R$ 40,7 mil do total em sua conta particular.
Com isso, "obteve altos rendimentos propiciados pela ciranda financeira na época dos fatos, ainda que, como meio de não levantar suspeitas e atenção em demasia, tenha efetuado pagamentos parciais a cursistas e fornecedores" escreveram os promotores André Carvalho e Raul Rogério Rabelo na denúncia. O processo está em fase de apresentação de alegações finais por parte dos acusados, e prestes a ser julgado.
O ministério do Trabalho não se manifestou sobre a denúncia envolvendo Dalva na época em que ela era funcionária da Udesc. A reportagem não conseguiu localizá-la.
![]() adicionada no sistema em: 17/09/2013 03:14 |
MENSALÃO: ''BRASIL/ MOSTRA A TUA CARA !"
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O STF não pode perder o juízo
:: Rodrigo Constantino
Não sou jurista, não vou dar pitaco na questão técnica dos tais embargos infringentes. Vale apenas notar que há muita gente renomada, a começar por eminentes ministros do STF, que não reconhecem tal direito. Acrescentaria, ainda, que mesmo o "novato" ao aceitar os embargos, admitiu se tratar de complexa escolha, com bons argumentos de ambos os lados.
O apelo, portanto, será feito em nome de algo maior do que as tecnicidades que ora pendem para um lado, ora para o outro. Os ministros estão cansados do caso do mensalão? Imaginem o povo brasileiro! Ao menos aqueles que leem jornais, acompanham o noticiário e sabem que o caso foi uma nefasta tentativa de golpe na democracia.
Estamos saturados da impunidade também. No Brasil, o excesso de instâncias e de possibilidades para recorrer fez com que o legalismo fosse sinônimo de prescrição das penas para os ricos e poderosos. Para estes, não há direito de ampla defesa, mas de defesa irrestrita e infindável. O que, para efeitos práticos, é o mesmo que impunidade. Eis o maior convite ao crime.
O STF, agora, está a um dia e um voto de fazer história. Ou teremos o escárnio, a desesperança e a revolta popular, ou podemos dar um importante passo rumo à construção de uma democracia mais sólida, uma República mais robusta. É um peso grande que jogaram nos ombros do ministro Celso de Mello, o decano da instituição.
A Corte Suprema ainda goza de credibilidade perante o povo, apesar de uns dois ou três petistas disfarçados de ministros.
O aparelhamento da máquina estatal pelo PT não poupou nenhuma instituição. Vide o Itamaraty, hoje desprestigiado sob a camisa de força ideológica/brincando ate com a vida dos outros em nome de seus interesses partidários.
Será que o STF vai afundar também?
Espero que não. Para isso, preciso depositar todas as esperanças no voto de Celso de Mello. Não tenho, claro, a pretensão de influenciar sua decisão. Mas meu apelo é tudo que posso fazer, então faço. E peço a ajuda de Shakespeare para fazê-lo.
Em "O mercador de Veneza" Shylock não aceita abrir mão do contrato em nome do bom senso. O devedor Antônio chega a oferecer quantia em maior do que devia, mas contrato é contrato, diz o judeu, ressentido de todo o antissemitismo de que fora vítima. Quer de qualquer jeito a libra de carne a que tem direito.
Eis que Pórcia, disfarçada de juíza, tema grani de sacada da peça. Se é para seguir o contrato de forma precisa, letra por letra, e não o "espírito da lei, então tudo bem: Shylock pode retirar a libra de carne de Antônio, mas nem uma única gota de sangue pode sair junto. Afinal, nada disso consta do contrato entre as partes.
Shylock entra em desespero, naturalmente. Foi vítima de sua própria obsessão legalista, ignorando qual era o espírito daquele contrato, o que realmente estava em jogo ali. Pagou o preço por seu erro.
Alguns ministros do STF tentam se pegar minuciosamente em frases soltas, jurisprudência questionável (o caso em julgamento não tem precedentes), brechas legais, tudo para reabrir o julgamento, o que seria atrasá-lo quase indefinidamente, caducando certos crimes. E o espírito da lei, onde fica?
"Nunca presenciei um caso em que o delito de quadrilha se apresentasse tão nitidamente caracterizado. Quem disse isso? O próprio ministro Celso de Mello. Tem mais: "A essa sociedade de delinquentes o delito penal brasileiro dá um nome, o de quadrilha ou bando."
Não basta? Então vejamos: "Esses atos significam uma tentativa imoral e ilícita de manipular criminalmente, à margem do sistema funcional, o processo democrático" Disse ainda: "Esse processo revela um dos episódios mais vergonhosos da história política de nosso país."
O voto condenatório de Celso de Mello foi um dos mais duros, e foi aplaudido por isso. Não aliviou para o lado desses "marginais no poder" dessa "quadrilha de bandoleiros de estrada" desses "verdadeiros assaltantes dos cofres públicos" Foi enfático: "Devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa República."
E então, ministro? O Brasil todo está atento e apreensivo, aguardando o voto decisivo que pode encerrar a novela do mensalão, ou abrir mais um capítulo vergonhoso. Isso não pode acabar em pizza! "Ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida" disse o ministro. Os brasileiros decentes concordam!
O STF não pode perder o juízo. Vamos dar um passo na direção da Venezuela, ou na direção contrária? Amanhã terá festa de Dirceu, ou comemoração dos brasileiros honrados? Com o voto, o ministro Celso de Mello.
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Rodrigo Constantino é presidente do Instituto Liberal
![]() adicionada no sistema em: 17/09/2013 02:31 Formação de quadrilha está nítida, diz Celso de Mello ao condenar réus
22 de outubro de 2012 | 20h 07
Reuters
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou nesta segunda-feira pela condenação do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e de outros 10 réus por formação de quadrilha e disse que o crime está "nitidamente caracterizado".
Celso de Mello seguiu na íntegra o voto do relator, Joaquim Barbosa, condenando, também, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello também votaram pela condenação da cúpula petista à época do escândalo, em 2005. Dos 13 réus, dois foram absolvidos por Celso.
A sessão teve a divergência dos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que seguiram voto do revisor, Ricardo Lewandowski, e absolveram os réus. Para eles, os acusados teriam realizado coautoria para a execução de determinados delitos, e não formado uma quadrilha.
"Nunca presenciei caso em que o crime de quadrilha se apresentava tão nitidamente caracterizado", disse Celso em seu voto.
Para o ministro, houve a formação de um grupo às "margens da lei", com o objetivo de "vulnerar, transgredir, lesionar a paz pública".
"O que vejo nesse processo são homens que desconhecem a República, pessoas que ultrajaram suas instituições e que, atraídos por uma perversa vocação para o controle criminoso do poder, vilipendiaram os signos do Estado democrático de direito", disse ele.
O ministro classificou o mensalão como um dos "episódios mais vergonhosos da história política do nosso país" e que a sociedade assistiu "estarrecida, perplexa e envergonhada um grupo de delinquentes que degradou a atividade política, transformando-a em plataforma de ações criminosas."
Este é o último capítulo do julgamento do esquema de compra de apoio parlamentar ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, revelado em 2005. A questão deve ser encerrada ainda nesta sessão.
Com o voto de Celso de Mello, decano da Corte, falta apenas a análise do presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, que pode selar a condenação da cúpula petista, já condenada por corrupção ativa.
A expectativa é de que o julgamento, iniciado em agosto, seja encerrado na quinta-feira, após a fase do cálculo de penas dos condenados, a chamada dosimetria.
(Reportagem de Hugo Bachega e Ana Flor),
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Enviado por Ricardo Noblat -
01.10.2012|17h57mPOLÍTICAMensalão: Trechos do voto histórico doministro Celso de Mello
* Quero registrar que o STF está julgando a presente causa da mesma forma que sempre julgou os demais processos que foram submetidos sua apreciação. Sempre respeitando os direitos e garantias fundamentais que a Constituição assegura a qualquer acusado, observando ainda, nesse julgamento, além do postulado, os parâmetros jurídicos, muito menos flexibilizando direitos fundamentais a quaisquer que sejam os réus e quaisquer que sejam os delitos.
* E isso é o que entre nós prevalece porque se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: a de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem admite o poder que se deixa corromper.
* (...) Este processo criminal, senhor presidente, revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais
* (...). A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas, como as ações de corrupção do alto poder executivo ou de agremiações partidárias. (...)
* É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida (...). Diz o professor Celso Laffer "numa República, o primeiro dever do governante é o senso de Estado, vale dizer, o dever de buscar o bem comum e não o individual ou de grupos. E o primeiro dever do cidadão é de respeitar os outros. (...)"
* O conceito de República aponta para o consenso jurídico do governo das leis e não do governo dos homens, ou seja aponta para o valor do Estado de Direito. O governo das leis obstaculiza o efeito corruptor do abuso de poder, das preferências pessoais dos governantes por meio da função equalizadora das normas gerais, que assegura a previsibilidade das ações pessoais e, por tabela, o exercício da liberdade (...).
* E numa República as boas leis devem ser conjugadas com os bons costumes dos governantes e dos governados que a elas dão vigência e eficácia. A ausência de bons costumes por parte dos governantes leva à corrupção, que significa destruição (...). O espírito público da postura republicana é o antídoto do efeito deletério da corrupção (...).
* Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito.
* É importante destacar as gravíssimas consequências que resultam do ato indigno e criminoso do parlamentar que comprovadamente vende o seu voto, comercializa a sua atuação legislativa em troca de dinheiro ou outras vantagens. Só vale destacar, de passagem, senhor presidente, a gravidade das consequências do ato do parlamentar que se deixa corromper. Consequências de natureza penal, constitucional e também institucional. Mas vale pensar sobre a validade ou não do ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar (...) Essa é uma situação que se aplica, claramente, às sentenças quando proferidas por juízes corruptos. O eminente ministro Fux aí está para confirmar este aspecto que é muito delicado. Alguns autores sustentam que haveria inconstitucionalidade no ato legislativo decorrente de corrupção parlamentar...
* Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar profundamente levianos quanto à dignidade e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis dessa república porque esses vergonhosos atos que afetam o cidadão comum privando-o de serviços essenciais, colocando-os à margem da vida, esses atos significam tentativa imoral e ilícita de manipular criminosamente à margem do sistema funcional do processo democrático e comprometendo-o.
Outros links:
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MENSALÃO: HÁ UM TEMPO PARA PLANTAR ... e/ou ''É NECESSÁRIO QUE VENHAM OS ESCÂNDALOS..."
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O voto de Minerva
:: Marcelo Cerqueira
Júri formado por 12 cidadãos de Atenas empata no julgamento de Orestes, que, I vingando a morte do pai, mata o amante da mãe, que matara seu pai após este voltar de guerra de Troia.
Em face do impasse na votação, a deusa Minerva resolve pela absolvição de Orestes e cria o mito (lógico) do voto que levou seu nome.
O que, no atual julgamento da Ação Penal 470, em exasperante curso no STF, cabe ao decano do tribunal em face do impasse nos votos dos juizes da Suprema Corte: decidir pelo voto de Minerva.
O que se está a verificar no atual estágio da democracia brasileira é que, em face do excesso de poderes do Executivo (v. gr. a insuportável "medida provisória") e da anomia do Congresso Nacional, a antiga divisão de poderes vem se transformando em uma espécie de "estado de juizes" com a deslocação dos poderes para o Judiciário, em especial ao Supremo Tribunal Federal.
E o impasse ora se assenta se cabe ao Supremo "conhecer" dos embargos infringentes, medida processual baseada em expressiva diferença de votos dos juizes no curso do julgamento de determinada norma penal.
A matéria, à primeira vista, parece simples: a Carta semioutorgada de 1967 conferiu ao Supremo dispor sobre normas processuais de sua competência; poderes não mantidos pela Constituição Federal de 1988, embora por ela não abolidos expressamente.
A lacuna foi preenchida pela Lei n 8.038 de 1990, que instituiu normas para os processos nos tribunais superiores. Como o Superior Tribunal de Justiça é criação da Constituição em vigor, seu regimento naturalmente não previu a possibilidade dos recursos de "embargos infringentes".
Antiga norma do regimento do Supremo Tribunal, que os previa, suscitou a discussão na Corte, às vezes em clima exacerbado. O empate em cinco votos dá a medida da divergência.
Estaria a norma regimental derrogada implicitamente, ou ela teria sido ela recepcionada (recebida) pela Constituição em vigor como lei ordinária? É esse o centro da controvérsia, que resvalou do debate jurídico para as paixões políticas, estas "amparadas" pela voz rouca das ruas que, entre outras palavras de ordem, reclamavam, além de saúde, escola e mobilidade urbana, a questão do combate à corrupção, com a qual ninguém discorda, mas estaria mais focada na questão do passe livre nos ônibus e na malsinada ação penal já referida.
A voz das ruas repercutiu nas discussões da Corte. Naturalmente o Judiciário não é indiferente ao clamor popular, mas certamente não pode deixar que ele substitua a independência judicial exclusivamente vinculada à obediência dos juizes à lei e ao Direito Os juizes devem aplicar a Constituição e as leis e demitem-se de suas funções quando se submetem a outras "demandas" que não estas, como lembrou um altivo magistrado.
É certo que a Constituição em vigor fez competir exclusivamente ao Congresso Nacional a competência para legislar sobre normas processuais, inclusive aquelas antes reservadas ao Poder Judiciário, e por isso editou a Lei ne 8.038/90 acima referida.
Entretanto, o Congresso Nacional decidiu expressamente manter na Lei 8.038 a norma do Supremo que previa o cabimento dos "embargos infringentes" Matéria publicada no GLOBO (14/9/ 2013, p. 6) descreve o debate travado no parlamento sobre a matéria. A mensagem presidencial n° 43, de 1998, que previa a revogação da norma concessiva dos "embargos" foi rejeitada pala Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, acolhendo parecer do professor de direito constitucional Jarbas Lima, então membro daquela Comissão. Essa mens legis poderá ser decisiva na apreciação da matéria.
O voto de Minerva não é prisioneiro de antigas declarações proferidas pelo juiz antes dos debates sobre o cabimento dos "embargos". Poderá soberanamente mantê-las ou modificá-las. A decisão que vier a tomar, que não antecipa o mérito da matéria, será respeitada como respeitado é o decano.
![]() adicionada no sistema em: 17/09/2013 12:49 |
MENSALÃO: POR QUEM OS SINOS DOBRAM (2)
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Ministro volta a dizer que mensalão foi caixa 2
O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência) voltou a negar compra de votos no mensalão, mas admitiu caixa dois e disse que deve haver punição. Amanhã, o ministro do STF Celso de Mello decidirá se a Corte aceita embargos infringentes
Gilberto Carvalho: não houve mensalão, mas caixa dois
Ministro diz que erro merece ser punido; Supremo retoma julgamento
Catarina Alencastro
Jailton de Carvalho
-Brasília-
O ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria Geral da Presidência, afirmou ontem que o mensalão não foi um caso de desvio de recursos públicos, e sim de caixa dois, e disse que esse erro precisa ser punido. As declarações do ministro foram dadas a dois dias da decisão sobre a validade dos embargos infringentes, que pode pôr um ponto final ou prolongar por tempo indeterminado o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Carvalho não quis comentar a expectativa do governo sobre a decisão do STF. O ministro Celso de Mello terá de decidir se encerra o julgamento ou se admite os embargos infringentes interpostos pelos réus (a votação está empata em cinco a cinco e ele é o último a votar).
— Não vou falar do mensalão porque tenho uma crença histórica de que não houve desvio de recursos públicos. Houve sim um erro que precisa ser punido, e todos sabemos, que é o uso de caixa dois em processos eleitorais. É disso que se trata, a meu juízo. Então, qualquer desvio tem que ser punido. Não há dúvida — disse Carvalho.
JANOT ASSUME PRQCURADORIA-GERAL
Hoje, o subprocurador-geral Rodrigo Janot assumirá a Procuradoria Geral da República substituindo Roberto Gurgel. Logo depois da posse, Janot deverá participar de sua primeira sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como procurador-geral. Amanhã, estreará no cargo no processo no mensalão. A entrada do novo procurador-geral coincidirá com um dos momentos mais delicados desde o início do julgamento.
Logo no início da sessão, Celso de Mello deverá dar seu voto de desempate sobre a validade dos embargos infringentes, recursos que poderão garantir a 12 dos 25 réus condenados a revisão das condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Cauteloso, Janot decidiu que chamará procuradores da República que atuaram no caso para se inteirar do conteúdo do processo e, a partir daí, adotar as medidas necessárias.
A subprocuradora Helenita Acioli, que chefia interinamente o Ministério Público, cogitou pedir a imediata prisão dos réus condenados que, em tese, não teriam mais direito a recursos. Em resposta a perguntas sobre o assunto, Janot tem dito, por intermédio de assessores, que só se manifestará sobre o assunto depois que passar a atuar fori malmente no processo.
O nome de Janot foi aprovado pelo Senado semana passada. Ele foi o mais votado nas eleições internas do Ministério Público no início do ano.
Janot já definiu os principais integrantes de sua equipe. O cargo de vice-procuradora-geral da República será ocupado pela subprocuradora Ela Wiecko, a segunda colocada nas eleições internas. A Vice-Procuradoria-Geral-Eleitoral ficará com o subprocurador Eugênio Aragão. O procurador da República Lauro Cardoso permanece como secretário-geral. As indicações, feitas logo após a eleição de Janot, foram confirmadas ontem pela assessoria do procurador-geral. Ele será empossado no cargo pela presidente Dilma Rousseff em solenidade no auditório da Procuradoria-Geral da República.
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