PENSAR "GRANDE":

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[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

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# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
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valor ...ria...nine

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terça-feira, novembro 13, 2012

XÔ! ESTRESSE [In:] BATOM NA CUECA. PERDEU 'PLAYBOY' !

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FORA DA CASINHA ...

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Fora do eixo

13 de novembro de 2012 | 2h 05


Dora Kramer - O Estado de S.Paulo

À parte a gratuidade do gesto, a retirada do ministro Ricardo Lewandowski do plenário ao início da sessão de ontem representou o ápice de um equívoco cometido pelo revisor ao longo de todo o julgamento do processo do mensalão: o de acreditar que seu papel era equivalente ao do relator Joaquim Barbosa.
A rigor, a única prerrogativa especial do revisor depois de iniciado o processo de votação é a de se manifestar logo após o relator, antes dos demais ministros.
O condutor da ação penal é o relator, a quem coube durante os últimos sete anos toda a instrução do processo. É o autor original da narrativa e, nessa condição, figura como protagonista. Não da decisão, colegiada, mas dos procedimentos.
Por isso mesmo não fez sentido o arroubo do ministro Ricardo Lewandowski contra a decisão do relator de definir as penas do núcleo político antes dos réus do núcleo financeiro.
Tanto os papéis de revisor e relator não têm o mesmo peso que se fosse Barbosa a ter se retirado, o julgamento não poderia prosseguir, mas, na ausência de Lewandowski, foram decididas normalmente as penas de José Dirceu e José Genoino que haviam sido absolvidos pelo revisor.
Lewandowski não conseguiu explicar por que ficou tão aborrecido. Não tinha seu voto preparado? Se não, deveria, pois os outros colegas todos tinham.
O advogado de José Dirceu não estava presente? Nessa fase o defensor não interfere, até mesmo porque não há nada a ser defendido depois de definida a condenação e antes da apresentação dos embargos.
Joaquim Barbosa "surpreendeu" a Corte? Não foi esse o entendimento do colegiado que não acompanhou o revisor na manifestação de sobressalto.
De surpreendente mesmo só a intempestividade do revisor que, nas primeiras semanas de julgamento, por duas ou três vezes indicou que poderia se retirar e numa delas afirmou não saber se teria "condições" de prosseguir até o fim, mas depois mudou de posição até para não arcar com o ônus de atrasar os trabalhos.
Ontem cumpriu a ameaça, que não teve finalidade substantiva. Uma atitude difícil de ser compreendida, a não ser como manifestação de contrariedade em relação ao conteúdo rigoroso das decisões da maioria do Supremo.
Com todo o respeito que merece o revisor na adoção de sua ótica dos fatos, o ato de protesto em pleno tribunal não falou bem a respeito da objetividade jurídica que o ministro Ricardo Lewandoswki reivindicou para todos seus votos ao longo do julgamento.
Dia seguinte. 
Nada de novo nas penas impostas aos réus do núcleo político. Tudo o que o Supremo tinha a dizer sobre as ilicitudes cometidas por José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, foi dito nos últimos três meses.
De onde não resta ao PT quase nada a acrescentar, além das reclamações regulamentares. Prevalece no partido a tendência de não dar murro em ponta de faca.
Troco. 
Há algo de inadequado no andamento dos trabalhos da República quando um ministro do Supremo Tribunal Federal formaliza convite à presidente da República para a cerimônia de sua posse na presidência da Corte e isso ainda vira fato.
Chefes de Poderes comparecem tradicional e mutuamente às respectivas investiduras nas chefias do Executivo, Legislativo e Judiciário. É a regra. Exceção é a simples cogitação da ausência por motivo de força menor: retaliar o relator do processo do mensalão.
Embora pareça reverente, o gesto de Joaquim Barbosa corrobora a suposição de que Dilma Rousseff pudesse concretizar a descortesia.
No quesito manejo de popularidade, o Palácio do Planalto encontrou em Barbosa um concorrente à altura.
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LIVRE DA GAIOLA, SÓ O PÁSSARO DO ''TWITTER''

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Condenação de José Dirceu é assunto destaque nas redes sociais

Ex-ministro da Casa Civil pegou 10 anos e 10 meses de prisão por envolvimento no mensalão

13 de novembro de 2012 | 9h 25


O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - 
A condenação de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, a 10 anos e 10 meses de prisão por seu envolvimento no caso do mensalão foi um dos assuntos mais comentados do Twitter na segunda-feira, 12, e continuou como tópico de destaque nesta terça.
"O Brasil q não consegue prender maluf condenou o dirceu. Aplausos!", escreveu o usuário @tapanacara6. A maioria dos usuários comemorou a condenação, como @cristianejacost, que postou "Dirceu é condenado a 10 anos e 10 meses e cumprirá a pena na prisão. Parabéns ao STF na luta contra a corrupção!".
Houve, porém, quem se mostrasse cético quanto à Justiça. "Ainda tô me esforçando para acreditar que o José Dirceu vai DE FATO passar 10 anos na cadeia, raro momento de orgulho de ser brasileiro", publicou @FellipeRange99. O usuário @matheuscastor seguiu a mesma linha: "Ze Dirceu tomou 10 anos de prisão. Juro que não to acreditando. Quero ver quantos anos ele vai cumprir."
Dirceu, considerado o chefe do esquema do mensalão, foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa. Pelo primeiro delito, a pena estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi de 2 anos e 11 meses; por crime de corrupção ativa, serão 7 anos e 11 meses.
O ex-ministro ainda foi condenado a pagar multa superior a R$ 600 mil. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado pelo período mínimo de 1 ano e 9 meses.
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''... E TOMAR BANHO DE SOL" **


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Prisão especial não se aplica aos condenados do mensalão, diz Barbosa

Relator explica que recurso só cabe em casos de prisão provisória ou não definitiva

13 de novembro de 2012 | 12h 45


Denise Madueño, da Agência Estado
BRASÍLIA - O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo.
Veja também:

Barbosa é o relator do processo do mensalão julgado no STF - Wilson Pedrosa/Estadão
Wilson Pedrosa/Estadão
Barbosa é o relator do processo do mensalão julgado no STF
Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. "Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva", disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão.
O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. "Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena", disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: "Tanto faz (Justiça Federal ou Justiça Estadual)". Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família.
Joaquim Barbosa fez, na manhã desta terça-feira, uma visita de cortesia aos presidentes da Câmara, Marco Maia (PT-RS), e do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para convidá-los para a sua posse na presidência do Supremo, na próxima semana. Segundo ele, sua gestão seguirá o seu estilo conhecido. "O estilo será o que todo mundo conhece. Vou fazer uma gestão com muita clareza, muita simplicidade e transparência. Só isso." Ele disse que será uma honra ser o primeiro negro a presidir o Supremo.
Joaquim Barbosa afirmou não ter conversado sobre o processo do mensalão com Marco Maia, que já manifestou publicamente críticas ao julgamento. "Isso não impede de convidá-lo. Ele é o presidente da instituição. Eu vejo a instituição", afirmou. O ministro também evitou falar sobre o impacto que o julgamento poderia ter na maneira de se fazer política no País. "Não tive tempo de pensar. Estou tão ocupado que nem os jornais eu consigo ler", disse a caminho entre os gabinetes de Maia e Sarney.

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(*) BAILA COMIGO (Rita Lee).
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ESSO: Estamos Sempre às Suas Ordens *


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'Estado' vence Prêmio Esso em duas categorias

Imagem Touché, da presidente Dilma Rousseff, rendeu premiação por melhor fotografia e série de matérias sobre o Judiciário, para melhor reportagem da região Sudeste

12 de novembro de 2012 | 12h 39


O Estado de S.Paulo - atualizado às 15h04

Três jornalistas do Estado foram premiados nas categorias Fotografia e Regional Sudeste do Prêmio Esso de 2012, considerada a mais importante premiação de jornalismo do País.
Wilton Júnior recebeu o prêmio de melhor foto pela imagem registrada em agosto de 2011, quando a presidente Dilma Rousseff entregou espadins a cadetes na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende (RJ). A mesma imagem também foi vencedora do Prêmio Internacional de Jornalismo Rei de Espanha, no início deste ano. Em 2011, Epitácio Pessoa, também do Estado, venceu o Esso com Violência Abortada, foto feita ao evitar um assassinato.
Já os repórteres Fausto Macedo e Felipe Recondo foram premiados pelo trabalho  "A Farra Salarial no Judiciário", que revelou o pagamento de contracheques milionários dos tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro. Ao todo, O Prêmio Esso avaliou 1.302 trabalhos de todo o País e selecionou 70 finalistas. O Estado teve seis trabalhos escolhidos. A solenidade de premiação está marcada para 4 de dezembro, no Rio de Janeiro.
Veja a relação completa dos premiados:
PRÊMIO ESSO DE JORNALISMO 2012
Filipe Coutinho, Julio Wiziack, Leandro Colon, Rodrigo Mattos e Sérgio Rangel, com o trabalho "O jogo suspeito e a queda de Ricardo Teixeira", publicado no jornal Folha de S.Paulo.
PRÊMIO ESSO DE TELEJORNALISMO 2012
Fábio Pannunzio, Edvander Rodrigo Silva, Eliete Cavalcante de Albuquerque, Rosângela Marques Lara, Luiz Pessoa Júnior, Ubaldino Mota, Josenildo Tavares e José Antônio Martins de Palma Gonçalves Peres, com o trabalho "Desaparecidos", exibido na Rede Bandeirantes de Televisão.
PRÊMIO ESSO DE REPORTAGEM
Letícia Duarte, com o trabalho "Filho da rua", publicado no jornal Zero Hora.
PRÊMIO ESSO DE FOTOGRAFIA
Wilton Junior, com a foto TOUCHÉ, publicada no jornal Estado.
PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO ECONÔMICA
Claudia Safatle e Ribamar Oliveira, com o trabalho "O dia em que o Brasil quebrou", publicado no jornal Valor Econômico.
PRÊMIO ESSO DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA OU AMBIENTAL
Cristiane Segatto, com o trabalho "O paciente de R$ 800 mil", publicado na revista Época.
PRÊMIO ESSO DE EDUCAÇÃO
Antônio Gois, Chico Otávio, Efrém Ribeiro, Odilon Rios, Letícia Lins e Carolina Benevides, com o trabalho "Aula de excelência na pobreza", publicado no jornal O Globo.
PRÊMIO ESSO ESPECIAL DE PRIMEIRA PÁGINA
Ana Dubeux, Saulo Santana, Carlos Alexandre, Plácido Fernandes, Marcelo Agner, Luís Tajes e Varilandes Gonçalves, com o trabalho "Adeus, Chico", publicado no jornal Correio Braziliense.
PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA JORNAL
Alessandro de Castro Alvim, Renato Carvalho, Michelle Rodrigues e Kamilla Pavão, com o trabalho "Cristo", jornal O Globo.
PRÊMIO ESSO DE CRIAÇÃO GRÁFICA - CATEGORIA REVISTA
Rafaela Ranzani, Camila Durelli, Manuela Alcântara e Fernando Luna, com o trabalho "Lebmra quem tmoou toads?" (sic), publicado na revista TPM.
PRÊMIO ESSO REGIONAL NORTE/NORDESTE
João Valadares, com o trabalho "Reencontros", publicado no Jornal do Commercio.
PRÊMIO ESSO REGIONAL CENTRO-OESTE
Daniela Arbex, com o trabalho "Holocausto Brasileiro", publicado no jornal Tribuna de Minas.
PRÊMIO ESSO REGIONAL SUL
Adriana Irion e José Luís Costa, com o trabalho "Meninos condenados", publicado no jornal Zero Hora.
PRÊMIO ESSO REGIONAL SUDESTE
Fausto Macedo e Felipe Rocondo com o trabalho "Farra salarial no judiciário", publicado no jornal Estado.
PRÊMIO ESSO DE MELHOR CONTRIBUIÇÃO À IMPRENSA
Jornal O Globo, pelo produto Globo a Mais.

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,estado-vence-premio-esso-em-duas-categorias,959252,0.htm
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(*) "Slogan'' de campanha publicitária da ESSO nos anos 70.

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EXPEDIENTE ENCERRADO ! FAVOR DIRIGIR-SE A OUTRO CAIXA

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STF condena Delúbio Soares a 8 anos e 11 meses



RICARDO BRITO - Agência Estado
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta segunda-feira a pena de 8 anos e 11 meses de prisão do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com essas duas penas, assim como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o petista deverá cumprir a pena na cadeia em regime inicialmente fechado. O colegiado ainda aplicou uma punição de pagamento de 250 dias multa (cada dia multa, no caso dele, é de cinco salários mínimos).
No caso da formação de quadrilha, todos os ministros seguiram a manifestação do relator, Joaquim Barbosa, favorável à aplicação de 2 anos e 3 meses de prisão. Quanto à corrupção ativa, a maioria do colegiado acompanhou a proposta de Barbosa, que sugeriu uma pena de 6 anos e 8 meses de prisão.
O relator da ação disse que, no caso da corrupção ativa, a culpa de Delúbio é "bastante elevada" porque ele participou de todas as negociações de distribuição de recursos a parlamentares, acertando, inclusive, as datas para as transações financeiras. O ex-tesoureiro do PT, de acordo com Barbosa, atuou em conjunto com o  empresário Marcos Valério. Segundo ele, Delúbio utilizou a estrutura do seu partido e a influência que tinha no governo para cometer crimes.
O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação, abriu divergência ao propor uma pena de 4 anos e 1 mês de prisão e o pagamento de 20 dias multa (cada dia multa igual a 10 salários mínimos) no caso da corrupção ativa. Mas apenas os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a proposta. 
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O DIA D. DE DEZ ANOS

POLÍITICA »Perdeu, Dirceu
Perdeu, Dirceu















































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10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, define STF. Ao determinar a pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu por seu envolvimento no mensalão, o Supremo, além de somar 7 anos e 11 meses por pagamento de propina a parlamentares mais 2 anos e 11 meses por crime de quadrilha, aplicou-lhe uma multa de R$ 676 mil. Pelos mesmos crimes, o ex-presidente do PT José Genoino foi condenado a um total de 6 anos e 11 meses e multa de R$ 468 mil. Já o ex-tesoureiro Delúbio Soares foi apenado com 8 anos e 11 meses e multado em R$ 325 mil. A decisão do relator, Joaquim Barbosa, de definir penas primeiro para o núcleo político, antes do financeiro, gerou novo e áspero bate-boca com o relator, Ricardo Lewandowski, que chegou a abandonar a Corte.



http://impresso.em.com.br/
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A GODIVA DO IRAJÁ *



Banqueira pega 16 anos

Dona do Banco Rural é condenada a 16 anos


Autor(es): Vinicius Sassine, André de Souza e Carolina Brígido
O Globo - 13/11/2012
Kátia Rabello ficará impedida de gerir instituições e ocupar cargos públicos por 33 anos

BRASÍLIA 
A ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello foi condenada ontem a 16 anos e oito meses de prisão, o que significa que a pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Ela foi a primeira integrante do núcleo financeiro do mensalão a ter as penas decididas pelos ministros do Supremo, para os crimes de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas. Kátia, a primeira banqueira condenada pelo STF, também terá de pagar multa de R$ 1,5 milhão.
A condenação pelo crime de lavagem de dinheiro, além de resultar em cinco anos e dez meses e multa de R$ 647,4 mil, também provocou outras penalidades severas à dona do Banco Rural. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, estabeleceu em seu voto a perda de bens em favor da União e a impossibilidade de a executiva exercer cargos públicos, de gerir instituições financeiras e de comandar  um período correspondente ao dobro da pena privativa de liberdade. O voto do relator foi acompanhado pelo plenário.
Da continuidade dos delitos
A dosimetria sugerida por Barbosa venceu na análise dos quatro crimes cometidos. Ele usou o princípio da continuidade delitiva, em que uma pena mínima é definida e acrescida de uma quantidade de tempo em razão da permanência do crime. Isso significa que não houve acúmulo da prática de crimes, mas uma continuidade dos delitos. É o caso do crime de evasão de divisas: foram 24 operações de remessa de dinheiro ao exterior. Em função disso, a pena base de dois anos e nove meses de reclusão foi aumentada para quatro anos e sete meses.
- Dezesseis das 24 operações ocorreram através de uma offshore que integrava clandestinamente o Banco Rural. Kátia Rabello chegou a prestar informações falsas ao Banco Central, negando qualquer vinculação - disse Barbosa.
Os próximos a terem as penas determinadas são os ex-diretores do Rural José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. Os dois foram condenados por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Salgado responde ainda por evasão de divisas e formação de quadrilha.
O STF também avançou na dosimetria do núcleo publicitário, com a definição da pena de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência SMP&B, Marcos Valério, operador do mensalão. Ela foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias de reclusão e multa de R$ 374,4 mil, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Como foi condenada a mais de oito anos, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado. O tribunal não concluiu ontem o cálculo da pena do advogado Rogério Tolentino, ex-sócio de Valério.
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(*) Fernanda Abreu (letrista).

NEM GÊNIO, NEM GENUÍNO



Punição a Genoino dá direito a cumprir regime semiaberto



Autor(es): Eduardo Bresciani Ricardo Brito
O Estado de S. Paulo - 13/11/2012

Condenado a 6 anos e 11 meses, ex-presidente do PT condenado por corrupção e formação de quadrilha poderá dormir na prisão

O ex-presidente do PT José Ge­noino foi o único réu do núcleo político da quadrilha do mensalão que escapou de cumprir pena em regime fechado. Condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, ele terá direito a regime semiaberto, no qual deverá ficar detido em uma "colônia penal agrícola, in­dustrial ou estabelecimento si­milar", segundo diz o Código Pe­nal. Resta saber como será har­monizada esta punição com o mandato de deputado federal - ele deve assumir em janeiro de 2013 substituindo Carlinhos Almei­da (PT), eleito prefeito de São José dos Campos (SP).
A Lei de Execuções Penais de­termina que somente após cum­prir um sexto de sua pena o con­denado tem direito a progressão de regime. O condenado a regi­me semiaberto permanece reco­lhido ao presídio em tempo inte­gral, mas com algumas vantagens como serviço externo.
A fixação da pena de Genoino em um patamar inferior a dos ou­tros integrantes do núcleo políti­co já tinha sido antecipada pelos ministros. O entendimento é que sua participação teria sido lateral, uma vez que José Dirceu seria o chefe do esquema e Delúbio Soares um elo com o opera­dor, Marcos Valério.
Quadro histórico do PT e ex-guerrilheiro no Araguaia, Genoi­no, para a maioria dos minis­tros, participou na condição de presidente do partido, na nego­ciação com dois partidos da base aliada (PP e PTB). Sua condena­ção teve como prova a assinatura no empréstimo de R$ 3 milhões, do PT junto ao Banco Rural.
As sanções sugeridas por Joa­quim Barbosa já previam regime semiaberto. Em relação a forma­ção de quadrilha, a condenação foi de 2 anos e 3 meses. No caso da corrupção ativa, 4 anos e 8 me­ses. O único ministro a defender abertamente uma pena mais alta foi Marco Aurélio Mello, que não aceitou a tese de menor culpa do ex-presidente petista. Os magis­trados tiveram ainda posições di­vergentes em relação à multa a ser aplicada pelo crime de cor­rupção ativa. Prevaleceu a pro­posta de fixá-la em R$ 468 mil.
/ COLABORARAM FELIPE RECONDO E MARIÂNGELA GALLUCCI

A MALTA DO MALTE



Condenados integravam grupo de elite de Lula


O Estado de S. Paulo - 13/11/2012
 

Os condenados do núcleo políti­co do mensalão integravam o grupo de elite do primeiro manda­to do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Nos três primeiros anos do governo petista, o então ministro-chefe da Casa Civil, José Dir­ceu, era o "capitão do time", na definição do próprio Lula.
José Genoino, presidente do PT, fazia a ponte entre o Planalto e a base do partido e Delúbio Soa­res, tesoureiro do legenda, fre­quentava o Palácio da Alvorada, na condição de amigo do presi­dente. Sempre de óculos escu­ros, José Dirceu gostava de ressaltar, em discursos, os feitos do "nosso governo". À época, foi atribuído a ele o projeto de "20 anos de poder" para o grupo, um plano que, no período pós-ditadura, virou clichê nas conversas de quem chega ao poder. Metade desse projeto foi concretizado com os oito anos de Lula e com o primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff.
José Dirceu sempre fez questão de deixar claro nas entrevistas e encontros com políticos que era o homem forte do governo. 
De 1º de janeiro de 2002, quando subiu a rampa do Planalto logo atrás de Lula, ao ser afastado da Casa Civil após os escândalos do caso Waldomiro Diniz e do mensalão, ele duelou com o então ministro da Fazenda, Antonio Palocci, pela con­dição de sucessor de Lula.
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QUE VERGONHA !!!



Lewandowski se irrita com relator e deixa julgamento



Autor(es): Maríângela Gallucci Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo - 13/11/2012

Revisor reclama do fato de Barbosa ter alterado o voto de condenação do núcleo financeiro para o núcleo político
A dez dias de assumirem o co­mando do Supremo Tribunal Federal, os ministros  Joaquim  Barbosa e Ricardo Lewandows-ki desentenderam-se ontem se­riamente no plenário da Corte. Joaquim Barbosa, que tomará posse como presidente do STF, acusou o colega, futuro vice, de tentar obstruir o julgamento do mensalão. Como não houve retratação, Lewandowski abandonou o plenário em sinal de protesto.
O clima esquentou quando Le­wandowski reclamou do fato de Joaquim Barbosa, que é relator do processo, ter decidido sozi­nho, e em cima da hora, que on­tem seriam fixadas as penas para o chamado núcleo político, que inclui o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do parti­do Delúbio Soares. Na semana passada, Joaquim tinha dito que nesta semana seriam estabeleci­das as penas para o núcleo finan­ceiro do esquema.
Lewandowski contou que veio de São Paulo, onde participou de uma banca de mestrado, e estava surpreso com a decisão do rela­tor, de fixar a pena do núcleo político antes do financeiro. "Não in­teressa de onde veio. Estamos aqui para fixar a pena de todos os réus", respondeu Barbosa.
"Vossa Excelência está sur­preendendo a Corte a cada mo­mento. Toda hora Vossa Exce­lência vem com uma surpresa", afirmou Lewandowski, observando que o advogado de José Dirceu nem estava no plenário.
"A surpresa está na lentidão, nesse joguinho para julgar o caso", respondeu o relator. "Estou sur­preendido com a ação de obstrução de Vossa Excelência", acrescentou Barbosa. Diante da acusa­ção, o presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, interveio: "Não se trata de obstrução". Mas Barbosa in­sistiu: "Está a fim de obstruir mes­mo". Lewandowski protestou: "Eu exijo uma retratação". Como não houve retratação, Lewandowski abandonou a sessão.
Revisor do processo do mensalão e futuro vice-presidente do tribunal, Lewandowski passou a primeira parte da sessão na sala dos lanches dos ministros, contí­gua ao plenário. Como votou pe­la absolvição de José Dirceu e José Genoino, ele não participaria da dosimetria das penas dos dois. Mas a sessão foi interrompi­da quando os ministros passa­riam a fixar a punição para o ex-tesoureiro Delúbio Soares pelo crime de corrupção. Nesse caso, a presença de Lewandowski era essencial, ja que ele é o revisor e votou a favor da condenação de Delúbio por corrupção. Lewandowski passou o intervalo cami­nhando em volta do prédio do STF acompanhado de um asses­sor e falando ao telefone.
A sessão foi retomada com atraso, com a volta de Lewandowski. O presidente da Corte disse que cumprimentava o cole­ga pelo retorno ao plenário, reassumindo "seu indispensável pa­pel de revisor". "As pessoas estra­nham que por vezes nossas dis­cussões se tornam um pouco mais acaloradas e a temperatura psicológica sobe, mas isso para mim é sinal de vitalidade, com­prova que aqui não há nada com­binado", disse Ayres Britto. Le­wandowski agradeceu "as gene­rosas palavras" do colega que, se­gundo ele, são "sempre pondera­das e agregadoras". "Eu as rece­bo como um desagravo pessoal que Vossa Excelência fez em no­me da Corte", afirmou. Joaquim Barbosa não pediu desculpas nem falou sobre o episódio.

COLABORARAM EDUARDO BRESCIANB e RICARDO BRITO

A LEI DO RETORNO. SIMPLES ASSIM !



DIRCEU É CONDENADO A 10 ANOS E 10 MESES EM REGIME FECHADO

STF CONDENA JOSÉ DIRCEU A QUASE 11 ANOS DE PRISÃO


O Estado de S. Paulo - 13/11/2012

Ex-ministro pagará multa de R$ 676 mil • Defesa diz que poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos • José Genoino pega 6 anos e 11 meses, em regime semiaberto • Delúbio Soares recebe 8 anos e 11 meses • Cumprimento das penas deverá começar em 2013
Mensalão Especial
O Supremo Tribunal Federal impôs ontem ao ex-ministro José Dirceu pena de 10 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado, além de multa de R$ 676 mil. Para os ministros da Corte, Dirceu comandou uma quadrilha de dentro do Palácio do Planalto que tinha como objetivo  comprar apoio político ao governo Lula. O advogado de Dirceu, José Luis Oliveira Lima, contesta a sentença e diz que apresentará "todos os recursos possíveis" contra a decisão do Supremo que, segundo ele, "não examinou as provas carreadas". Lima não descarta acionar a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O ex-presidente do PT José Genoino teve pena estabelecida em 6 anos e 11 meses de prisão, além de multa no valor R$ 468 mil. Como a punição estabelecida não atingiu o limite de 8 anos, o petista poderá cumpri-la em regime semiaberto, no qual é obrigado a dormir na prisão. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 8 anos e 11 meses, além de multa de R$ 325 mil. Assim como Dirceu, ele não tem direito ao semiaberto. Em princípio, o cumprimento das penas só ocorrerá após a publicação da decisão do julgamento no Diário Oficial da Justiça. A previsão é que isso ocorra apenas em 2013. O julgamento do mensalão concluiu ontem sua 45ª sessão desde seu início, em 2 de agosto. Os ministros estão na fase de cálculo das penas, o que deve durar algumas semanas.

Apontado pelo Supremo como chefe de uma quadrilha que comprou votos durante o governo Lula, ex-ministro terá de enfrentar regime fechado de detenção; Genoino deve enfrentar o semiaberto
O Supremo Tribunal Fede­ral impôs ontem ao ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, 10 anos e 10 meses de cadeia, além de uma multa de R$ 676 mil.
Para os ministros da Corte, Dirceu co­mandou uma quadrilha de dentro do Pa­lácio do Planalto que tinha objetivo de comprar apoio político ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O esquema de pagamento de parlamentares com dinheiro desviado dos cofres públicos fun­cionou, segundo o tribunal, de 2003 a 2005, nos três anos iniciais do primeiro mandato do ex-presidente.
José Genoino, que presidia o PT à épo­ca, teve a pena estabelecida pelos minis­tros ontem em 6 anos e 11 meses de pri­são, além de multa no valor R$ 468 mil. Como a punição estabelecida não atin­giu o limite de 8 anos, o petista poderá cumpri-la em regime semiaberto, no qual é obrigado a dormir na prisão.
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, foi condenado a 8 anos e 11 meses de pri­são, além de multa de R$ 325 mil. Poderá, portanto, ter de enfrentar a cadeia.
O julgamento do mensalão concluiu ontem sua 45ª sessão desde seu início, em 2 de agosto. Os ministros estão na fase de cálculo das penas, o que deve durar algumas semanas. Em alguns ca­sos, como no do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, os mais de 40 anos aos quais ele foi condenado pode­rão ser reduzidos, pois há repetição de vários crimes e suas penas podem não ser necessariamente somadas.
Em princípio, o cumprimento das pe­nas só ocorrerá após a publicação oficial da decisão do julgamento, o chamado acórdão, no Diário Oficial da Justiça. A previsão é que isso ocorra apenas no ano que vem. Os advogados dos réus poderão ainda recorrer da decisão.
A defesa de Dirceu anunciou que irá recorrer ao próprio Supremo. "Não me calarei e não me conformo com a injus­ta sentença que me foi imposta", reagiu Dirceu em nota divulgada ontem em seu blog. "A pena de 10 anos e 10 meses que a Suprema Corte me impôs só agra­va a ignomínia de todo esse processo", afirmou o ex-ministro petista.
"A aplicação da pena é apenas a decor­rência maior da injustiça já antes perpetrada", disse em nota Luis Fernando Pa­checo, advogado de Genoino. A defesa de Delúbio não se pronunciou ontem.