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terça-feira, setembro 03, 2013

VOTO/MANDATO E PÉROLAS AOS PORCOS

Ministro do STF suspende sessão que manteve Donadon

Ministro do STF anula votação que livrou Donadon, mas mandato fica preservado


O Estado de S. Paulo - 03/09/2013


O ministro do STF Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos da sessão da Câmara que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília. O ministro suspendeu os efeitos da absolvição por entender que neste caso caberia à Mesa Diretora apenas decretar a perda de mandato. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), vai aguardar uma posição do pleno da Corte para definir qual decisão será tomada, mas manteve o afastamento de Donadon. Barroso é um dos ministros que defendem ser da Câmara a prerrogativa de decidir sobre mandatos em casos de condenações criminais, mas argumentou que neste caso não haveria a possibilidade de absolvição. Donadon foi condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão e permanecerá pelo menos mais 26 meses preso. Seu mandato, no entanto, termina em 17 meses
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso suspendeu ontem via liminar (decisão provisória) a sessão de quarta-feira que livrou o deputado federal Na-tan Donadon (sem partido) da cassação. Donadon está preso desde junho por desviar verbas da Assembleia Legislativa de Rondônia, seu Estado.
Na decisão, Barroso argumenta que nos casos em que o cumprimento da pena em regime fechado supera o tempo restante do mandato, o parlamentar tem de deixar o cargo automaticamente, apenas por meio de uma confirmação burocrática, no caso, da Mesa Diretora da Câmara, e não pelo plenário, como ocorreu na semana passada,
A liminar abre uma brecha para que Donadon seja cassado já, pois dá embasamento jurídico para uma eventual decisão da Mesa Diretora. Mas o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), sinalizou que deve aguardar uma posição final do Supremo sobre o tema, algo que não tem data para ocorrer. Ou seja, a situação continua como está. Donadon permanece afastado das funções parlamentares - decisão tomada por Alves tão logo ele se livrou da cassação - e seu suplente, Amir Lando (PMDB-RO), mantém a cadeira na Casa.
Prerrogativas. 
Barroso é um dos ministros que defende ser da Câmara a prerrogativa de decidir sobre mandatos em casos de condenações criminais, mas argumentou que neste caso não haveria a possibilidade de absolvição, Como foi condenado a 13 anos e 4 meses de prisão, Donadon terá de ficar mais de 26 meses em regime fechado, no mínimo, enquanto tem só 17 meses de mandato - após o cumprimento de um sexto da pena presidiários podem pedir o regime semiaberto, em que precisa só dormir na prisão.
Porisso, afirma o ministro, sua condição de deputado é incompatível porque estará preso até o fim do exercício do cargo. "Nesta hipótese, caberá à Mesa da Câmara, tão somente, a prática de um ato vinculado, de natureza declaratória da situação jurídica de impossibilidade que decorre do acórdão", diz na liminar.
O ministro ressalta ao longo de sua decisão de que o caso é uma "exceção" à regra constitucional que prevê a decisão sobre a perda do mandato uma atribuição da Câmara.

Pichação. 
Autor do mandado de segurança que provocou a decisão, o líder do PSDB, Carlos Sampaio (SP), deseja aproveitar a liminar para resolver a questão. Ele cobra que o presidente da Câmara reúna a Mesa e faça a declaração da perda de mandato com base na liminar. Assim, seu mandado de segurança perderia o objeto e a questão ficaria resolvida. "Essa decisão é uma grande oportunidade para que a Câmara possa corrigir a decisão de absolver Donadon", afirma o deputado tucano.
Em outra frente, o PSB pediu abertura de novo processo para cassar Donadon por quebra de decoro. O partido mencionam a pressão popular. A cúpula da Casa amanheceu ontem pichada com a palavra "Porcos!".
Aconselhado pela área técnica da Casa e após se reunir com o vice-presidente da República Michel Temer, Alves decidiu aguardar o posicionamento do pleno do STF. A avaliação é que a decisão de Barroso não interfere na medida tomada de afastar Donadon do cargo e empossar o suplente. Tal atitude, aliás, é citada na decisão por Barroso como um dos argumentos que o levaram ao posicionamento de que o deputado preso não pode continuar no cargo.
Futuro. 
A Secretaria-Geral da Mesa sustenta que aproveitar a "brecha" aberta por Barroso pode criar problemas futuros caso a liminar seja derrubada posteriormente pelo Supremo.
Outro ponto levantado pela assessoria técnica é de que apesar de a condenação de Donadon ser definitiva ela é passível de revisão criminal. Nessa fase, seria possível ainda rever a pena aplicada, o que poderia levar o deputado a um regime mais brando, como o semiaberto.
O temor da Câmara, porém, é que com a manutenção da liminar a Casa acabe por perder a prerrogativa de decidir sobre o mandato dos condenados.
Lamento. Sensação que o líder do governo, Arlindo Chinaglia (PT-SP), deixou transparecer ao comentar o caso. Ainda que considere "lamentável" a posição adotada no caso Donadon, afirmou que a Casa não pode ceder. "Não compactuo com uma decisão que apequene a Câmara, ainda que ela tenha se apequenado com a decisão (de manter 0 mandato de Donadon após votação em plenário) ", disse o deputado petista. / 

COLABOROU DASENE CARDOSO

A MALTA ... JÁ SINTO LAMA NAS POCILGAS

MINISTRO DO STF CONDENA CELA VIP PARA MENSALEIRO

"Político não merece tratamento preferencial"
Autor(es): DIEGO ABREU, JOÃO VALADARES e KELLY ALMEIDA
Correio Braziliense - 03/09/2013

Um centro de cumprimento de pena em regime semiaberto está sendo reformado no SIA, ao custo de R$ 3,3 milhões, para abrigar presos ilustres, como os deputados condenados no processo do mensalão. "Político não merece tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos", indigna-se o ministro Marco Aurélio Mello, do STF

O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello critica reforma de estabelecimento prisional no SIA para receber condenados do regime semiaberto no julgamento do mensalão. Obra custará R$ 3,3 milhões

A reforma do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) ao custo de R$ 3,3 milhões para abrigar presos ilustres, entre eles os condenados ao regime semiaberto no processo do mensalão,   provocou a reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O estabelecimento é localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os magistrados ouvidos pelo Correio avaliam que o sistema prisional brasileiro carece de melhorias em suas instalações, mas avaliam como inadmissível que obras sejam feitas sob medida para abrigar políticos e réus do mensalão. 
Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, não há como haver diferenciação na conduta adotada pelo Estado em relação a diferentes réus pelo cargo que exercem ou exerceram. “O político não merece por ser político um tratamento preferencial. O tratamento deve ser igualitário para todos os cidadãos”, disse ao Correio. “Não concebo que sejam construídos ou reformados (estabelecimentos) só para abrigar políticos, até porque não há tantos políticos condenados assim”, acrescentou Marco Aurélio.

O ministro alertou, no entanto, que qualquer condenado ao regime semiaberto — no caso do mensalão são 11 réus, todos com penas de quatro a oito anos de prisão — deve cumprir pena em colônias agrícolas ou industriais, conforme prevê a Lei de Execução Penal. Como no país são poucos os estabelecimentos adequados, há juízes que determinam o cumprimento da pena em alas separadas de presídios.

Marco Aurélio observa que esses casos são irregulares. Ele alerta que o Supremo tem como jurisprudência mandar o réu, nessas situações, para o regime aberto. “Como não há casas do albergado, os condenados acabam indo para a prisão domiciliar. A rigor teria que haver a colônia agrícola ou industrial. O Estado precisa se aparelhar para cumprir as decisões judiciais”, comentou o ministro. No Distrito Federal, há um deficit de 1.290 vagas no regime semiaberto.

Outro integrante do STF ouvido pela reportagem destacou que há muito a ser feito em relação à melhoria dos presídios no país. Ele ponderou, porém, que a maior urgência no momento é por aumentar a quantid  ade de vagas nos presídios, e não reformar estabelecimentos com vista a abrigar detentos com alto poder econômico ou político.

Segurança

O Correio apurou que os espaços destinados aos políticos terão chuveiro elétrico, diferentemente das demais celas do sistema prisional. As camas não serão de concreto. O subsecretário do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, Cláudio Magalhães, negou que a reforma tem o objetivo de oferecer qualquer tipo de regalia. “Não existe nenhum tipo de privilégio. Não vou colocá-los, se vierem para o CPP, ao lado dos demais presos, porque são vulneráveis. É o mesmo caso de enfermos, bombeiros, policiais, juízes, promotores e internos que praticam crimes. Um político de nome ou um empresário de grande poder econômico, por exemplo, precisa ser separado dos demais. Não é regalia. É questão de segurança”, avaliou.

Magalhães também nega que as celas reformadas são equipadas com chuveiro elétrico. “Não tem. No momento, não existe chuveiro elétrico em nenhum estabelecimento. Poderia até tentar colocar se eu conseguisse juntar um grupo de vulneráveis. Posso colocar. Não seria entendido como uma regalia. O problema é em razão da segurança”, explicou. Magalhães comunicou que os R$ 3,3 milhões, recursos exclusivos do GDF, estão sendo investidos numa reforma mais ampla do CPP. “Deveremos concluir tudo até março do próximo ano.”

Um interlocutor do presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que quem determinará o local de cumprimento das penas dos réus do mensalão será ele próprio. Isso não significa que Barbosa não encaminhará alguns dos presos para o Centro de Progressão Penitenciária. Como relator do Ação Penal 470, Barbosa tem essa prerrogativa. Ele também poderia indicar um juiz da Vara de Execuções Penais para decidir onde os condenados cumpririam as penas.

Recursos
O plenário do Supremo vai retomar amanhã o julgamento dos recursos apresentados pelos réus do mensalão. Cinco embargos de declaração (instrumento voltado para contestar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão) ainda serão apreciados antes de os ministros iniciarem a análise do cabimento dos embargos infringentes — recursos que poderão levar a um novo julgamento em relação àqueles que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvição.

Relator do processo, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, pretende iniciar na quinta-feira o debate sobre os infringentes. Em questão, está a validade ou não desse recurso, uma vez que, embora previsto no Regimento Interno do STF, ele não está estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.

A situação de cada um
Confira os réus do mensalão que foram condenados a cumprir pena em regime semiaberto

Valdemar Costa Neto
» Deputado federal do PR-SP e ex-presidente do PL (atual PR)
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 10 meses

Pedro Henry

» Deputado federal pelo PP de Mato Grosso
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses

Pedro Corrêa

» Ex-deputado e ex-presidente do PP
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses

Roberto Jefferson
» Presidente licenciado do PTB e ex-deputado federal
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 14 dias

[FOTO1]
José Genoino
» Ex-presidente do PT e deputado federal do PT-SP
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 6 anos e 11 meses

Romeu Queiroz
» Ex-deputado federal do PTB-MG
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

» Ex-deputado federal pelo extinto PL
Crimes: corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 3 meses

Rogério Tolentino

» Ex-advogado de Marcos Valério
Crimes: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
Pena: 6 anos e 2 meses

Breno Fischberg

» Sócio da corretora Bônus Banval
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos e 10 meses

João Cláudio Genu

» Ex-assessor do PP
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos

Jacinto Lamas
» Ex-tesoureiro do PL
Crimes: lavagem de dinheiro
Pena: 5 anos

À espera dos recursos
Confira os réus condenados ao regime fechado que poderão ir para o semiaberto, caso o STF aceite os embargos infringentes:

José Dirceu
» Ex-ministro-chefe da Casa Civil
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 10 anos e 10 meses

Delúbio Soares
» Ex-tesoureiro do PT
Crimes: formação de quadrilha e corrupção ativa
Pena: 8 anos e 11 meses

João Paulo Cunha

» Deputado federal do PT-SP e ex-presidente da Câmara
Crimes: corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 4 meses

O que diz a lei
A Lei de Execução Penal estabelece que o regime semiaberto de prisão seja cumprido em “colônia agrícola, industrial ou similar”. No entanto, diante da falta de estabelecimentos adequados em grande parte do país, muitos juízes determinam que a pena dos condenados ao semiaberto seja cumprida em alas reservadas de penitenciárias e presídios. O condenado que está em regime fechado ou semiaberto poderá ter o tempo de execução reduzido por trabalho ou por estudo. A proporção é de um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar (atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional). Para cada três dias de trabalho, o condenado poderá ter um dia abatido.