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quinta-feira, agosto 30, 2012
A VERDADE DE CADA UM
Justiça
Mensalão: o perfil dos ministros que participarão do histórico julgamento
Ministros da mais alta Corte do país têm históricos distintos em casos de corrupção. Expectativa é de que Supremo estabeleça um marco contra a impunidade de políticos

INOCÊNCIO DOS ANJOS
Sou inocêncio!
Autor(es): Silvio Ribas |
Correio Braziliense - 30/08/2012 |
Com quase um mês de julgamento histórico dos réus do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), uma constatação segura é que sete anos de espera, desde a revelação do escândalo, ajudaram a desbotar a memória coletiva de episódios retratados pela mídia e já constantes em livros de história. O país acompanhou com espanto, indignação e críticas bem-humoradas uma série de notícias. O olhar atento e crítico da imprensa não deixou escapar situações hilariantes, algumas antológicas.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares vaticinou que o caso viraria piada de salão. Ele só não previu que as tais Piadas de Mensalão — também nome de um quadro do programa humorístico global Casseta e Planeta à época — levariam a uma crítica legítima e robusta contra a corrupção na política nacional. Por seu lado, não dá pra não rir de novo ao rever em reportagens e vídeos de 2005 personagens como o ex-deputado Roberto Jefferson.
O homem-bomba que delatou e batizou o esquema depôs com olho roxo, cantou Nervos de Aço, de Lupicínio Rodrigues, em entrevistas e imortalizou bordões como "Zé, sai daí", endereçado ao algoz José Dirceu, ex-"primeiro-ministro" do governo Lula. Os então 40 réus, licença poética digna de roteirista de tevê, serviram ainda para Jefferson apontar um Ali Babá.
Apontado como chefe da quadrilha pela Procuradoria Geral da República (PGR), Dirceu também divertiu a nação ao cometer impagável ato falho, que arrancou sonoras gargalhadas no Senado, ao dizer que era "inocêncio", em vez de inocente, talvez com a cabeça no líder pernambucano do PL, Inocêncio de Oliveira. A mesma audiência desabou em risos ao ouvir do poderoso petista que sempre foi "pessoa humilde". Dias depois, nos corredores do Congresso, ele levaria bengaladas de um aposentado indignado.
Nessa comédia de situações surgiram os dólares na cueca, a dança da pizza, os documentos perdidos na batcaverna (cofre de papéis da CPI), o sugestivo nome de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, o Land Rover presenteado a Silvinho do PT, as rinhas de galo de Duda Mendonça e a afirmação do líder ruralista Ernesto Salvo de que "nunca vi mais careca", em relação ao operador Marcos Valério, seu conterrâneo.
O hilário das últimas semanas ficou por conta da citação a Chico Buarque pelo procurador-geral, a menção à vilã da novela das oito pela defesa, a insistência do PT em chamar o processo de Ação Penal 470, o cochilo e o vocabulário prolixo de ministros do STF. É tentar rir para não chorar.
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ÓPERA DO MALANDRO *
O réu ausente
Autor(es): agência o globo:Demétrio Magnoli |
O Globo - 30/08/2012 |
Atese da quadrilha, emanada da acusação e adotada pelo relator Joaquim Barbosa, orienta a maioria dos juízes do STF no julgamento do caso do mensalão. Metodologicamente, ela se manifesta no ordenamento das deliberações, que agrupa os réus segundo a lógica operacional seguida pela quadrilha. Substantivamente, transparece no conteúdo dos votos dos ministros, que estabelecem relações funcionais entre réus situados em posições distintas no esquema de divisão do trabalho da quadrilha. As exceções evidentes circunscrevem-se ao revisor Ricardo Lewandowski e a José Antônio Dias Toffoli, um ex-advogado do PT que, à época, negou a existência do mensalão, mas, agora, não se declarou impedido de participar do julgamento. O primeiro condenou os operadores financeiros, mas indicou uma inabalável disposição de absolver todo o núcleo político do sistema criminoso. O segundo é um homem com uma missão.
O relatório de "contraponto" do revisor, uma cachoeira interminável de palavras, consagrou-se precisamente à tentativa de implodir a tese principal da acusação. Sem a quadrilha, a narrativa dos eventos criminosos perderia seus nexos de sentido. Como consequência, voluntariamente, a mais alta corte vendaria seus próprios olhos, tornando-se refém das provas materiais flagrantes. Juízes desmoralizados proclamariam o império da desigualdade perante a lei, condenando figuras secundárias cujas mãos ainda estão sujas de graxa para absolver, um a um, os pensadores políticos que coordenavam a orgia de desvio de recursos públicos. Esse caminho, o sendero de Lewandowski, felizmente não prosperou. Há um julgamento em curso, não uma farsa.
Uma quadrilha é uma organização, tanto quanto uma empresa. Nas organizações, há uma relação inversa entre a posição hierárquica e a natureza material da função. Nos níveis mais elevados de direção, o trabalho é altamente abstrato: análise estratégica, definição de metas de longo prazo, orientação geral de prioridades e rumos. Nessa esfera, ninguém opera máquinas, emite ordens de pagamento ou assina relatórios gerenciais. Contudo, as organizações se movem na direção e no ritmo ditados pelo círculo fechado de seus "intelectuais".
A narrativa da peça acusatória conta-nos que, na quadrilha do mensalão, um personagem concentrava as prerrogativas decisórias supremas. José Dirceu, explicou o procurador-geral da República, utilizava sua dupla autoridade, no governo e no PT, para mover as engrenagens da "fabricação" de dinheiro destinado a perpetuar um condomínio de poder. Previsivelmente, o "chefe da quadrilha" deixou apenas rastros muito tênues e indiretos de seus feitos. "O que vão querer em termos de provas? Uma carta? Uma confissão espontânea? É muito difícil. Você tem confissão espontânea de ladrão de galinha" - constatou o juiz Marco Aurélio Mello em entrevista recente.
O que decidirá o STF quando, ultrapassado o escalão dos chefes políticos acessórios, chegar à encruzilhada de Dirceu?
O inacreditável Toffoli explicitou seus critérios ao justificar o voto de absolvição sob o argumento de que "a defesa não precisa provar sua versão". Todos sabem que o ônus da prova de culpa cabe à acusação. Mas é óbvio até para leigos que, confrontada com evidências de culpabilidade, a defesa tem o dever de comprovar seus álibis. Na ponta oposta, o juiz Luiz Fux sustentou que, diante de "megacrimes" articulados por figuras poderosas, "indícios podem levar a conclusão segura e correta". A síntese de Fux descortina o método pelo qual, sem arranhar as garantias do Estado de Direito, é possível estender a aplicação da lei aos "fidalgos" da República. Não é verdade, como alega a defesa do então ministro da Casa Civil, que nada se tem contra ele. A acusação apresentou uma longa série de provas circunstanciais do poder efetivo de Dirceu sobre os personagens cruciais para as operações da quadrilha.
Mas, na ausência de uma improvável confissão esclarecedora de algum dos réus, os juízes terão que decidir, essencialmente, sobre "indícios": a lógica interna de uma narrativa. Eles podem escolher a conclusão inapelável derivada da tese da quadrilha e, sem o concurso de provas documentais, condenar o réu mais poderoso pela autoria intelectual dos inúmeros crimes tipificados. A alternativa seria recuar abruptamente face ao espectro da ousadia jurídica, absolver o símbolo do mensalão e legar à posteridade a história esdrúxula, risível e intragável de uma quadrilha carente de comando.
O enigma é, porém, ainda mais complexo. Como registrou o advogado de defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, há um réu ausente, que atende pelo nome de Lula da Silva. Toda a trama dos crimes, tal como narrada pela acusação, flui na direção de um comando central. Dirceu, prova o procurador-geral, detinha autoridade política sobre os operadores cruciais do mensalão. Mas, acima de Dirceu, no governo e no PT, encontrava-se Lula, "um sujeito safo" que "sempre se mostrou muito mais um chefe de governo do que chefe de Estado", nas palavras do mesmo Marco Aurélio. A peça acusatória, contudo, não menciona Lula, o beneficiário maior da teia de crimes que alimentavam um sistema de poder. A omissão abala sua estrutura lógica.
"Você acha que um sujeito safo como Lula não sabia?", perguntou Marco Aurélio, retoricamente, ao jornalista que o entrevistava. Ninguém acha - e existem diversos depoimentos que indicam a ciência plena do então presidente sobre o essencial da trama. O mesmo tipo de prova indireta, não documental, utilizada na incriminação de Dirceu poderia - e, logicamente, deveria - ter sido apresentada para colocar Lula no banco dos réus. Mas o procurador-geral escolheu traçar um círculo de ferro em torno de um homem que, coberto de motivos para isso, acredita-se inimputável. A opção da acusação, derivada de uma perversa razão política, assombrará o país por um longo tempo.
------------ (*) Chico Buarque. ---- |
BINGO !
CONDENADO
PUNIÇÃO CONFIRMADA |
Autor(es): ANA MARIA CAMPOS e DIEGO ABREU |
Correio Braziliense - 30/08/2012 |
Ex-presidente da Câmara dos Deputados e atual candidato do PT à prefeitura de Osasco (SP), o deputado federal João Paulo Cunha se tornou ontem o primeiro político influente do partido — entre os réus do mensalão — a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Dos 11 ministros, oito o consideram culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A lista de delitos pode aumentar porque falta ainda uma conclusão sobre a suposta prática de lavagem de dinheiro atribuída ao petista. Nesse ponto, há cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição. Os ministros Ayres Britto e Rosa Weber vão decidir o resultado
Por oito votos a dois, João Paulo Cunha é condenado por corrupção passiva e peculato. Ministro Cezar Peluso defende que o deputado cumpra seis anos na prisão em regime semiaberto
Sete anos depois do escândalo do mensalão, que abateu petistas e aliados, o Supremo Tribunal Federal (STF), corte máxima de Justiça do país, condenou o deputado João Paulo Cunha, uma das estrelas do PT em São Paulo, pelos crimes de corrupção passiva e peculato. O resultado ainda não foi proclamado porque o presidente do STF, Ayres Brito, último a se manifestar, deixou para a sessão de hoje o seu pronunciamento. Já há, no entanto, maioria de votos para o veredicto. Dos 11 ministros, oito consideraram o candidato petista à prefeitura de Osasco (SP) culpado por dois dos quatro crimes atribuídos a ele na denúncia da Procuradoria Geral da República.
O STF avalia que João Paulo foi corrompido pelo empresário Marcos Valério, quando mandou a própria mulher, Márcia Regina Cunha, buscar R$ 50 mil da SMP&B, empresa que manteve contrato com a Câmara dos Deputados quando o petista presidiu a Casa. O deputado federal também acabou condenado por peculato em irregularidades no contrato de publicidade da agência com a Câmara que provocaram um desvio de R$ 536 mil.
No placar de votações, João Paulo terminou absolvido por seis votos a quatro pela acusação de peculato na contratação da empresa IFT, que fez assessoria para a Câmara. Falta ainda uma conclusão sobre suposta prática de lavagem de dinheiro atribuída ao petista. Cinco ministros votaram pela culpa dele e quatro pela absolvição. Os ministros Ayres Britto e Rosa Weber vão decidir o resultado. As condenações de João Paulo foram acompanhadas pelas de Marcos Valério e seus dois sócios.
Todos são considerados culpados por peculato e corrupção ativa pelos supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e o pagamento a João Paulo de R$ 50 mil. E também responderão por desvios no Banco do Brasil. Nesse caso, foram condenados por unanimidade por apropriação indébita no valor de R$ 2,5 milhões do chamado bônus de volume, um desconto pela veiculação de anúncios de publicidade, que seriam do BB e pelo repasse da instituição bancária de R$ 73,5 milhões para a DNA Propaganda, sem contrapartida de serviços prestados, por meio do Fundo Visanet.
Braço do governo Lula do suposto esquema no BB, o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato, outro petista graduado na campanha presidencial de 2002, também foi condenado por dois peculatos, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele recebeu R$ 326,6 mil das empresas de Marcos Valério por meio de um mensageiro que levou os pacotes de dinheiro à sua casa.
Por unanimidade até agora, o ex-secretário de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken foi absolvido por falta de provas, conforme pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel nas alegações finais. Contra ele, havia apenas o depoimento de Pizzolato na CPI dos Correios.
Despedida
A sessão de ontem encerrou o suspense sobre a participação do ministro Cezar Peluso no julgamento. Ele fez um voto duro, considerado mais rigoroso até do que o do relator, Joaquim Barbosa, ao atacar ponto a ponto as teses da defesa. "O denunciado (João Paulo) mandou a mulher por dois motivos: primeiro porque não queria que nenhum dos seus assessores soubesse do recebimento e, segundo, queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro e ninguém melhor do que a própria mulher", ressaltou Peluso.
Considerado pelos advogados um voto contrário, o ministro confirmou a expectativa na despedida. Apesar da retórica, ele, no entanto, não condenou João Paulo, Marcos Valério e os sócios por todos os crimes confirmados pelo relator, Joaquim Barbosa. Peluso concluiu pela absolvição por um dos peculatos e por lavagem de dinheiro, ilícito com pena mínima alta, três anos. Como vai se aposentar na segunda-feira, Peluso antecipou sua posição sobre o cálculo das penas, tema que será discutido pelo plenário apenas depois de julgados todos os sete capítulos da denúncia.
Pelas contas de Peluso, João Paulo Cunha vai passar seis anos na prisão em regime semiaberto, além de pagar multa. Marcos Valério pegou 16 anos, em regime fechado. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios do empresário na época, foram condenados a 10 anos e oito meses. Pizzolato terá de cumprir oito anos, sem sair da prisão. A pena-base, no entanto, pode beneficiar alguns réus.
Peluso pediu dois anos de prisão para Ramon e Cristiano nos crimes de corrupção ativa na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, além de um dos peculatos. Como a lei estabelece que a pena de dois anos prescreve em quatro anos, eles poderão ter os efeitos da condenação suspensos por esses crimes, caso os demais ministros sigam Peluso.
O ministro ressaltou que no caso de João Paulo, a pena deve ser agravada, uma vez que o deputado era o presidente da Câmara. A ele se "impunha especial exigência de agir de acordo com o direito", disse. Ele estabeleceu três anos de prisão para cada crime (corrupção passiva e peculato). "Não concordo com o voto do ministro Peluso no caso da contratação da SMP&B porque os serviços foram prestados e não houve dano ao erário", rebateu o advogado Alberto Zacharias Toron.
Colaborou Edson Luiz
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'QUEM LÊ TANTA NOTÍCIA?'
SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS
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O deputado petista João Paulo Cunha, que foi presidente da Câmara entre 2003 e 2005, já está condenado por corrupção e peculato no escândalo do mensalão. Dos dez ministros do STF que já votaram, oito o consideraram culpado. Hoje, quando votará o presidente do STF, ministro Ayres Britto, ele poderá ser condenado também por lavagem de dinheiro. O ministro Cezar Peluso, o único a sugerir as penas até agora, quer que João Paulo seja condenado a seis anos de prisão e à perda do mandato. Mas, se o deputado também for considerado culpado por lavagem, a pena será de, no mínimo, nove anos, inicialmente em regime fechado. O PT deixou para o próprio João Paulo a iniciativa de abandonar a candidatura a prefeito de Osasco (SP). A Câmara deverá abrir processo para cassar seu mandato. (Págs. 1, 3 a 7, Carlos Alberto Sardenberg e Demétrio Magnoli)
Fotolegenda: Sem clemência
Cezar Peluso, entre Marco Aurélio e Lewandowski: em sua despedida, Peluso condenou João Paulo a 6 anos de prisão e sugeriu que todos os políticos que receberam dinheiro de Marcos Valério sejam condenados.
Merval Pereira
STF cria novos paradigmas
Punição passa a rondar políticos e financiadores. (Págs. 1 e 4)
Míriam Leitão
Lições que engrandecem
Julgamento no STF já quebrou a certeza da impunidade. (Págs. 1 e 28)
1º político punido
Nome: João Paulo Cunha
Deputado federal desde 1995
Candidato a prefeito de Osasco (2012)
Primeiro petista a presidir a Câmara (2003 a 2005)
Presidente interino da República (2004)
Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal condenaram o primeiro político envolvido no escândalo do mensalão.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos principais nomes do primeiro governo Lula, quando se elegeu presidente da Câmara dos Deputados, foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro por servidor público). (Págs. 1 e Poder A4)
Eliane Cantanhêde
PT à beira da prisão é motivo de constrangimento. (Págs. 1 e Opinião A2)
Rogério Gentile
João Paulo entra para a história pela porta dos fundos. (Págs. 1 e Opinião A2)
Ele manteve 31% das intenções de voto na pesquisa Datafolha. José Serra (PSDB) caiu cinco pontos percentuais e agora está com 22%. A rejeição ao candidato tucano saltou de 38% a 43%. (Págs. 1 e Poder A12, A14 e A16)
Análise: Fernando Rodrigues
Aparição massiva de Lula em campanha na TV deu resultado, por enquanto, só em SP. (Págs. 1 e Poder A12)
O deputado João Paulo Cunha (PT), candidato à prefeitura de Osasco, foi condenado por 8 dos 11 ministros do STF por corrupção passiva e peculato no mensalão. Dois absolveram. Hoje, o presidente Carlos Ayres Britto deve dar o último voto. O ministro Cezar Peluso, que vai se aposentar, antecipou as penas e julgou que o deputado deve perder o mandato em razão da condenação. Oito ministros condenaram João Paulo por corrupção passiva por ter recebido, quando presidia a Câmara, R$ 50 mil de Marcos Valério. A defesa diz que ele não tentará escapar se prevalecer a pena de prisão. (Págs. 1 e Nacional A4, A6 e A8)
Planalto teme efeito dominó
O PT e o governo temem que, com a condenação de João Paulo Cunha, caia a tese de caixa 2 e auxiliares do ex-presidente Lula, como José Dirceu, sejam condenados. (Págs. 1 e A6)
7,5% é a nova taxa de juros depois da redução decidida pelo Copom
Líder das pesquisas de intenção de voto na corrida pela Prefeitura de SP, Celso Russomanno (PRB) quer fazer da segurança sua marca de governo, caso seja eleito. O candidato disse que pretende investir na Guarda Civil Metropolitana (GCM), integrar os trabalhos das polícias, espalhar câmeras pela cidade e envolver até os guardas noturnos para atuar numa política integrada de segurança pública. (Págs. 1 e Nacional A12)
Lula é o maior beneficiário da teia de crimes do mensalão. Mas a acusação não fala dele. Quem acha que o ex-presidente não sabia da trama? (Págs. 1 e Espaço Aberto A2)
O novo presidente egípcio - conduzido ao poder em um levante pró-democracia - está emprestando sua legitimidade ao regime iraniano. (Págs. 1 e Visão Global, B9)
Dilma superou o desafio da greve do funcionalismo. É preciso evitar a repetição dos abusos. (Págs. 1 e A3)
Ex-presidente da Câmara dos Deputados e atual candidato do PT à prefeitura de Osasco (SP), o deputado federal João Paulo Cunha se tornou ontem o primeiro político influente do partido — entre os réus do mensalão — a ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Dos 11 ministros, oito o consideram culpado pelos crimes de corrupção passiva e peculato. A lista de delitos pode aumentar porque falta ainda uma conclusão sobre a suposta prática de lavagem de dinheiro atribuída ao petista. Nesse ponto, há cinco votos pela condenação e quatro pela absolvição. Os ministros Ayres Britto e Rosa Weber vão decidir o resultado. (Págs. 1, 2 a 5, Tereza Cruvinel, 4, e Nas Entrelinhas, 6)
"Esse é um movimento estratégico. É ousadia com responsabilidade. Não é voluntarismo", disse o presidente da instituição, Jorge Hereda, ao Valor. A Caixa pretende ser um dos três maiores bancos do país em dez anos, com atuação em todas as áreas. Hoje é o quarto. Com a queda da taxa Selic - que ontem teve novo corte para 7,5% ao ano -, vislumbra-se um novo mundo onde os bancos terão de suar mais para ganhar dinheiro. (Págs. 1, C3 e C18)
Os planos são de Otoniel Silva Reis, o quarto presidente do EAS desde 2007. Ele assumiu o cargo a pedido dos acionistas (Queiroz Galvão e Camargo Corrêa) há pouco mais de três meses com objetivos claros: "Meu compromisso com os acionistas é neutralizar o caixa e fazer o estaleiro ser produtivo". O estaleiro teve prejuízo de R$ 1,45 bilhão em 2011 e seu contrato de 16 navios para a Transpetro foi suspenso. Hoje, a empresa anuncia se cancela ou não a suspensão. (Págs. 1 e B6)
Foi criada, também, uma linha especial para financiamento de bens de capital usados por indústrias variadas como aeronaves comerciais, tratores, carretas e ferramentas usadas. Essa modalidade de crédito é corrigida pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que atualmente é de 5,5% ao ano, mais 1% e o risco da empresa. Para a compra de caminhões e vagões, a depreciação acelerada caiu de 48 para 12 meses. Ou seja, as empresas vão conseguir abater mais investimento no lucro, o que vai implicar em menor pagamento de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no próximo ano. Com essa medida, o governo estima abdicar de R$ 586 milhões em receitas em 2013. (Págs. 1 e A3)
Segundo seu presidente no Brasil, Stefano Rettore, o objetivo é dar suporte aos planos de crescimento da operação brasileira, que deve dobrar de tamanho nos próximos três anos. Atualmente, a CHS origina cerca de 2 milhões de toneladas de grãos e distribui 300 mil toneladas de fertilizantes no Brasil. E espera fechar o ano com receita de R$ 1,5 bilhão no país, um crescimento de 35% em relação a 2010. (Págs. 1 e B16)
Bueno contratou o Credit Suisse para ser o mandatário da venda. Segundo fontes do setor de saúde e também do mercado financeiro, uma das possibilidades é o empresário dedicar-se ao negócio de hospitais, clínicas e laboratórios, que tem margem maior e não é regulado pela ANS, como os planos de saúde. Sua intenção não é vender toda a participação na operadora. (Págs. 1 e B1)
O crédito bancário às empresas da zona do euro até agora neste ano está 43% menor que um ano atrás e caiu 68% em cinco anos, segundo a firma de dados Dealogic. (Págs. 1 e B13)
Ao definir reajuste de 15,8% em três anos para os servidores, Dilma colocou sob controle a maior despesa primária da União. (Págs. 1 e A2)
Elena Lazarou
A União Europeia e o Brasil ainda guardam potencial enorme para cooperação econômica, política e ambiental. (Págs. 1 e A15)