PENSAR "GRANDE":

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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
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quinta-feira, setembro 12, 2013

''A ESTRELA SOBE'' e/ou ''O OCASO DE UMA ESTRELA" (títulos de filmes)

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Cineasta espera não ter dificuldade na captação de R$ 1,5 milhão para documentário sobre Dirceu


  • Tata Amaral já gravou 17 horas de depoimento do petista, condenado no processo do mensalão
  • “O Vilão da República” vai abordar a trajetória do ex-braço direito de Lula desde a época em que ele foi ministro-chefe da Casa Civil até o fim do julgamento da ação penal 470

GUSTAVO URIBE (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Publicado:
Atualizado:

A cineasta Tata Amaral: “Acho que um filme com José Dirceu desperta interesse”
Foto: Divulgação/02-05-2007
A cineasta Tata Amaral: “Acho que um filme com José Dirceu desperta interesse”Divulgação/02-05-2007

SÃO PAULO 
Na quinta-feira passada, os amigos do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu estranharam a presença de um cinegrafista entre os convidados do encontro promovido em solidariedade ao petista, na capital paulista. A câmera, segundo alguns dos presentes, filmava cada momento de tensão e alívio do ex-braço direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que acompanhava com atenção a sessão que julgava os embargos infrigentes, apresentados pelos réus, no julgamento do mensalão.
As filmagens do encontro farão parte do documentário “O Vilão da República”, da cineasta Tata Amaral, que abordará um dos momentos mais difíceis da trajetória de José Dirceu. Em agosto, a Produtora Tangerina Entretenimento conseguiu a autorização do Ministério da Cultura para captar R$ 1,5 milhão, por meio de renúncia fiscal, para a realização do documentário.
Em entrevista ao GLOBO, por e-mail, a cineasta conta que já possui 17 horas de depoimento do petista e diz esperar não ter dificuldades de captar recursos para o documentário, mesmo tratando-se da história de um condenado em um julgamento de grande repercussão.
O GLOBO O documentário falará sobre que período da vida do petista? Qual é o objetivo dele?
TATA AMARAL - “O Vilão da República” abordará o período em que José Dirceu foi ministro-chefe da Casa Civil até o final do julgamento da Ação Penal 470. A ideia é acompanhar a intimidade deste personagem controverso num momento importante de sua vida. Acho que o filme pode ficar interessante do ponto de vista criativo. Como método, são estes os chamados “filmes de observação”.
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a presidente Dilma Rousseff já gravaram depoimentos? Há a intenção de tê-los no documentário?
Tenho intenção de entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Quantas horas de depoimento já foram gravadas de José Dirceu?
Agora já são 17 horas. São entrevistas preliminares que servirão de base para a pesquisa e que, parte delas, poderão fazer parte da montagem final do filme. As gravações foram feitas em São Paulo, por enquanto.
Ele fala sobre o julgamento do mensalão nos depoimentos? O que ele diz?
José Dirceu fala sobre vários assuntos, inclusive a ação penal. Como se trata de um filme de observação, meu objetivo é captar a intimidade do personagem num momento importante de sua vida quando está sendo julgado por corrupção ativa e formação de quadrilha. Meu foco não é jornalístico, entende?
No encontro na casa de José Dirceu, na quarta-feira passada, disseram-me que vocês fizeram algumas gravações. O que vocês gravaram?
Gravamos o encontro entre nosso personagem e alguns amigos que se reuniram para assistir à sessão do julgamento.
Há a intenção de fazer gravações em outros países? Em quais?
Pretendo ir aos Estados Unidos, Cuba, Venezuela, além de locações aqui no Brasil.
Vocês já conseguiram a autorização para captação de recursos pela Lei Rouanet? Quanto?
A atividade cinematográfica é fomentada através da Lei do Audiovisual, não pela Lei Rouanet. São mecanismos de renúncia fiscal de diversas modalidades e investimentos realizados por empresas estrangeiras que operam no Brasil (distribuidoras e programadoras de canais a cabo). Há também a possibilidade de investimento por parte de emissoras abertas, de canais a cabo e de conteúdo de internet, brasileiras e estrangeiras. Buscarei financiamento através dos mecanismos que estão à disposição para o fomento da atividade cinematográfica, através dos quais realizei meus filmes anteriores, bem como o de todos os cineastas brasileiros. São mecanismos de estado, não de governo. Financiam filmes que constroem nossa cinematografia, promovem o entretenimento e discutem a realidade brasileira. Isto é salutar e legítimo. Nosso orçamento é de R$ 1,5 milhão, incluindo a comercialização.
Você acredita que terá dificuldade de captar recursos para o documentário por se tratar da história de alguém condenado em um julgamento de grande repercussão?
Espero que não. Acho que um filme com José Dirceu desperta interesse.

oglobo.com.br
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MENSALÃO: SÓ NOS RESTOU A URNA

12/09/2013
O que pode mudar com os embargos infringentes


JOSÉ DIRCEU
Ex-chefe da Casa Civil. Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, em regime fechado. Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha. Se absolvido, vai para o regime semiaberto
Pena atual: 10 anos e 10 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 7 anos e 11 meses

José Genoino
Deputado do PT e ex-presidente do partido. Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha. A pena atual já é em regime semiaberto. Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 6 anos e 11 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 4 anos e 8 meses

João Paulo Cunha
Deputado do PT, foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, em regime fechado. Pode ter novo julgamento para lavagem de dinheiro. Se absolvido, vai para o regime semiaberto
Pena atual: 9 anos e 4 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 6 anos e 4 meses

Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT. Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha, em regime fechado. Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha. Se absolvido, vai para o regime semiaberto
Pena atual: 8 anos e 11 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 6 anos e 8 meses

Marcos Valério
Operador do mensalão. Condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas (em regime fechado). Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 40 anos e 4 meses e 6 dias
Pena se for absolvido em novo julgamento : 37 anos e 5 meses e 6 dias

Ramon Hollerbach
Ex-sócio de Marcos Valério. Condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas (em regime fechado). Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 29 anos e 7 meses e 20 dias
Pena se for absolvido em novo julgamento : 27 anos e 4 meses e 20 dias

Cristiano Paz
Ex-sócio de Marcos Valério, condenado por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, em regime fechado. Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 25 anos e 11 meses e 20 dias
Pena se for absolvido em novo julgamento : 23 anos e 8 meses

Kátia Rabello
Dona do Banco Rural. Condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta (regime fechado). Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 16 anos e 8 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 14 anos e 5 meses

José Roberto Salgado
Ex-dirigente do Rural. Condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta em regime fechado. Pode ter novo julgamento para formação de quadrilha
Pena atual: 16 anos e 8 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : 14 anos e 5 meses

João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar. Condenado por lavagem de dinheiro em regime aberto, que pode ser convertido em prestação de serviços comunitários. Pode ter novo julgamento e ser absolvido
Pena atual: 3 anos e 6 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : absolvido

Breno Fischberg
Doleiro condenado por lavagem de dinheiro em regime aberto, que pode ser convertido em prestação de serviços comunitários. Pode ter novo julgamento e ser absolvido
Pena atual: 3 anos e 6 meses
Pena se for absolvido em novo julgamento : absolvido

adicionada no sistema em: 12/09/2013 02:02
clipping.radiobras.gov.br


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O que pode mudar com os 

embargos infringentes

Veja em quanto o recurso pode reduzir as penas de 11 condenados pelo mensalão



 
ARTE O GLOBO

MENSALÃO: ''QUAL O TEU NEGÓCIO/ O NOME DO TEU SÓCIO?'' (Cazuza)

###Protesto em frente ao STF pede rapidez no julgamento do mensalão

Michelle Macedo/Correio Braziliense
Publicação: 11/09/2013 15:07 Atualização: 11/09/2013 15:16

 (Iano Andrade/CB/D.A Press)

A atitude do rapaz mascarado chamou a atenção: ele colocou na tarde desta quarta-feira (11/9) imagens de acusados do mensalão vestidos com roupas de presidiários, dentro de uma cela, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele está com uma máscara do ministro Joaquim Barbosa e um cartaz que diz: "Comigo não tem chicana é cadeia". A frase se refere a situação em que Barbosa acusou o ministro Lewandowski de fazer dificultar o julgamento da Ação Penal 470.  
O STF retomou nesta hoje a sessão para avaliar se 12 réus condenados têm direito a novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Luís Roberto Barroso.


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MENSALÃO: O CLÁSSICO ''-- EU JÁ SABIA?''

12/09/2013
Mensalão perto de reviravolta no STF


O Supremo Tribunal Federal está a dois votos de aceitar os embargos infringentes, que podem levar o processo a se estender pelo menos até o ano que vem e livrar três petistas de cumprir pena em regime fechado: o ex-ministro José Dirceu, o deputado federal João Paulo Cunha e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. A sessão foi interrompida ontem quando, dos 11 ministros da Corte, seis já haviam se posicionado pelo novo julgamento. O recurso permite o reexame de pena em relação apenas aos crimes em que os réus tenham recebido no mínimo quatro votos pela absolvição. É o caso de Dirceu — acusado de ser o chefe do esquema — quanto ao delito formação de quadrilha. Dois últimos magistrados que Dilma nomeou para o STF — e que não participaram da fase inicial do julgamento —, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki foram decisivos ao se oporem ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Relator da ação penal, Barbosa teve papel crucial na condenação dos mensaleiros


A dois votos de um novo julgamento

Supremo decide hoje se um tipo de recurso poderá ser aplicado no mensalão. Como dois ministros que ainda vão votar já se posicionaram a favor dos chamados embargos infringentes, 11 réus devem ser julgados outra vez

DIEGO ABREU
AMANDA ALMEIDA

Cinco ministros definem hoje os próximos passos de um processo que consumiu 53 sessões do Supremo Tribunal Federal em sua primeira fase e mais nove na etapa de recursos. 


O STF está a dois votos de aceitar um novo julgamento em relação a 11 réus, o que deve levar o processo a se estender pelo menos até o ano que vem. 


Nesta quinta-feira à tarde, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello devem votar pelo cabimento dos embargos infringentes e selar a decisão pela validade do recurso que levará a Corte a julgar novamente os condenados em relação aos crimes em que tenham recebido ao menos quatro votos pela absolvição.

O julgamento foi suspenso ontem com o placar de 4 votos a 2 pelo cabimento dos infringentes. A sessão terá continuidade a partir das 14h de hoje, dia que deve marcar o desfecho de mais uma fase da Ação Penal 470. O possível entendimento no sentido de que os novos recursos são válidos resultará em atraso na prisão de réus e em benefício para três petistas, que poderão escapar de cumprir pena em regime fechado, passando para o semiaberto (leia mais nas páginas 3 e 4).

O julgamento foi retomado ontem, a partir do voto do ministro Luís Roberto Barroso. Em frente ao STF, um pequeno grupo de manifestantes levaram uma cela, com a foto de réus do processo. Na semana passada, o único ministro a votar havia sido o relator do caso e presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ele se posicionou contra a validade dos infringentes por entender que este recurso está revogado, embora previsto no Regimento Interno do STF, por não estar estabelecido na Lei nº 8.038/1990, que regula a competência recursal do Supremo.

[FOTO2]
Por enquanto, porém, está prevalecendo a posição do ministro Barroso, que não havia participado do julgamento no ano passado, pois tomou posse somente em junho de 2013. Barroso afirmou que a lei mencionada pelo relator do processo não revogou expressamente o regimento e tampouco é incompatível com o conjunto de regras que rege o STF. “Mesmo que se queira cogitar da supressão dos infringentes, penso que seria imprópria uma mudança da regra do jogo quando ele se encontra quase no final. Não há por que sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”, frisou Barroso, ao votar pelo cabimento dos infringentes.

O único réu a apresentar embargos infringentes até então foi o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Caso confirmada a tendência pela validade desse recurso, pelo menos outros 10 réus recorrerão após a publicação do acórdão (documento que resume decisões tomadas no plenário) dos embargos de declaração, que foram usados para contestar contradição, omissão e obscuridade. Em relação a esses recursos, somente dois réus conseguiram revisão de pena: o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg.

Embora tenha votado a favor dos infringentes, Luís Roberto Barroso defendeu agilidade no processo. “A exemplo de toda sociedade brasileira, eu também estou exausto desse processo. Ele precisa chegar ao fim. Temos que virar esta página. Ninguém deseja o prolongamento desta ação. Mas é para isso que existe a Constituição, para que o direito de 11 não seja atropelado pelo interesse de milhões”, disse Barroso.

O voto dele acabou seguido pelos ministros Teori Zavascki — que também não julgou o mensalão em 2012 —, Rosa Weber e Dias Toffoli. O único a acompanhar o voto de Joaquim Barbosa até então foi Luiz Fux. Ainda votarão Cármen Lúcia, cujo voto é uma incógnita; Lewandowski e Celso de Mello, que devem votar pelo cabimento dos infringentes; além de Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, contrários ao novo recurso.
“Juízes inexperientes”

Ao votar, Teori Zavascki citou o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, para observar que os réus têm assegurado o duplo grau de jurisdição, que nada mais é que o direito de ser julgado duas vezes, e não apenas uma. Ele também afastou o argumento de Barbosa de que os infringentes estariam revogados do regimento pela Lei nº 8.038. “Salvo quando ficar evidente o intuito do legislador de manter uma lacuna legislativa, deve se suprir as lacunas mediante a aplicação das normas gerais.”

Rosa Weber seguiu a linha de argumentação de Barroso. “A Lei nº 8.038 não revogou expressamente o artigo 333 do regimento interno do STF”, avaliou. Antes da sessão, a ministra não deu pistas sobre como votaria e, por isso, a sua decisão era aguardada como uma das de maior impacto em relação ao resultado final.

Depois de Rosa, Luiz Fux enumerou argumentos contrários aos infringentes. Para ele, o artigo que continha a previsão dos recursos caiu com a aprovação da lei de 1990. Além da discussão técnica, Fux criticou a possibilidade de uma nova análise das acusações. “O ‘rejulgamento’ da matéria seria como se sua primeira manifestação tivesse sido um ensaio para um pretenso posterior julgamento definitivo”, analisou.

Fux ainda fez uma provocação aos colegas: “O segundo julgamento é melhor?”, questionou. “Talvez porque sejamos juízes inexperientes”, ironizou Marco Aurélio, ao sinalizar que votará pela rejeição dos infringentes. Ainda em seu voto, Fux criticou a quantidade de recursos possíveis na Justiça brasileira. “O Brasil padece de uma moléstia gravíssima que é a prodigalidade recursal.” Dias Toffoli foi o último a votar na sessão de ontem e também acompanhou Barroso. Para ele, ao não revogar expressamente o artigo que trata dos embargos infringentes, a Lei nº 8.038 manteve sua validade.

“Não há por que sujeitar um processo tão emblemático a uma decisão casuística, de última hora”
Luís Roberto Barroso, ministro do STF

adicionada no sistema em: 12/09/2013 03:05