A proposta deste blogue é incentivar boas discussões sobre o mundo econômico em todos os seus aspectos: econômicos, políticos, sociais, demográficos, ambientais (Acesse Comentários). Nele inserimos as colunas "XÔ ESTRESSE" ; "Editorial" e "A Hora do Ângelus"; um espaço ecumênico de reflexão. (... postagens aos sábados e domingos quando possíveis). As postagens aqui, são desprovidas de quaisquer ideologia, crença ou preconceito por parte do administrador deste blogue.
PENSAR "GRANDE":
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************
“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.
----
''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).
"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).
"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br
=========valor ...ria...nine
folha gmail df1lkrha
***
segunda-feira, novembro 12, 2012
AUGUSTE RODIN. NOSSA HOMENAGEM (Também...)
...
Auguste Rodin é homenageado em doodle por aniversário

O ÓLEO E O SAL DA SALADA MISTA DE INTERESSES
Óleo da discórdia
Autor(es): Paulo Guedes |
O Globo - 12/11/2012 |
Nunca antes na História deste país tantos políticos foram com tanta sede aos poços. A riqueza submersa do pré-sal tornou-se o óleo da discórdia. A guerra dos royalties é fruto da profunda insatisfação com o atual regime de distribuição dos recursos orçamentários entre as unidades da Federação. É apenas outra face da omissão do Congresso, de um vácuo legislativo quanto à reforma fiscal. E também da ausência desse tema fundamental na agenda do Poder Executivo nos sucessivos governos.
Prefeitos, governadores e suas bancadas de deputados e senadores exercem pressões legítimas pela descentralização de recursos e atribuições da União para os estados e municípios. Para o atendimento das novas prioridades de uma democracia emergente, a Constituição de 1988 deflagrou o início desta sístole representativa. Porém, mesmo governantes que se dizem progressistas têm resistido à descentralização administrativa associada a essas transferências de recursos.
Para aumentar sua arrecadação e sua influência política, o governo federal recorreu com frequência a contribuições não compartilhadas com estados e municípios. Teria de reduzir a participação da União nos royalties do petróleo, como entendeu Lula após vetar a proposta anterior. A concentração de poder político e recursos públicos no governo federal, um quarto de século após a redemocratização, demonstra uma transição inacabada do antigo regime militar rumo à grande sociedade aberta.
Agora o pau vai comer. Estados do Norte e do Nordeste, que se lançaram com extraordinário apetite sobre os royalties do petróleo, podem estar atirando em seu próprio pé. As próximas licitações programadas para 2013 ocorrem em sua região, tornando-os potencialmente estados produtores. Por sua ganância, serão retaliados sem paternalismo ou condescendência quando forem redefinidos os critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados.
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia, se equivoca quando diz que o governador Sérgio Cabral exagera ao advertir para o caos financeiro no Rio, com repercussões sobre a Copa e a Olimpíada. Faltou dizer da tragédia eleitoral que se abaterá sobre a chapa Dilma-Temer (PT-PMDB) nas eleições de 2014. Terão zero voto entre cariocas e fluminenses.
------
|
... VALÉRIO A PENA LER DE NOVO *
Dirceu contra a corrupção
Autor(es): Rubem Azevedo Lima |
Correio Braziliense - 12/11/2012 |
Em discurso na Câmara (16/10/2001), o deputado paulista do PT José Dirceu combateu, sem apartes, a corrupção no Congresso, em especial no Senado. Tal pronunciamento foi-me dado por um colega da Câmara, que me enviou, agora, as notas taquigráficas do discurso.
Dirceu iniciou pela cassação do senador Luiz Estevão, devido ao contrato irregular de obras no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, de R$ 468 milhões. Tratou da renúncia dos senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda, por violarem o segredo da votação dessa matéria e, depois, contou, como disse, a novela do senador Jader Barbalho.
"Tais senadores" — disse Dirceu — "violaram os preceitos éticos. É o fim de uma era, de uma forma de fazer da elite política. Esta vem comandando a coalizão que governa o Brasil nos últimos 20 anos."
"Como foi possível eleger Luiz Estevão? O PMDB ignorava quem era ele? Há quantos anos Jader Barbalho enriquece ilicitamente? É a primeira vez que ACM faz o que fez no Senado ou o Brasil ignora o que ele fez na Bahia? O senador Arruda já havia sido denunciado no primeiro governo Roriz e eram graves as acusações."
"Qual é o retrato do Senado, hoje? A incrível eleição de Ramez Tebet, para presidi-lo, mas sem fazê-lo funcionar, apesar dos protestos da oposição, que exige obediência ao regimento interno do Congresso Nacional. A Câmara, a Voz do Povo, é que precisa de mais poder."
"O problema está nos partidos e nas elites políticas, que convivem com a corrupção. O sistema precisa de reforma política institucional. Os eleitores e a cidadania devem pressionar neste sentido e derrotar, em 2002, a coalizão conservadora (PSDB, PFL e PMDB), que governa desde 1985. A decadência dos costumes políticos aumentou a corrupção e a impunidade, ambas de responsabilidade da maioria conservadora."
E termina: "A nova maioria de partidos da oposição (2001) garante a reforma política institucional. Os candidatos devem comprometer-se com a democracia, a ética e contra a corrupção".
Para o ex-ministro Mangabeira Unger, "o mensalão foi o maior escândalo da História do Brasil". Em 2007, ele pediu o impeachment de Lula. Mas, disso, deputado José Dirceu, só o chefão é responsável.
------
(*) ... ou como diria Delúbio: "piada de salão". --- |
... ''TUM, TUM, TUM... ESTÁ FALTANDO UM" *
Já estamos em quarto... em presos
Autor(es): Alexandre Barros |
O Estado de S. Paulo - 12/11/2012 |
Nada para celebrar. Matéria da revista The Economist sobre prisões, publicada na edição de 22 de setembro, pinta um quadro desolador das cadeias nas Américas do Sul e Central. O Brasil chegou ao quarto lugar em número de presos no mundo.
Apesar do crescimento vertiginoso da classe C e de sermos a sexta economia do mundo, não vi em nenhum lugar o governo comemorando esse quarto lugar. Julita Lemgruber, socióloga e ex-diretora do Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro, encabeçou uma campanha, na década de 1990, para mudar a lei e possibilitar que acusados de crimes não violentos, cujas possíveis penas não ultrapassassem quatro anos, pudessem ser beneficiados com penas alternativas, isto é, que não envolvessem encarceramento. Aprovada a lei, ela descobriu quando era que a porca torcia o rabo: os juízes não queriam condenar pessoas a penas alternativas, preferiam mandar os condenados para a cadeia, apesar da lei. É a visão de que prisão é vingança, e não apenas o que deveria ser: uma maneira de isolar criminosos violentos.
Recentemente ouvi uma entrevista de uma senhora, se não me engano, do Ministério Público de São Paulo, falando sobre tráfico de animais silvestres. Estamos na época do nascimento de papagaios, quando os colecionadores se dedicam com mais afinco a traficar as pobres aves. Ela reclamava de que era muito difícil prender alguém por esse crime. E, mesmo preso e condenado, "só passaria um ano na cadeia". Qualquer pessoa de bom senso percebe que prender alguém por um ano por vender um papagaio "ilegal" envolve enorme desproporcionalidade entre o crime e a pena.
Pior é a desproporcionalidade econômica. Encarcerar custa muito caro. O processo é longo e penoso. É verdade que gera trabalho para policiais, advogados, promotores e juízes. Se condenados, há o custo de trancafiar os culpados, por 12 meses, como hóspedes involuntários do Estado, como gostava de dizer o Barão de Itararé. O preso terá de comer, dormir, vestir-se, banhar-se, receber cuidados médicos e ser vigiado por agentes penitenciários, por piores que sejam as condições prisionais no País. Quase todo mundo sabe disso, mas ninguém fala. Essa conta não fecha. É um investimento perdedor. Uma empresa tentando funcionar com base nessas finanças faliria rapidamente, só que Estados não falem.
Milton Friedman, Prêmio Nobel de Economia, dizia que quando alguém gasta dinheiro dos outros (leia-se nosso) em benefício dos outros (presumivelmente, nós), não importam nem o custo nem a qualidade do serviço. Como o governo não produz nada, só extrai recursos de quem faz. E o pior: para pagar despesas decididas por parlamentares eleitos, que não precisam se preocupar com os gastos, porque nós pagaremos. Se um crime faz "sucesso" nos noticiários de televisão, os parlamentares o tornam hediondo. Dobram a pena... e a despesa.
Com a crise, os malabarismos amanteigados da política econômica aumentam. O governo quer mágica: cortar despesas sem reduzir custos. O setor de prisões não é irrelevante.
Temos atualmente, segundo os dados da The Economist, 515 mil cidadãos na cadeia, já condenados. E outros mais que já cumpriram suas penas, mas a burocracia ainda não encontrou tempo para libertá-los. Como a grande maioria dos presos cai na categoria "ppp" (pretos, prostitutas e pobres), a sociedade prefere esquecer-se disso.
Estamos formando recursos humanos competentíssimos para o crime. O tempo que presos passam na cadeia equivale a uma pós-graduação em tempo integral e de dedicação exclusiva. Entra traficante de papagaio, sai assassino. Quem sabe os Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia se dedicam a fazer um estudo sobre isso, para ver se alguma coisa se aproveita para tornar mais eficiente essa "política de formação de mão de obra"?
Mas a porca já avisou que vai torcer o rabo mais uma vez: acabou a prisão especial e, com a democratização do ensino superior (de maior ou de menor qualidade, não é o caso de discutir aqui), a turma do "ppp" está chegando à faculdade. Como fica a elite? Mudará a lei para prender menos gente, reservando a prisão para crimes violentos, a fim de nos vermos livres deste humilhante quarto lugar, ou continuaremos a encarcerar com a mesma sanha?
A pós-graduação em crime obtida na cadeia é exclusiva em relação a outros treinamentos de alto nível. Deixamos estar para ver como é que fica? Ou pensaremos seriamente em reabilitar as pessoas que cometeram violações legais não violentas sem mandá-las para a prisão?
A demografia dos Brics pode nos dar conselhos sobre isso. A China e a Índia têm população sobrando. Se desperdiçarem alguns milhões, seu progresso e seu crescimento não serão ameaçados. A Rússia e o Brasil, não. Na Rússia a população já está em queda. No Brasil o ritmo de crescimento populacional reduziu-se bastante e, pelas estimativas que fazem os demógrafos - os únicos cientistas sociais que têm capacidade real de prever o futuro acertadamente -, nossa população se estabilizará em torno de 2030 e daí para a frente começará a declinar. Não temos, portanto, o superávit populacional da China e da Índia, que permite desperdícios. Aqui, cada cidadão produtivo recuperável que perdermos em definitivo para o crime fará falta. E muita.
É alentador ler as declarações de Marcos Carneiro de Lima, delegado-geral da Polícia Civil (Estado, 28/9): "Não defendo que a prisão seja solução para todos os crimes, como furtos e outros casos mais leves. A prisão deve ser lugar de crimes violentos". Esperemos que mais pessoas responsáveis por essas áreas se mobilizem para que possamos usar produtivamente os recursos humanos que as cadeias têm enorme potencial de desperdiçar.
----
(*) Brincadeira circense.
---
|
... ERA UMA VEZ UM PUXADINHO...
Banimento do amianto: direito humano
Autor(es): Renato Zerbini Ribeiro Leão |
Correio Braziliense - 12/11/2012 |
Ph. D. em direito internacional e relações internacionais, membro do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas, advogado e professor de proteção internacional da pessoa humana.
----
Na sociedade internacional do século 21, o direito à saúde é um direito humano fundamental. Encontra-se consagrado nos regimes de direitos humanos universais das Nações Unidas e nos regionais, nos âmbitos do Conselho da Europa, da Organização dos Estados Americanos e da União Africana.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama, em seu artigo 25, que todo ser humano tem direito a um nível de vida adequado que lhe assegure, assim como à sua família, a saúde e o bem-estar. O Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Pidesc) reconhece, em seu artigo 12, o direito de toda pessoa ao gozo do nível mais alto possível de saúde.
Esse não deve ser entendido simplesmente como um direito a estar sadio. O direito à saúde entranha — conforme o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, órgão de supervisão do Pidesc — liberdades e direitos. Assim, o direito à saúde está estreitamente vinculado com o exercício de outros direitos humanos; dentre os quais: à alimentação, à moradia, ao trabalho, à educação, à não discriminação, à igualdade, à vida privada, ao acesso à informação.
Os estados-partes do Pidesc, como é o caso do Brasil, têm a obrigação legal de cumprir com o direito à saúde. Por isso, requer-se que o reconheçam suficientemente em seus sistemas políticos e ordenamentos jurídicos nacionais, preferencialmente mediante a aplicação de leis e a adoção de uma política nacional de saúde.
A garantia da saúde pressupõe o acesso igual de todos a alimentos nutritivos sadios, água potável, serviços básicos de saneamento, moradia e condições de vida adequadas. Os estados também têm a obrigação de adotar medidas contra os perigos que representam para a saúde a contaminação do meio ambiente e as doenças causadas no exercício do trabalho. Assim, devem formular e aplicar políticas nacionais objetivando reduzir e suprimir a contaminação do ar, da água e do solo, incluída a contaminação causada por qualquer substância daninha, além dos riscos de acidentes e enfermidades ocasionadas no ambiente de trabalho.
A permissividade pelos Estados do uso do amianto em seus territórios inviabiliza a lógica anterior de afirmação do direito à saúde como um direito humano fundamental. O amianto ou asbesto é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas propriedades físico-químicas, abundância na natureza e, principalmente, por seu baixo custo, tem sido largamente utilizado na indústria.
Entretanto, é extremamente cancerígeno. Por isso, seu uso foi banido em 52 países, incluindo os 27 da União Europeia. Os estados que, por ação ou omissão, permitem seu uso e são partes dos tratados internacionais de direitos humanos poderão ser internacionalmente responsabilizados por violação ao direito à saúde. Segundo dados fiáveis da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), o Brasil é um dos maiores produtores, consumidores e exportadores de amianto do mundo. Não obstante, entre 2011 e 2012, o Sistema Único de Saúde teve um gasto calculado de R$ 291,8 milhões com o tratamento de doenças causadas pela exposição ao amianto.
Quando do direito à saúde se trata, as categorias de obrigações contraídas pelos Estados em tratados internacionais que regulam sua afirmação compreendem as de respeitar, requerendo dos Estados a abstenção de interferir direta ou indiretamente no direito à saúde; as de proteger, exigindo o impedimento da interferência de terceiros no direito à saúde; e as de realizar, demandando a adoção de medidas legislativas, administrativas, orçamentárias, judiciais, de promoção e de outro tipo, apropriadas para a plena realização do direito à saúde.
O banimento do amianto pelo Estado brasileiro atenderia a todas essas obrigações, consolidando o direito à saúde em território pátrio. E o Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser o ator a afirmar esse direito humano fundamental, pois julga ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que advoga pela situação irregular da interpretação permissiva do amianto no Brasil. Seu banimento seria um legado sadio deixado pela Corte Constitucional às novas gerações de brasileiros e de brasileiras.
-----
|
CRISTINA [In:] CONSTATAÇÃO. A ARGENTINA... NÃO CHORA POR MIM !!!
Eleitores de Cristina se arrependem de voto
O Estado de S. Paulo - 12/11/2012 |
O jornal Clarín divulgou ontem os resultados de uma pesquisa elaborada por duas consultorias a pedido do governo de Cristina Kirchner. As pesquisas indicam que entre 30% e 40% dos eleitores que votaram na presidente no ano passado agora apoiam as reivindicações dos manifestantes que participaram do panelaço da quinta-feira.
Votei nela. Agora me arrependo".
Essas duas frases foram exibidas em diversos cartazes por pessoas que participaram do último protesto contra a presidente em Buenos Aires e em diversas cidades do interior da Argentina. Segundo as duas pesquisas divulgadas ontem, ao redor de um terço dos eleitores que votaram em Cristina nas eleições do ano passado agora lamentam o fato de ter destinado seus votos à reeleição de Cristina.
Segundo a pesquisa da consultoria Opinião Autenticada, entre 35% e 39% dos participantes dos panelaços realizados nas principais cidades do país haviam votado na presidente em outubro de 2011.
Mariel Fornoni, diretora da consultoria Management & Fit, sustenta que suas pesquisas indicam que três entre cada dez argentinos que participaram dos protestos votaram na reeeleição da presidente há um ano. Ontem o Clarín divulgou os dados de uma pesquisa feita a pedido do governo sobre a imagem da presidente Cristina. O insitituto que realizou a sondagem, cujo nome não foi citado, teria concluído que 23,4% dos eleitores que votaram na reeleição da presidente em 2011 agora possuem uma imagem negativa de Cristina.
No entanto, segundo essa pesquisa, 76,4% dos eleitores da presidente continuam mantendo seu respaldo ao governo.
------
|
MENSALÃO/AÇÃO PENAL 470. ''NUNCA ANTES..''
Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos
Autor(es): Por Cristine Prestes e Laura Ignacio | De São Paulo |
Valor Econômico - 12/11/2012 |
O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.
"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural ", afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.
O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo - inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.
"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.
O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão - ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.
Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.
O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato - ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação", disse. "Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato."
"A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios", diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. "O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato", diz. "Este é um fator de risco a mais para as empresas", afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador "ir subindo de nível hierárquico" em termos de responsabilização. "É a metástase cancerosa da responsabilidade."
"No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. "No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa", acredita.
O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.
No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. "O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação", disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: "Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro."
O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello - que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus - mas ele ficou vencido.
Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.
De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. "Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte", afirma. "Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande", diz Rechulski.
O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.
Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.
Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. "Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados", afirma Ribeiro. "Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes", diz.
Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. "Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa", afirma.
De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.
Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos - que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.
"O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave", diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. "Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos", afirma.
Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. "Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga", afirma.
Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. "Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas", afirma Fábio Cascione.
A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação - o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.
|