PENSAR "GRANDE":

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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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quinta-feira, fevereiro 15, 2007

CONGRESSO: ALGUMAS "MEDIDAS" ANTI-VIOLÊNCIA


Pressionado após morte de menino, Congresso aprova 5 projetos antiviolência:

A morte do menino João Hélio Fernandes, 6, pressionou o Congresso Nacional a votar projetos na área de segurança pública que há mais de seis meses estavam parados na Câmara e no Senado. No total, os deputados e senadores aprovaram esta semana cinco projetos que têm como objetivo reduzir a a violência no país. O plenário da Câmara aprovou, entre a noite de quarta e a manhã desta quinta, três projetos de lei relacionados à segurança pública. O primeiro dificulta a obtenção da chamada progressão da pena (transferência do regime fechado de prisão para o semi-aberto) para os condenados por crime hediondo --como seqüestro, estupro, tráfico de drogas e homicídio qualificado-- e terrorismo. O outro estabelece como falta grave o uso de celulares pelos presos. Os dois projetos ainda precisam passar pelo Senado para que entrem em vigor. Na manhã desta quinta, os deputados aprovaram projeto que dobra a pena para os adultos que envolverem crianças ou adolescentes em crimes de quadrilha ou bando. Para os demais crimes, o texto permite o agravamento da pena --mas é o juiz quem definirá o tempo a mais que o criminoso permanecerá na cadeia por ter aliciado um menor.Já o plenário do Senado aprovou projeto que proíbe o contingenciamento de recursos o Orçamento Geral da União para a área de segurança pública. Pelo projeto, se o governo não cumprir esta regra, os ministros da Fazenda e da Justiça responderão por crime de responsabilidade. A matéria também seguiu para votação na Câmara, mas não há previsão de quando deve entrar em pauta. Hoje, a Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou projeto similar ao apreciado pelos deputados, que prevê punição de 4 a 15 anos para o adulto que envolver menor em ações criminosas. (Fonte: Folha Online).

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