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quinta-feira, abril 26, 2007

STF vs CPI DO APAGÃO AÉREO: "FAÇAM SUAS APOSTAS!" (qual o sabor?)

Supremo determina criação de CPI na Câmara. Decisão foi unânime. Onze ministros votaram pela CPI do Apagão Aéreo.Para ministro relator, investigação é direito da minoria. Julgamento durou três horas.

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (25), por 11 votos a zero, a instalação da CPI do Apagão Aéreo na Câmara dos Deputados. O pedido foi feito pela oposição. Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Celso de Mello, de que a investigação é um direito da minoria parlamentar e que é inconstitucional o recurso apresentado pela base governista ao plenário, que barrou a CPI. A comissão terá o objetivo de investigar as causas da crise do setor aéreo brasileiro. O julgamento foi longo: durou cerca de três horas. Só a leitura do detalhado voto do relator, ministro Celso de Mello durou uma hora e meia. Apesar da decisão, a instalação da CPI não será imediata. Segundo a assessoria jurídica da Câmara, o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT-SP) terá que ser notificado oficialmente da decisão. A partir daí, ele tem que publicar o ato de instalação da CPI e solicitar aos líderes que indiquem os membros de cada bancada para compor a comissão. Os líderes terão 48 horas para fazer isso. Do contrário, o próprio Chinaglia indicará os membros. Depois de composta a comissão, ele terá que marcar dia e hora para o início dos trabalhos. Só depois disso, na prática, a CPI será instalada. Ao decidir pela instalação da CPI, Celso de Mello destacou que a investigação é um direito das minorias parlamentares - principal argumento da oposição ao pedir a investigação do caos aéreo. Ele também ressaltou que é inconstitucional e ilegítimo o recurso apresentado pela base governista ao plenário da Câmara, que barrou a criação da CPI. “A CPI é um instrumento da minoria. A maioria não precisa de CPI. Os grupos majoritários, muitas vezes apoiando-se em interpretação de mera conveniência política ou partidária, não podem desrespeitar o direito que assiste constitucionalmente aos membros do Legislativo, notadamente aos que atuam como grupos minoritários.” Celso de Mello refutou, ainda, as afirmações da base governista de que não há fato determinado que justificasse a criação da CPI. “O terrível evento [acidente com o vôo 1907 da Gol] foi expressamente indicado no requerimento da minoria”, disse o relator. O ministro Cezar Peluso chamou de “tentativa de fraude à Constituição” a manobra governista que barrou, na Câmara, a instalação da CPI. “Foi uma manobra em termos jurídicos. Uma tentativa de fraude à Constituição, em que se tentou paralisar, inibir o exercício desse direito, que, evidentemente, não pode ficar na dependência da maioria”. "O verdadeiro equilíbrio decorre do somatório de forças distintas. A Constituição Federal não dá, no caso, com uma das mãos e retira com a outra. Atendidos os requisitos dela constantes, não cabe criar incidente para esvaziar o próprio instituto consagrado constitucionalmente", complementou o ministro Marco Aurélio Mello. A decisão do Supremo encerrou o impasse sobre a questão. No dia 12 de março, a oposição protocolou no STF um mandado de segurança reivindicando a CPI. No dia 29 de março, o relator da ação, ministro Celso de Mello, concedeu uma liminar (decisão provisória) determinando que fosse desarquivado o requerimento de instalação da CPI. Mas ressalvou que a decisão final sobre o caso caberia ao plenário do Supremo. No último dia 17, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, encaminhou parecer favorável à instalação da comissão na Câmara. Antonio Fernando reconheceu o direito da minoria parlamentar de fazer investigações - o principal argumento da oposição ao pedir a CPI. O procurador-geral também ressaltou, no parecer, que foi ilegítimo o recurso apresentado pela base governista ao plenário. O recurso anulou ato do presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, que determinava a instalação da comissão na Casa. Mirella D´elia, G1, DF.

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