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quinta-feira, agosto 30, 2007

MPE/THALES FERRI SCHOEDL [In:] "... LEGÍTIMA DEFESA & CARGO VITALÍCIO"


MP não julga crime e efetiva promotor acusado de assassinato

O Órgão Especial do Ministério Público Estadual (MPE) efetivou Thales Ferri Schoedl no cargo de promotor de Justiça. Acusado de assassinar um rapaz e balear outro em dezembro de 2004 na Riviera de São Lourenço, litoral paulista, Schoedl, de 29 anos, ganhou direito a foro privilegiado. Assim, em vez de enfrentar júri popular, ele será julgado pelo Tribunal de Justiça. Além disso, voltará às suas atividades de promotor substituto e continuará a receber o salário de R$ 10,5 mil. Para a decisão, tomada na quarta-feira, 29, o julgamento não levou em consideração o caso de Bertioga. O que se analisava era a conduta profissional de Schoedl antes do crime.
Schoedl matou a tiros o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e feriu o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza, que na época tinha 20 anos. O crime aconteceu na saída de uma festa. O promotor disparou 12 tiros em Modanez e Souza. Em depoimento, disse que voltava para casa com a namorada Mariana Uzores Batoleti, então com 19 anos, quando um grupo de mais de dez rapazes passou a mexer com a moça. Schoedl afirmou que agiu em legítima defesa. Apesar da repercussão do assassinato, o julgamento de quarta-feira, 29, não levou em consideração o caso de Bertioga. O que se analisava era a conduta profissional de Schoedl antes do crime. Dos 42 procuradores membros do Órgão Especial, 40 podiam votar, mas só 31 compareceram à sessão - 16 optaram por manter Schoedl no cargo e 15 foram contra. "É lamentável. Ele não tem condições de permanecer na carreira. Demonstrou que não tem capacidade para trabalhar como promotor", disse o procurador-geral de Justiça do Estado, Rodrigo Pinho, chefe do MPE, que ofereceu a denúncia contra Schoedl. Os nomes dos procuradores que votaram pela permanência do promotor não foram divulgados.
Pinho informou que é possível questionar o resultado do julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público. "A solução é o controle externo. A própria família poderá entrar com um pedido de providências e já confirmou que vai fazer isso." Agora , Schoedl será julgado pelo Órgão Especial do TJ, formado por 25 desembargadores (os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do tribunal). Nas alegações finais encaminhadas ao TJ, os advogados de Schoedl pediram "que se faça Justiça com destemor e independência, com base na prova dos autos, e não no sensacionalismo da imprensa!". O advogado de Schoedl, Ovídio Rocha Barros Sandoval, disse que o promotor "ganhou uma parada" com a decisão de quarta. Sandoval argumentou que no julgamento o que estava em questão era a parte administrativa e, nesse aspecto, nada havia contra seu cliente. "Não se poderia jamais, num processo administrativo, examinar questões criminais." Os parentes das vítimas saíram do MPE inconformadas. O advogado das famílias, Pedro Lazarini, disse que pretende transformar uma denúncia já feita à Organização dos Estados Americanos (OEA) numa representação de possível violação de convenções internacionais. "Sinto-me impotente." Segundo Pinho, o promotor trabalhará em Jales, interior. "A decisão deve ser cumprida e ele vai ser tratado como qualquer promotor", afirmou, sem descartar a hipótese de Schoedl atuar na área criminal.

As indas e vindas do caso:
» 30 de dezembro de 2004 - O promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl é preso em flagrante acusado de matar o jogador de basquete Diego Mendes Modanez e ferir o estudante Felipe Siqueira Cunha de Souza. Schoedl disse que os rapazes assediaram sua namorada e garantiu ter agido em legítima defesa.
» 4 de janeiro de 2005 - Testemunhas dizem ao Ministério Público Estadual (MPE) que Mondanez e Cunha não assediaram a namorada do promotor
» 11 de janeiro - Schoedl é denunciado por duplo homicídio qualificado e pode ir a júri popular
» 16 de fevereiro - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concede, após 49 dias de prisão, liberdade provisória a Schoedl
» 1 de março - O promotor é suspenso, mas continua a receber o salário de R$ 5,8 mil brutos
» 27 de abril - O Conselho Superior do MPE recomenda a expulsão do promotor
» 22 de junho - O Órgão Especial do MPE anula a expulsão
» 12 de julho - O Conselho do MPE exonera Schoedl, pela segunda vez
» 12 de janeiro de 2006 - Por força de liminar, Schoedl volta ao cargo
» 17 de maio de 2006 - O TJ anula, pela segunda vez, a exoneração do promotor
» 20 de março de 2007 - Votação no Conselho do MPE mantém promotor no cargo
» 29 de agosto - Schoedl ganha cargo vitalício
Camilla Rigi, do Estadão; foto matéria.

13 comentários:

Anônimo disse...

Estou indignada com a decisão do MP.Quanta falta de ética!Quanta falta de sensibilidade! Quando seremos um país sério? Qual a credibilidade que terá este Sr. Tales na sua função? Esta é uma das razões que nos leva a sentir o descrédito pela Justiça do nosso amado Brasil!Há possibilidade de acontecer uma nova votação ? Precisamos de outra chance! O país clama por justiça !Ele precisa ser punido, está tudo muito belo p/ ele , será que em algum momento este ...não sentiu arrependimento e vergonha por ter tirado a vida de um jovem rapaz e da família dele ?Será q não tem vergonha por tomar o nosso dinheiro? Quanta sujeira!

MEDEIROS, Natalino Henrique disse...

Caríssima! Eu concordo plenamente. Embora eu não seja advogado (mas em "consulta" junto à minha filha), o que percebemos foi a utilização por seu defensor, da clássica tese de "legítima defesa", contida na "clássica" tese masculina de "defesa da honra" a medida que a confusão na saída da festa, se iniciou em função de um grupo de rapazes (incluindo o assassinado) estar "mexendo com a moça"; no caso, a namorada de Thales. Quando ao Thales ser promovido a promotor de justiça, tal como v. enfatizou, resta saber que "justiça" ele irá "promover" [?]. Sabemos apenas sobre o seu "prêmio": liberdade e $alário. abs. Prof. Medeiros.

rose santos disse...

Gostaria de saber se o caso tivesse sido cometido contra o filho de um dos desembargadores, será que o promotor Thales estaria gozando de tantos privilégios?
Minha opinião é a de que ele (Thales), deveria ser exonerado do cargo e punido com a devolução de seu salário, desde a data do crime, aos cofres públicos, mostrando assim à população e ao mundo que o Brasil tem Leis e que as mesmas são cumpridas.

rose santos disse...

Gostaria de saber se o caso tivesse sido cometido contra o filho de um dos desembargadores, será que o promotor Thales estaria gozando de tantos privilégios?
Minha opinião é a de que ele (Thales), deveria ser exonerado do cargo e punido com a devolução de seu salário, desde a data do crime, aos cofres públicos, mostrando assim à população e ao mundo que o Brasil tem Leis e que as mesmas são cumpridas.

MEDEIROS, Natalino Henrique disse...

Rose, boa tarde; bom final de domingo! Não sei se v. teve oportunidade de ler a coluna de hoje (Domingo), na qual eu procuro um tema ou um texto que leve o(a) leitor(a) à reflexão. Em razão do Editorial de ontem, lembrei-me da expressão contida no Sermão da Montanha (Mt. 5:6) "Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão saciados". Por tudo que v. escreveu eu acredito que so Nele (não por conformismo, mas por Fé) podemos confiar e esperar. Os Homens provaram historicamente que têm preço, as tais "30 moedas" que levaram Judas à trair Jesus (o Cristo). Abs. Prof. Medeiros.
P.S.: Espero que vc. não seja a mãe ou da família dos estudantes Diego ou Felipe. A propósito, como estaria a mãe de Thales? Será que ela concorda com a atitude de seu filho e da Justiça em relação ao seu filho [dela]?

Gelson disse...

Houve legítima defesa. Portanto, errou o Ministério Público em oferecer denúncia. Errou também o Poder Judiciário, que não deveria tê-la recebido.
Gelson Jorge de Oliveira
Vitória - ES

Gelson disse...

Houve legítima defesa, com a confirmação de várias testemunhas. Portanto, errou o Ministério Público, que não deveria ter oferecido denúncia. Errou também o Poder Judiciário, que não deveria tê-la recebido.
Gelson Jorge de Oliveira
Vitória - ES

MEDEIROS, Natalino Henrique disse...

Sr. Gelson!
Para encerrar o caso: "a lei é dura mas é a lei", ou "Dura lex sed lex".
Só espero que as famílias dos estudantes pensem como você. At. Prof. Medeiros.

Gelson disse...
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Gelson disse...
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Anônimo disse...

Acho que o promotor agiu sim em legítima defesa. Qualquer um de nós na mesma situação teria atirado. Tão dizendo isso tudo dele porque é promotor, se fosse um zé mané qualquer todo mundo tb achava que era legítima defesa. Infelizmente tem muita gente que se acha demais e tenta aproveitar o porte físico para intimidar ou tirar onda com outros. Aí encontra com um sujeito armado e se dá mal. Tb quem mandou mexer com quem tá quieto?

MEDEIROS, Natalino Henrique disse...

Caro Leon! Neste blogue eu posto as notícias que "chocam" a opinião pública e que é "pública", dado que elas fazem parte do noticiário jornalístico/televisivo. Nessas postagens eu não exerço o "juízo de valor", o qual assim faço, na coluna Editorial que escrevo aos sábados. De qualquer forma eu não queria ter experiência semelhante a nenhuma das famílias citadas/envolvidas no caso/na reportagem. At. Prof. Medeiros.

Gelson disse...

Tendo sido atacado por vários adversários, não havia outra alternativa. Tinha mesmo que atirar. Nenhum ser humano age ou agiria de outra maneira naquela situação. Infelizmente produzindo o resultado, talvez, até mesmo inesperado. O que mais me impressiona é que três jovens foram entregues por membros do Exército para serem executados por traficantes num morro do Rio de Janeiro e não tenho visto nenhuma preocupação com essa tragédia, pelo contrário, tem muita gente até aplaudindo. Creio que seja o caso de ódio racial pelo fato de serem negros.