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sexta-feira, novembro 23, 2007

SENADORES: "NAS ONDAS DO RÁDIO..."

23 senadores aparecem como sócios de emissoras de rádio e TV

A aproximação do julgamento do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que está licenciado da presidência do Senado e poderá ter o mandato cassado por acusação de usar laranjas na compra de duas rádios em Alagoas, reacende a discussão sobre a proibição a parlamentares de obter e manter concessões de emissoras de rádio e TV.
Dos 81 senadores, 23 deles - quase um terço do total - aparecem como proprietários de empresas do gênero. Entre esses 23 parlamentares, uma pesquisa do Estado no Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), do Ministério das Comunicações, mostra que pelo menos 17 têm parentes na sociedade e na direção do negócio - filhos, irmãos, mulheres ou ex-mulheres, entre outros. Entregar a parentes o comando das emissoras, tal como fez Renan, mesmo quando a transferência não passa de mera formalidade, é a maneira como os senadores driblam o artigo 54 da Constituição e o artigo 4º do Código de Ética do Senado. É uma forma, como explica o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de o parlamentar "fazer de conta" que não manda no veículo de comunicação. No caso Renan, o relatório do senador Jefferson Péres (PDT-AM), aprovado pelo Conselho de Ética por 11 votos a 3, mostra que, depois de ter montado uma sociedade oculta com o usineiro João Lyra, o presidente licenciado do Senado entregou o Sistema Costa Dourada de Radiodifusão Ltda. ao filho José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
RECADASTRAMENTO
Como o ministério só começou o recadastramento de todas as emissoras em agosto, o Estado checou os dados do Siacco e constatou que o senador João Raimundo Colombo (DEM-SC) e a ex-mulher, Maria Angélica Ribeiro Colombo, são os únicos que formalizaram a baixa de sócios-proprietários. Antes, eles apareciam nos registros como donos da Rádio Araucária AM, de Lages (SC). O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), mesmo não sendo formalmente proprietário da Inter TV, antiga Televisão Cabugi Ltda., tem várias gerações de familiares no comando da influente emissora, que é repetidora da Globo no Rio Grande do Norte. A quantidade de senadores donos de veículos de comunicação é um dos trunfos de Renan para tentar ser absolvido em plenário. A sessão estava inicialmente prevista para ontem, mas um impasse entre governo e oposição, envolvendo a votação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) adiou o julgamento. "A discussão é necessária não apenas pelo aspecto da moralidade, mas pelo pragmatismo. Os senadores influenciam os meios de comunicação e ganham privilégios na disputa eleitoral em desfavor dos adversários não concessionários", avalia Péres. "Não importa se proprietário ou gestor, a emissora coloca o político em situação de privilégio", concluiu. Marco Aurélio diz que a norma constitucional, ao contrário do futebol, não aceita drible. Para ele, o artigo 54 da Constituição busca evitar que deputados ou senadores se beneficiem dos cargos políticos para obter contratos com a administração pública, como as concessões de rádio e TV. "Mas não é o que ocorre", admite. "Alguns usam interpostas pessoas em seu nome e a questão acaba no campo do faz-de-conta. Faz-de-conta que não tenho nada com isso. Colocam uma pessoa próxima, de sua confiança, um familiar, para ocultar a relação com o veículo. Só ingênuo aceita essa realidade." O líder do PSB, senador Renato Casagrande (ES), diz que o Congresso precisa discutir essas "inconstitucionalidades" e sugere que familiares de deputados e senadores sejam proibidos de participar da sociedade de emissoras de rádio e TV. O professor Dalmo Dallari, emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), lembra que o objetivo do artigo 54 da Constituição era justamente impedir a influência do parlamentar sobre os meios de comunicação. "Ao controlá-los, eles ditam a pauta e podem mesmo ocultar o que não é do consentimento do seu grupo político. A regra é indispensável para garantir a autenticidade do processo democrático", afirma o jurista. O artigo 54 deixa bem claro que deputados e senadores, depois de empossados, não podem ser "proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada". O descumprimento da regra implica, de acordo com o artigo 55, "perda do mandato".O Código de Ética do Senado proíbe os senadores, no artigo 4º, de "dirigir ou gerir empresas, órgãos e meios de comunicação", assim considerados aqueles que executem serviços de rádio e televisão.Péres recorreu ao dispositivo no parecer em que considerou quebra de decoro não apenas o expediente utilizado por Renan - o uso de laranjas -, mas também a propriedade de emissoras de radiodifusão.
PEDIDO ENCALHADO
A teoria jurídica, a Constituição e o Código de Ética do Senado funcionam, na prática, de outro jeito.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) já havia tentado levar a discussão ao plenário desde que a polêmica sobre os parlamentares proprietários de meios de comunicação foi levantada, em reportagem do Estado, em julho do ano passado. A disposição, porém, esfriou graças à falta de interesse dos senadores em discutir assunto tão arraigado nos hábitos e costumes do Congresso. Por meio de um requerimento, Suplicy solicitou ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, há um ano e meio, que o colegiado discutisse e fizesse uma interpretação "teleológica" do artigo 54 da Constituição. Ele queria que os senadores indicassem, com clareza, o espírito da norma quanto à proibição imposta aos parlamentares. "Com o julgamento próximo do senador Renan, o debate cresceu. Renan pode ser punido, neste caso, por algo que até que ponto outros colegas não fazem?", questiona o parlamentar petista. O requerimento de Suplicy para fazer avançar a discussão sobre o tema estacionou na comissão. Ainda falta o senador Marco Maciel (DEM-PE), presidente da CCJ, designar um relator para a matéria - demanda que está pendente desde o dia 6 de julho de 2006.
Andrea Vianna, BRASÍLIA. Estadão, 2311.

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