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sexta-feira, maio 22, 2009

CÂMARA "DOS" DEPUTADOS [In:] "É NÓIS NA FITA..."

A farra que nunca acaba
Farra das passagens internacionais liberada


Autor(es): Tiago Pariz
Correio Braziliense - 22/05/2009

Para viajar ao exterior, deputados precisam apenas de uma canetada da terceira-secretaria da Câmara. Promessa de moralização foi esquecida



Odair Cunha, do PT de Minas Gerais, terceiro-secretário da Câmara: reponsabilidade pela autorização das viagens internacionais dos deputados
Quando se esperava que o escândalo da farra das passagens aéreas tivesse um resultado moralizador, com redução e transparência nos gastos, a Câmara volta atrás. O ato número 43 da Mesa Diretora que criou a cota para o Exercício da Atividade Parlamentar liberou novamente viagens dos deputados para o exterior com dinheiro público.

No auge do escândalo da farra das passagens, o presidente da Câmara anunciou que as cotas seriam reduzidas em 20% e limitou as emissões de bilhetes aéreos para viagens no “território nacional”. Mas por pressões de todos os cantos da Câmara, do alto e do baixo clero, decidiu liberar. Só coloca a cargo da terceira-secretaria a autorização prévia do gasto.

A Câmara alega que é esperada uma economia com essa medida. A lógica é: ao permitir as viagens será reduzido o número de missões oficiais custeadas com orçamento da Casa. Além disso, a assessoria de imprensa alega que as viagens internacionais já eram permitidas com autorização do terceiro-secretário, hoje nas mãos do deputado Odair Cunha (PT-MG).

O ato 43 da Mesa institui o “cotão” que reúne 12 rubricas: passagens aéreas, telefone, serviços postais, manutenção de escritório, assinatura de publicações, alimentação, hospedagem, aluguel de jatinho, combustíveis, serviço de segurança privada, consultoria e trabalho técnicos e divulgação da atividade parlamentar. Os valores variam de estado para estado. O menor de R$ 23,03 mil mensais é destinado aos deputados do Distrito Federal. O maior (R$ 34,25 mil) é para os representantes de Roraima.

A ideia do “cotão” partiu do primeiro-secretário da Câmara, Rafael Guerra (PSDB-MG), com objetivo de dar mais transparência aos gastos dos parlamentares. Todas as despesas passam a ser ressarcidas mediante apresentação de nota ou cupom fiscal e serão divulgadas na internet. A medida entra em vigor em 1º de julho.

Dinheiro extra
O “cotão” ainda mantém a lógica de deputados de primeira e segunda classes. Um grupo de cerca de 200 parlamentares serão beneficiados com dinheiro extra. São líderes, vice-líderes, presidentes e vice-presidentes de 20 comissões permanentes da Casa. Eles terão um extra de R$ 1.244,54 que poderão ser utilizados ao bel-prazer. Líderes e integrantes da Mesa Diretora terão ainda uso livre de telefone instalado nos imóveis funcionais.

A união das despesas indenizáveis foi a solução encontrada pelos deputados combaterem a onda de notícias negativas que atingiram a Casa nos últimos meses. O ápice foi a descoberta que parlamentares usavam a cota aérea da forma que lhes conviessem. No rol de denúncias, surgiram pagamento de passagens para atores, sogras, mulheres, namoradas, amigos, aliados aos mais diversos destinos: Miami, Nova York, Buenos Aires, Paris, Frankfurt, Milão.

A liberação da viagem internacional é o único recuo. A cúpula da Casa manteve medidas de proibir o uso do dinheiro público nas empresas dos próprios deputados, alimentação em Brasília e ressarcimento de aluguel de imóvel do parlamentar. Os parlamentares não poderão mais acumular a verba de um ano para outro. A cota, no entanto, poderá ser usada pelo deputado que estiver em licença desde que o suplente não tenha assumido o mandato.

LIMITES DO COTÃO
A cota única agrega 12 despesas e varia de R$ 23,03 mil a R$ 34,2 mil, dependendo do estado. Veja os principais pontos do ato da Mesa que criou o cotão.

  • Líder, vice-líder, presidente e vice de comissão permanente terão valor extra de R$ 1.244,54 mensais
  • Líderes e integrantes da Mesa não terão limite para uso de telefone instalado em seus imóveis funcionais
  • É vedado o uso da cota em serviços prestados por empresa da qual o deputado ou parente de até terceiro grau tenha participação
  • É vedado ressarcimento de despesa de imóvel pertencente ao deputado
  • A cota continuará a ser paga para deputado licenciado, em casos de não convocação de suplente
  • Todos os gastos serão divulgados na internet.
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