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quarta-feira, junho 10, 2009

CARTEL [In:] POR QUEM OS SINOS DOBRAM...

Dificuldades no combate à formação de cartéis


Valor Econômico - 10/06/2009

Não há dúvidas de que existe um esforço coordenado de vários órgãos governamentais para acelerar a investigação e a apreciação dos casos de supostas formações de cartel. Um exemplo claro dessa disposição foi o anúncio recente de que o Brasil passou a integrar uma rede internacional de operações de combate a cartéis, o que deve levar ao aumento de operações de busca e apreensão de documentos na sede de filiais de multinacionais no país. A novidade propiciada por essa rede é que, agora, as empresas estrangeiras que passarem por investigações na Europa e nos Estados Unidos passam a correr o risco de flagrantes também da Polícia Federal no Brasil. A rede funciona por contatos constantes entre as autoridades antitruste do Brasil e de outros países. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça iniciou, neste ano, diálogos semanais com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos. Com isso, se os americanos identificam um cartel de multinacionais, eles informam a SDE, que inicia a investigação brasileira. Contatos semelhantes estão sendo mantidos com as autoridades da Europa.

Nesse contexto, é absolutamente desanimadora a informação, publicada pelo Valor na sua edição de segunda-feira de que empresas já condenadas por formação de cartel pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça estão se beneficiando de indefinição no Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília e, com isso, se livrando de punições de dezenas de milhões de reais. O TRF não definiu onde devem ser julgados os recursos apresentadas pelas empresas contra as decisões do Cade - na seção que julga multas ou na que julga casos de direito administrativo.

Como se sabe, o Cade é um tribunal administrativo e, portanto, os recursos das empresas contra as suas condenações deveriam, a princípio, ser julgados na 3ª Seção, que trata de assuntos de direito administrativo. Já a 4ª Seção se ocupa de questões ligadas a multas. Como o Cade aplica multas às empresas, a 4ª Seção também seria competente para analisar os recursos contra as decisões do órgão antitruste.

Essa indefinição sobre qual a seção mais apropriada teve início em 2004, quando o regimento do Tribunal Regional Federal foi alterado, ficando definido que cabe à 4ª Seção o julgamento de recursos contra a imposição de multas. Antes de 2004 os julgamentos envolvendo o Cade iam para a 3ª Seção. Com isso, deu-se a paralisação dos julgamentos de casos paradigmáticos de cartel, como o do aço, cuja condenação - a primeira da história por essas razões - completará dez anos em outubro e ainda aguarda por uma definição na Justiça.

A solução para o problema estaria numa definição pelo Órgão Especial do TRF, instância que soluciona divergências entre as seções. Mas, como os desembargadores da 3ª Seção costumam votar contra a posição daqueles que ocupam a 4ª e vice-versa, há uma diferença mínima nessas votações, algo como um ou dois votos, o que não é suficiente para criar jurisprudência e dar uma orientação geral. Advogados que atuam no Cade creem que essa indefinição prejudica a aplicação das decisões antitruste e que a Justiça ainda pode demorar para definir as diretrizes em casos de cartel.

Esse entrave à punição de cartéis não é a única dificuldade do Cade para implementar suas decisões por causa de embates com a Justiça. Recentemente, uma resolução adotada pelo Cade em fevereiro de 2004 - que determinava que a Nestlé vendesse a também fabricante de chocolates Garoto - foi revogada. Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal de Brasília votaram, em janeiro, a favor do reenvio do processo ao Cade para que seja reapreciado. A compra da Garoto foi vetada porque o órgão antitruste concluiu que o negócio levaria à formação de um duopólio no mercado de chocolates, que seria dividido entre a Nestlé e a Kraft (dona da Lacta). Os conselheiros entenderam que há barreiras à entrada de outros concorrentes, como a necessidade de realização de investimentos de alto porte em marcas, fábricas e num sistema eficiente de distribuição. Por esses motivos, o Cade determinou a venda da fábrica, marcas e ativos da Garoto. A Nestlé teve o pedido de reapreciação negado e recorreu à Justiça , em maio de 2005.

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