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quinta-feira, março 18, 2010

ELEIÇÕES 2010/PALANQUEADURA [In:] ''POVO DE SUCUPIRA!!!"

Ministro do TSE multa Lula em R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada



MÁRCIO FALCÃO
da Folha Online, em Brasília


O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Joelson Dias determinou nesta quinta-feira a aplicação de multa de R$ 5.000 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o tribunal, a decisão só será levada ao plenário se houver recurso.

Dias acolheu parcialmente uma representação apresentada pelo PSDB contra o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), pré-candidata do PT à sucessão presidencial. Dilma não recebeu nenhuma punição.

Na avaliação do ministro, o presidente Lula cometeu a irregularidade durante a inauguração de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nas localidades de Manguinhos e Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, em maio do ano passado.

O ministro afirmou que parte do discurso do presidente foi irregular porque Lula teria interagido com participantes do evento que gritavam o nome da ministra.

"Eu espero que a profecia que diz que a voz do povo é a voz de Deus esteja correta neste momento. O primeiro representado acabou realçando a futura candidatura, sendo essa a peculiaridade, a circunstância, que me leva a concluir pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada."

Segundo a representação do PSDB, as inaugurações, "na realidade, serviram como palanque para as eleições vindouras".

A defesa do presidente negou qualquer intenção de promover a ministra e pré-caniddata do PT e que as declarações no evento tinham o objeto de informar à população sobre as realizações do governo federal.

"A participação de gestor público federal, seja presidente ou mesmo ministro de Estado, em inauguração de obras públicas, constitui não apenas uma prerrogativa, mas um dever da função, consoante os preceitos da transparência e da prestação de contas."

Para o ministro, não há provas de que Dilma teve interferência no episódio. "Nada nos autos evidencia o prévio conhecimento da segunda representada sobre o fato de que seu nome seria aclamado por alguns dos presentes ao evento, nem sobre a maneira como o primeiro representado, em discurso realizado de improviso, reagiria àquela manifestação."

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