PENSAR "GRANDE":

***************************************************
[NÃO TEMOS A PRESUNÇÃO DE FAZER DESTE BLOGUE O TEU ''BLOGUE DE CABECEIRA'' MAS, O DE APENAS TE SUGERIR UM ''PENSAR GRANDE''].
***************************************************


“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

----

''Os Economistas e os artistas não morrem..." (NHMedeiros).

"O Economista não pode saber tudo. Mas também não pode excluir nada" (J.K.Galbraith, 1987).

"Ranking'' dos políticos brasileiros: www.politicos.org.br

=========
# 38 RÉUS DO MENSALÃO. Veja nomes nos ''links'' abaixo:
1Radio 1455824919 nhm...

valor ...ria...nine

folha gmail df1lkrha

***

terça-feira, fevereiro 15, 2011

BRASIL-POLÍTICA INDUSTRIAL [In:] INOVAR É PRECISO (Dá-lhes Schumpeter!!!)

...

A política industrial e a concorrência



Autor(es): Ricardo Machado Ruiz
Valor Econômico - 15/02/2011

Há um relativo consenso entre economistas de que o crescimento econômico dos países está associado às inovações tecnológicas. Governos de países desenvolvidos e em desenvolvimento estão cientes dessa conexão entre crescimento econômico e a virtuosidade inovadora de suas empresas, sejam elas de capital público, misto ou privado. Alguns deles formulam políticas que induzem o surgimento de firmas inovadoras e mesmo a reestruturação completa de indústrias. Essas ações governamentais são muitas vezes chamadas de políticas industriais.

As políticas industriais mais bem sucedidas são aquelas que buscaram construir a conexão entre a atividade inovadora, firmas e crescimento econômico. Um exemplo recente dessas políticas é a "Strategy for American Innovation: driving toward sustainable growth and quality jobs", anunciada pelo Presidente dos EUA, Barack Obama, em agosto de 2009. Nesse documento podemos encontrar explicitas intenções de induzir, catalisar e financiar atores econômicos que decidam inovar. Encontramos também a intenção de fomentar novas firmas em novos setores produtivos e reestruturar importantes indústrias.

Uma política industrial com perfil inovador e indutor do investimento tem certamente conexões com uma política concorrencial ou antitruste. Entendo que essas articulações podem ser dominantemente pró-concorrenciais e, ao mesmo tempo, em favor da inovação e geração de eficiências econômicas.

As empresas inovadoras se diferenciam de suas concorrentes construindo suas próprias estruturas geradoras de inovações. Algumas delas se articulam a outras firmas e instituições de ciência e tecnologia para obter, aprimorar e criar novos produtos ou processos produtivos. As firmas mais bem sucedidas e ousadas se tornam líderes tecnológicas, acirram a disputa concorrencial em preços, qualidade e variedade. Em alguns casos, quando os diferenciais tecnológicos são amplos e de difícil imitação, há uma concentração no mercado com exclusão de concorrentes.

Esta concentração é um resultado positivo de uma concorrência "schumpteriana".

Nesse processo, algumas vezes são criadas indústrias oligopolizadas, mas que não podem ser consideradas ineficientes do ponto de vista da análise econômica e do direito antitruste. As agências de defesa da concorrência tendem a validar condutas, aquisições e fusões que mostram significativos e comprovados ganhos de eficiência econômica, em particular quando ligado a inovações. Tanto na integração vertical como na horizontal valem os mesmo requisitos: a presença de eficiências econômicas singulares e possíveis somente a partir do movimento estratégico das empresas envolvidas no negócio.

Existem, entretanto, situações em que a agência antitruste age para bloquear condutas e concentrações. Nesses casos a interpretação é de que a ação empresarial é "rentista", ou seja, formata negócios com capacidade de ampliar ou garantir a rentabilidade sem ter como contrapartida um aumento significativo da eficiência econômica. Nesses casos a tendência da agência antitruste é a reprovação do negócio. Em suma, nos seus fundamentos, a política concorrencial tem um viés antirentista e desse posicionamento surgem alguns polêmicos conflitos entre a perspectiva pública e aquela dos negócios privados.

Considerando a política industrial e a política concorrencial nos termos descritos acima, pode-se notar uma convergência de objetivos: as duas políticas buscam eficiências econômicas e/ou validam a inovação. Surpreendem, portanto, afirmações de que estas duas formas de intervenção pública estariam inexoravelmente em conflito ou que seriam até dimensões distintas, estanques e incomunicáveis. Alguns analistas chegam a afirmar que a política industrial amenizaria o ímpeto concorrencial. Outros consideram que seus mecanismos de indução, seleção e promoção de firmas têm um dominante viés anticoncorrencial.

É certo que existem casos onde se destacam aspectos rentistas. Contudo, essas ações não devem balizar as políticas industriais e concorrenciais. Como observa Dani Rodrik: "O que determina o sucesso de uma política industrial não é sua habilidade em selecionar vencedores, mas sua capacidade de abandonar os perdedores ("The Return of Industrial Policy", 2010).

Um modo de cercear o viés rentista que assombra qualquer política industrial é promover sua aproximação com políticas concorrenciais. Vejamos, por exemplo, as políticas de carros populares, dos genéricos e do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida.

Nessas políticas setoriais (que são políticas industriais!) há um conjunto de metas a serem alcançadas, por exemplo, nível de emprego e consumo, inovação de produto e redução de preços. Para induzir os agentes econômicos a alcançar essas metas, incentivos são definidos, orçados e regras de acesso são estipuladas. Por fim, a indústria passa a ser monitorada. Em suma, define-se um espaço concorrencial induzido por instrumentos de uma política pública.

Nesses espaços concorrenciais induzidos também valem intervenções de uma política concorrencial que bloqueiam condutas colusivas e atos de concentração considerados rentistas. O objetivo é impedir a captura dos incentivos públicos por parte de agentes rentistas e canalizá-los para aqueles que estão imbuídos de estratégias inovadoras e geradoras de eficiências econômicas. É certo que na ausência desses comportamentos rentistas pode-se esperar disputas em preços mais acirradas, inovações tecnológicas mais intensas, maior variedade de produtos e aumento da oferta.

Em síntese, a articulação de uma política industrial com uma política concorrencial é possível e mesmo desejada. Em uma política são estimuladas inovações, enquanto que na outra são validados negócios com destacas eficiências econômicas. Temos, portanto, a possibilidade de construir sinergias e mesmo uma convergência de objetivos. Seria interessante pensar nessas conexões como um jogo de soma positiva.

---

Nenhum comentário: