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quarta-feira, junho 08, 2011
STF/POLÍCIA FEDERAL [In:] OPERAÇÃO DESMORALIZAÇÃO
STJ anula toda a Operação Satiagraha
STJ anula Operação Satiagraha |
Correio Braziliense - 08/06/2011 |
Segundo decisão da Corte, prisão de Daniel Dantas ocorreu a partir de provas ilegais obtidas com presença indevida da Abin O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2008, atendendo a um pedido de habeas corpus do banqueiro Daniel Dantas, do grupo Opportunity. A operação tinha resultado na condenação de Dantas a 10 anos de prisão, por corrupção. A decisão de ontem, por sua vez, anulou provas e a condenação do banqueiro. Os ministros da Quinta Turma entenderam, por maioria de 3 votos a 2, que a operação foi comprometida devido à participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Outros inquéritos e ações penais que tiveram como base a Operação Satiagraha poderão ser influenciados pela decisão do STJ, se forem alvo de recurso no Supremo Tribunal Federal. Os argumentos da defesa de Dantas tinham sido negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o julgamento teve início no STJ em março deste ano. Até ontem, a votação na corte estava empatada quando, às 19h15, o presidente da turma, Jorge Mussi, decidiu em favor do banqueiro. Para Mussi, a participação da Abin só seria permitida com autorização da Justiça. Freio A condenação de Daniel Dantas tinha sido decidida pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. O banqueiro, por sua vez, abriu processo contra o desembargador, que foi acusado de desobedecer decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e negar informações sigilosas sobre a investigação. Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou o processo disciplinar contra o magistrado. Por unanimidade, os conselheiros do CNJ entenderam que o juiz desrespeitou o STF e mereceria pena de censura. No entanto, a lei não prevê esse tipo de punição para desembargadores — durante a operação da PF, Dantas foi preso e libertado por decisão liminar do então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. De Sanctis determinou novamente a prisão preventiva de Dantas, alegando novos fatos. |
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