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sexta-feira, julho 01, 2011
STF/HORÁRIO DE TRABALHO [In;] O INVERSO DA MAIS-VALIA
STF LIVRA JUÍZES DE DAR EXPEDIENTE INTEGRAL
TRIBUNAIS SEM HORA CERTA |
Autor(es): agência o globo:Carolina Brígido |
O Globo - 01/07/2011 |
Ministro do STF suspende decisão do CNJ que determinava funcionamento das 9h às 18h
A decisão foi tomada a pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a determinação do CNJ. Na ação, a entidade alega que o CNJ não tem competência para determinar o horário de funcionamento do Judiciário, já que a Constituição garante autonomia administrativa aos tribunais. A associação também afirma que não há condições de aplicar a medida imediatamente, porque ela geraria custos adicionais aos tribunais. Quando recebeu a ação, o ministro Luiz Fux pediu para os tribunais declararem se teriam dificuldades para alterar o horário de atendimento - seja por falta de dinheiro, seja por falta de pessoal. O ministro informou que já recebeu resposta de inúmeros tribunais, "e quase a unanimidade delas foi no sentido de que o ato emanado do CNJ é de inviável cumprimento". TRE do Rio teria de abrir 106 cargos O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, por exemplo, alegou que, para adotar a medida, seria necessária a criação de 106 novos cargos. O TRE do Rio funciona, hoje, das 11h às 19h e tem 1.200 funcionários de carreira. O número de requisitados aumenta em período eleitoral. Além disso, o tribunal alegou que haveria aumento no consumo de energia elétrica e de água da ordem de R$236 mil. O TRE do Rio Grande do Sul explicou que seria necessária a contratação de mais servidores, e que o cumprimento da medida provocaria custos extras de R$837 mil, "valor que não foi incluído na previsão orçamentária de 2011". Outros tribunais foram menos específicos, mas deram resposta no mesmo sentido. O TRE do Piauí afirmou que haveria "transtornos para o cumprimento da resolução diante da escassez de recursos humanos". Para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o cumprimento da medida "provocaria a dispersão dos recursos humanos, já tão escassos, pois seria designada parte dos servidores para atuar em horários de menor demanda, o que desfalcaria as unidades nos momentos em que os serviços judiciários são mais requisitados". O ofício do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que a mudança de horário "em nada contribuirá para o aumento da produtividade dos órgãos judiciários, ou mesmo trará qualquer forma de celeridade ao julgamento dos feitos". - Pretendo ter a resposta de todos os tribunais, porque a questão é complexa sob o ângulo jurídico e fático - disse Fux. No despacho, o ministro não comentou os argumentos da AMB. Apenas suspendeu a medida, para evitar eventuais perdas financeiras dos tribunais, até que o STF julgue o caso. "A implementação imediata do novo horário sem a deliberação do plenário do Supremo Tribunal Federal, que foi recentemente instado a sobre ele decidir, pode gerar transtornos incontornáveis e substancial aumento de despesa pública, caso o pronunciamento definitivo da Corte seja no sentido da procedência desta ação direta", escreveu. Fux explicou que a resolução do CNJ não trata do expediente de servidores ou de juízes, apenas do horário do atendimento ao público. E deixou claro que há diferença entre os dois conceitos. "Com o propósito de que não haja dúvidas quanto ao que foi deferido, releva-se imperioso destacar que a presente liminar não autoriza juízes e servidores a trabalharem mais ou menos do que já trabalham", escreveu. "O que se impede, através da presente liminar, é a ampliação imediata do horário de atendimento". A decisão do CNJ foi tomada diante de pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Mato Grosso do Sul. Segundo o CNJ, a medida era necessária "considerando que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado". O presidente da AMB, Nelson Calandra, considerou a liminar de Fux uma importante conquista da Justiça brasileira. "Com esta decisão, prevalece a autonomia dos estados, pois cada tribunal vai respeitar o fuso horário e as peculiaridades da sua região. Essa é uma vitória não apenas da AMB, mas sobretudo da Justiça brasileira", afirmou, em nota. |
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