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sexta-feira, outubro 05, 2012

''MARINGÁ, MARINGÁ, VOLTE AQUI PRÔ MEU SERTÃO..." *



  • Ministro Marco Aurélio defere candidatura de Pupin

  • Murilo Gatti





O ministro do Tribunal Superio Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Mello deferiu no começo da noite desta quinta-feira (5) a candidatura a prefeito de Carlos Roberto Pupin (PP) e a candidatura a vice de Cláudio Ferdinandi (PMDB). Com a decisão monocrática, da qual cabe recurso à corte do TSE, os candidatos da coligação "A Mudança Continua" passam a ter o registro deferido junto à Justiça Eleitoral.
Em relação a Pupin, o entendimento do ministro é de que o fato dele ter assumido o cargo de prefeito nos seis meses anteriores às eleições de 2008 e 2012 não representa a sucessão e, consequentemente, não vem configurar o terceiro mandato.
"A partir da moldura fática constante do acórdão impugnado, extrai-se que o vice não sucedeu propriamente o prefeito, ocorrendo simples substituição. Cumpre distinguir a substituição da sucessão do titular. O exercício decorrente de substituição não deságua na ficção jurídica, própria à sucessão, de configurar-se mandato certo período de exercício", descreve.
O candidato da coligação "A Mudança Continua" estava a caminho de um compromisso no distrito de Iguatemi quando soube da decisão e voltou para o comitê central da campanha, onde era aguardado por correligionários. Antes de sair em carreata pela cidade, Pupin disse à reportagem de O Diário que recebeu a notícia com humildade, embora tivesse a certeza de que receberia uma decisão favorável à candidatura.
"Sempre tive a certeza e a fé em Deus de que iriamos vencer. Agora, a campanha continua. Agradeço as mensagens de apoio e carinho que tenho recebido da população. Estou muito agradecido e garanto que jamais pensei em recuar. Na minha vida, nada foi fácil", afirmou.
Ferdinandi
O recurso do candidato a vice Cláudio Ferdinandi (PMDB) também recebeu parecer favorável de Mello, em decisão monocrática também publicada no começo da noite de ontem. Segundo o entendimento do magistrado, "a desaprovação das contas foi afastada mediante decisão judicial. Cumpre à Justiça Eleitoral, enquanto não cessada a jurisdição ordinária relativamente ao registro de candidato, levar em conta fato superveniente – inteligência do § 10 do artigo 11 da Lei nº 9.504/1997".
Com os registros deferidos, os candidatos voltam a garantir que os votos que receberem no domingo vão ser divulgados normalmente durante o processo de apuração. Desta forma, apenas Alberto Abraão (PV) continua com a candidatura indeferida com recurso e, desta maneira, não terá os votos divulgados.




http://maringa.odiario.com/eleicoes-2012/noticia/607834/ministro-marco-aurelio-defere-candidatura-de-pupin/


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(*) Joubert de Carvalho.
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