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“Pode-se enganar a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo...” (Abraham Lincoln).=>> A MÁSCARA CAIU DIA 18/06/2012 COM A ALIANÇA POLÍTICA ENTRE O PT E O PP.

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quarta-feira, outubro 03, 2012

... PARA OS ANAIS DA HISTÓRIA


...
Fragmentos do voto proferido pelo eminente Ministro CELSO DE MELLO, 
na AP 470/MG, na sessão plenária de 
1º de outubro de 2012. 


“............................................................... 
Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória 
eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade  e imputou aos 
réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente 
ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles 
concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à 
Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio 
ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério 
comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a 
valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a 
paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem      
econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica 
do ordenamento penal. 
................................................................ 
Quero registrar,  neste ponto, Senhor Presidente,  tal como 
salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, 
que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do 
poder  e  da ordem jurídica,  cuja observância se impõe  a todos os 
cidadãos desta República  que não tolera o poder que corrompe  nem
admite o poder que se deixa corromper. 
Quem transgride  tais mandamentos,  não importando a sua posição 
estamental,  se patrícios ou  plebeus,  governantes ou  governados, 
expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor 
e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei. 
Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no
controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da 
transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o 
exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma 
função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais
e de desígnios pessoais. 
Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos 
legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo 2
eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que 
ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no 
Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito 
republicano. 
Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o 
pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem 
justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer 
institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção 
parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder 
Executivo ou de agremiações partidárias. 
Extremamente precisa  a observação,  sempre erudita, do Professor 
Celso Lafer,  quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, 
acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a 
dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e 
prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a 
motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (...) pela 
virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que 
ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade  política 
corrompida”. 
................................................................ 
É por isso,  Senhores Ministros,  que a concepção republicana de
poder mostra-se absolutamente  incompatível com qualquer prática 
governamental  tendente a restaurar  a inaceitável teoria do Estado 
patrimonial. 
Com o objetivo de proteger valores fundamentais,  Senhor 
Presidente,  tais como se qualificam aqueles consagrados  nos 
princípios da transparência, da igualdade, da moralidade  e da 
impessoalidade, o sistema constitucional instituiu  normas e
estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por
patrimonializar o poder governamental,  convertendo-o, em razão de 
uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira
“res domestica”,  degradando-o,  assim,  à condição subalterna de 
instrumento de mera dominação do Estado,  vocacionado, não a servir 
ao interesse público  e ao bem comum,  mas, antes, a atuar  como
incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências 
pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias. 
................................................................ 3
O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do
Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio
benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. 
A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela 
praticada no Parlamento da República,  evidencia-se pelas múltiplas 
consequências que dela decorrem,  tanto aquelas que se projetam no 
plano da criminalidade oficial  quanto as que se revelam  na esfera 
civil (afinal, o ato de corrupção  traduz um gesto de improbidade 
administrativa)  e,  também,  no âmbito político-institucional,  na 
medida em que a percepção de vantagens indevidas representa  um 
ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da 
Constituição,  a percepção de vantagens indevidas  revela um ato 
atentatório ao decoro parlamentar, apto,  por si só, a legitimar a 
perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação 
criminal. 
A ordem jurídica,  Senhor Presidente,  não pode permanecer 
indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de 
quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente 
incidido em  censuráveis desvios éticos e reprováveis  transgressões 
criminosas, no desempenho da elevada função de representação 
política do Povo brasileiro. 
Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado 
seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos 
e por juízes incorruptíveis. 
O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo –
traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania. 
A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional,  de atos
que importem em transgressão ao decoro parlamentar  revela-se fato 
que assume, perante o corpo de cidadãos,  a maior gravidade, a 
exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um 
dos  dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, 
tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, 
não só o poder de representação política  e a competência para 
legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes 
dos demais Poderes. 4
Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria 
Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, 
§ 1º, e a legislação penal. 
Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação 
criminosa de suborno,  culmina por atingir,  injustamente,  a própria 
respeitabilidade institucional do Poder Legislativo,  residindo, 
nesse ponto,  a legitimidade ético-jurídica do procedimento 
constitucional de cassação do mandato parlamentar,  em ordem a 
excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja – 
que se haja mostrado indigno do desempenho da  magna função de 
representar o Povo, de formular a legislação da República  e  de 
controlar as instâncias governamentais do poder. 
................................................................ 
Importante destacar,  Senhor Presidente, as  gravíssimas
consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do 
parlamentar  que comprovadamente vende o seu voto  e que também
comercializa a sua atuação legislativa  em troca  de dinheiro ou de 
outras indevidas vantagens. 
................................................................ 
A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, 
compromete a integridade dos valores que informam e dão significado
à própria ideia de República,  frustra a consolidação das 
instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas 
sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do 
próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio 
democrático. 
Daí os importantes compromissos internacionais  que o Brasil 
assumiu em relação  ao combate à corrupção,  como o evidencia  a 
subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a 
Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações 
Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003). 
As razões determinantes  da celebração dessas convenções 
internacionais (uma,  de caráter regional,  e outra,  de projeção 
global)  residem,  basicamente,  na preocupação  da comunidade 
internacional com a extrema gravidade dos problemas e das 
consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e 
a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece
as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, 5
além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático 
de direito,  considerados os vínculos entre a corrupção e outras 
modalidades de delinquência, com particular referência para a 
criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem 
de dinheiro. 
................................................................ 
Esses  vergonhosos atos de corrupção parlamentar,  profundamente
lesivos à dignidade do ofício legislativo  e à respeitabilidade do 
Congresso Nacional,  alimentados por transações obscuras idealizadas 
e implementadas em altas esferas governamentais,  com o objetivo  de 
fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no 
Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o 
rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e 
ilícita de manipular,  criminosamente, à margem do sistema 
constitucional, o processo democrático,  comprometendo-lhe a 
integridade,  conspurcando-lhe a pureza  e suprimindo-lhe os índices 
essenciais de legitimidade,  que representam atributos necessários 
para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos 
olhos dos cidadãos desta Nação. 
Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente,  revela as 
gravíssimas consequências  que derivam  dessa aliança profana, desse 
gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, 
e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, 
devidamente comprovados,  que só fazem  desqualificar  e desautorizar, 
perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do 
Poder. 
...............................................................”

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