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terça-feira, novembro 27, 2012

OPERAÇÃO PORTO SEGURO [In:] LIMPEZA DA GÁVEA AO CONVÉS



Visão do Correio 


:: Corrupção: urge prevenir



Correio Braziliense - 27/11/2012
 

O caso do advogado-geral adjunto da União exonerado do cargo após ser indiciado por corrupção ativa é exemplar da urgente necessidade de se aplicar a todo o funcionalismo público o princípio da ficha limpa. José Weber Holanda Alves havia sido afastado da chefia da Procuradoria Geral Federal, em agosto de 2003, por suspeita de envolvimento em desvio de dinheiro público. Mas no fim de 2009 já estava acomodado na AGU, só não se tornando de imediato o segundo na hierarquia do órgão por veto da hoje presidente Dilma Rousseff, que à época era ministra-chefe da Casa Civil. A ascensão, contudo, ocorreu poucos meses depois, em julho de 2010, quando Dilma se desincompatibilizara para disputar a Presidência da República e fora substituída por Erenice Guerra, também logo posta sob suspeita e desligada.
José Weber, ressalve-se, não chegou a ser condenado pela denúncia de nove anos atrás. Mas tampouco as investigações seguiram até o fim. Com um mandado de segurança no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele conseguiu deter as apurações, alegando prescrição. Para limpar o nome, certo seria ter provado sua inocência — ainda mais aspirando a cargos elevados na administração pública. Em vez disso, tornou-se o número dois na estrutura destinada justamente a prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, para novamente emergir no centro de um escândalo de corrupção. Seja ele inocente ou não, é condenável abrir flancos à vulnerabilidade do Estado. Tanto que a presidente não hesitou em afastar todos os servidores indiciados pela Polícia Federal na Operação Porto Seguro.
O problema é que o país precisa deixar de pôr a trava na porta apenas depois de ela ser arrombada. Urge, pois, depurar a máquina pública das facilidades de assalto ao erário. A Constituição Federal, no artigo 37, define os preceitos que devem nortear a administração do Estado, quais sejam: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Portanto, a exigência de ficha limpa para candidatos a cargos públicos não é novidade. Mesmo assim, foi necessária uma mobilização nacional, com a apresentação de projeto de iniciativa popular, para fazê-la valer no Legislativo. No Judiciário, resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe, desde o fim de julho, a contratação de servidores que tenham sido condenados, em decisão colegiada, por improbidade administrativa ou crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.
A Justiça também tem colaborado no sentido de acabar com a certeza da impunidade. Já no Executivo federal, perto de 4 mil servidores foram demitidos desde a criação da Controladoria-Geral da União, menos de 10 anos atrás. Trata-se, sem dúvida, de significativo progresso no combate à corrupção. Mas, para quebrar o paradigma e preveni-la, a própria CGU cobra outros instrumentos do Congresso, como a aprovação do projeto de lei que criminaliza o enriquecimento ilícito de funcionários. Há que se ver também o lado do corruptor, com a responsabilização civil e criminal de pessoas jurídicas que contribuem para embaralhar o público com o privado, em interesse próprio. Enfim, passa da hora de atender ao anseio da sociedade pela ética, como demonstrado na mobilização que culminou com a Lei da Ficha Limpa.

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