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quinta-feira, dezembro 27, 2012

ICMS e GUERRA FISCAL: A 'SECESSÃO' BRASILEIRA ÀS AVESSAS



"O fim da guerra fiscal vai resultar em aumento de custos de produção"



Valor Econômico - 27/12/2012
 
Alves Filho: "Precisamos de incentivos fiscais para a operação da empresa"
Valor: Por que o sr. é contra a unificação total da alíquota do ICMS interestadual em 4%?
José Alves Filho: 
A unificação do ICMS interestadual em todas as operações acaba com o incentivo fiscal, que ancora o desenvolvimento regional e garante emprego. Essa discussão toda entre governo federal e os Estados está toda em torno do equilíbrio da arrecadação, mas nada se fala dos impactos sociais. Governar é ver os interesses da nação como um todo. O fim da guerra fiscal vai resultar em aumento de custos de produção nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, onde mais de 90% da produção tem como destino as regiões Sul e Sudeste. O preço dos produtos vai aumentar e quem vai pagar a conta são os trabalhadores, que perderão os empregos nas indústrias hoje beneficiadas pelos incentivos fiscais.
Valor: O fundo de desenvolvimento regional para os Estados proposto pelo governo pode ser uma alternativa ao incentivo?
Alves Filho: Os recursos para desenvolvimento regional podem chegar aos Estados, mas não às empresas. Os fundos regionais que existem hoje incentivam apenas a construção de fábricas. Precisamos de incentivos fiscais para a operação da empresa, como os de ICMS. Fundos como Sudam e Sudene financiaram a construção de fábricas que não operam mais, e que viraram esqueletos de concreto. Vamos correr um risco alterando um mecanismo que está funcionando. Os incentivos fiscais já fazem parte da estrutura tributária brasileira, o que precisa ser feito são ajustes em ponto conflitantes, e não adotar critérios e práticas que prestigiam os Estados de maior PIB em relação aos de menor PIB. Quem vai sair perdendo é o trabalhador. Já estamos entrando em contato com centrais sindicais e a compreensão deles sobre os assuntos é imediata.
Valor: Mas o sistema está funcionando bem? Os Estados de destino dizem que perdem arrecadação e rejeitam os créditos do ICMS incentivado...
Alves Filho: Os argumentos dos créditos de incentivos fiscais são infundados. O ICMS sempre foi recolhido com o crédito de um Estado indo para o destino. Se a alíquota interestadual é de 12% na venda a São Paulo, a Fazenda de São Paulo tem de aceitar o crédito de 12%. A regra é que o ICMS é de 12% nessa operação, mesmo que Mato Grosso do Sul, por exemplo, tenha concedido um crédito de 8%. Essa glosa de créditos traz insegurança jurídica para as empresas.
Valor: E qual a solução para essa insegurança?
Alves Filho: É preciso que haja uma regulamentação federal, que permita a concessão de incentivos de forma a privilegiar os Estados menores. A concessão de incentivos variaria conforme o PIB nominal dos Estados. Um Estado como Sergipe, por exemplo, poderia conceder mais incentivos que um Estado como Minas Gerais. Também seria necessário acabar com a unanimidade do Confaz. A aprovação de incentivos deve ser por maioria.
Valor: E se houver a convalidação ampla e irrestrita dos incentivos atuais e anteriores?
Alves Filho: O mote para isso tem por fim também acabar com os incentivos fiscais e não podemos fazer isso.
Valor: O sr. acha que a unificação das alíquotas não é possível, mesmo se for concretizado com longo período de transição, de oito ou dez anos, como se discute?
Alves Filho: Isso não é tempo suficiente para os Estados menores. Os incentivos fiscais promovem o desenvolvimento regional, mas demandam períodos longos, de 30 a 50 anos, para mudar o perfil sócio-econômico. Mesmo com a redução lenta e gradual da alíquota, o trabalhador vai tomar chumbo irreparável e haverá cancelamento de projetos de investimento de forma definitiva nas regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste.
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